bi-nov2022-29

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 29-11-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 28-11-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 166.649, DE 25-11-2022

- Designa JEISI MARA GUILHERME LANZARINI GRANEMANN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 2ª VT DE LAGES, a partir de 25/11/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 166.663, DE 25-11-2022

- Designa LUIZA FIGUEIRO SALZANO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 28/11/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 166.666, DE 25-11-2022

- Designa JOAO PAULO SILVA CHAVES, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 2ª VT DE LAGES, a partir de 25/11/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 50, DE 25-11-2022

- Lota, a partir de 9 de janeiro de 2023, o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Antônio Carlos Facioli Chedid Junior na 2ª Vara do Trabalho de Tubarão.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 51, DE 25-11-2022

- Lota, a partir de 9 de janeiro de 2023, o Ex.mo Juiz do Trabalho Jeferson Peyerl na 1ª Vara do Trabalho de Lages.

 

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DO TRT - SC

- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS N.ºs 25/2022, 26/2022 e 27/2022, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 21-11-2022.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 783, DE 24-11-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação excepcional da realização de teletrabalho pelos(as) servidores(as), até 12-1-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO

- TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E DIAMANTE GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 28-11-2022

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 89, DE 28-11-2022

- Designa o Ministro Alberto Bastos Balazeiro para coordenar o Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 352, DE 25-11-2022

- Aprova a proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com a inserção do art. 56-A e seguintes, para regulamentar o julgamento em ambiente eletrônico não presencial, por meio de sessões realizadas em Plenário Eletrônico,e determina seu encaminhamento ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-11-2022

AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANTIDA. DECADÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. A coisa julgada, nos termos do art. 502 do CPC, é um efeito jurídico que decorre da circunstância de a decisão judicial se tornar obrigatória e definitiva. O trânsito em julgado é um dos pressupostos para a formação da coisa julgada - aliado à decisão judicial com cognição exauriente -, que consiste na impossibilidade de sujeitar a decisão a recurso. Dessa forma, a ciência da parte após o trânsito em julgado não elastece o marco inicial do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória. Assim, tratando-se de ação rescisória e transcorrido o prazo decadencial de dois anos, previsto no art. 975 do CPC, a extinção do processo com resolução do mérito é medida que se impõe.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000172-15.2022.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 09/11/2022.

Consulta processual 

Consulta processual (autos da decisão rescindenda) 

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. CONFIGURAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B DA CLT. MESMO PROCURADOR. Configura violação literal aos termos do art. 855-B a homologação de acordo extrajudicial quando empregador e empregado estão representados pelo mesmo advogado no momento da apresentação do acordo e quando proferida a respectiva decisão homologatória, não sendo sanável o vício pela posterior apresentação de novo procurador para o empregador.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000077-82.2022.5.12.0000. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 02/11/2022.

Consulta processual 

Consulta processual (autos da decisão rescindenda) 

VÍCIO SANÁVEL. ART. 321 DO CPC. SENTENÇA QUE JULGA O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO SURPRESA. VEDAÇÃO. Nos termos do art. 321 da CLT, o julgador, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará a emenda da mesma. Ao se pronunciar apenas em sentença, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC), o juízo profere decisão surpresa, vedada pelo ordenamento jurídico, consoante previsão dos artigos 9º e 10 do Diploma Processual Civil.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000261-81.2022.5.12.0018. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 03/11/2022.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

ZERO OU VINTE QUATRO HORAS: A INTERMITÊNCIA DO TRABALHADOR UBERIZADO.

 

 

VIDIGAL, Viviane, MAIOR, Nívea Maria Santos Souto. Zero ou vinte quatro horas: a intermitência do trabalhador uberizado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 359-382, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com sejup@trt12.jus.br