Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 166.649, DE 25-11-2022 - Designa JEISI MARA GUILHERME LANZARINI GRANEMANN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 2ª VT DE LAGES, a partir de 25/11/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 166.663, DE 25-11-2022 - Designa LUIZA FIGUEIRO SALZANO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 28/11/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 166.666, DE 25-11-2022 - Designa JOAO PAULO SILVA CHAVES, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 2ª VT DE LAGES, a partir de 25/11/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 50, DE 25-11-2022 - Lota, a partir de 9 de janeiro de 2023, o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Antônio Carlos Facioli Chedid Junior na 2ª Vara do Trabalho de Tubarão.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 51, DE 25-11-2022 - Lota, a partir de 9 de janeiro de 2023, o Ex.mo Juiz do Trabalho Jeferson Peyerl na 1ª Vara do Trabalho de Lages.
TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DO TRT - SC - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS N.ºs 25/2022, 26/2022 e 27/2022, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 21-11-2022.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 783, DE 24-11-2022 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação excepcional da realização de teletrabalho pelos(as) servidores(as), até 12-1-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA TRABALHO SEGURO - QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E DIAMANTE GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 89, DE 28-11-2022 - Designa o Ministro Alberto Bastos Balazeiro para coordenar o Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 352, DE 25-11-2022 - Aprova a proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com a inserção do art. 56-A e seguintes, para regulamentar o julgamento em ambiente eletrônico não presencial, por meio de sessões realizadas em Plenário Eletrônico,e determina seu encaminhamento ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho. |
AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANTIDA. DECADÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. A coisa julgada, nos termos do art. 502 do CPC, é um efeito jurídico que decorre da circunstância de a decisão judicial se tornar obrigatória e definitiva. O trânsito em julgado é um dos pressupostos para a formação da coisa julgada - aliado à decisão judicial com cognição exauriente -, que consiste na impossibilidade de sujeitar a decisão a recurso. Dessa forma, a ciência da parte após o trânsito em julgado não elastece o marco inicial do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória. Assim, tratando-se de ação rescisória e transcorrido o prazo decadencial de dois anos, previsto no art. 975 do CPC, a extinção do processo com resolução do mérito é medida que se impõe. Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000172-15.2022.5.12.0000. |
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. CONFIGURAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 855-B DA CLT. MESMO PROCURADOR. Configura violação literal aos termos do art. 855-B a homologação de acordo extrajudicial quando empregador e empregado estão representados pelo mesmo advogado no momento da apresentação do acordo e quando proferida a respectiva decisão homologatória, não sendo sanável o vício pela posterior apresentação de novo procurador para o empregador. Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000077-82.2022.5.12.0000. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 02/11/2022. |
VÍCIO SANÁVEL. ART. 321 DO CPC. SENTENÇA QUE JULGA O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO SURPRESA. VEDAÇÃO. Nos termos do art. 321 da CLT, o julgador, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará a emenda da mesma. Ao se pronunciar apenas em sentença, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC), o juízo profere decisão surpresa, vedada pelo ordenamento jurídico, consoante previsão dos artigos 9º e 10 do Diploma Processual Civil. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000261-81.2022.5.12.0018. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 03/11/2022. |
ZERO OU VINTE QUATRO HORAS: A INTERMITÊNCIA DO TRABALHADOR UBERIZADO.
VIDIGAL, Viviane, MAIOR, Nívea Maria Santos Souto. Zero ou vinte quatro horas: a intermitência do trabalhador uberizado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 359-382, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Coordenadoria de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/COJUPE Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |