Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 944
Assunto: Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra decisões da Justiça do Trabalho, por meio da qual questiona a destinação dos valores recolhidos em razão de condenação por danos morais coletivos em ações civis públicas. A confederação sustenta que os valores das condenações pecuniárias devem ser revertidos a um fundo legal, gerido por um conselho federal ou estadual, nos termos do art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), não sendo cabível outras formas de destinação para os recursos.
Em 16 de novembro, publicada a ata de julgamento na qual o Supremo Tribunal Federal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Ministro André Mendonça, designado Redator para o acórdão. Vencidos os Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin e Cristiano Zanin. *
* Acórdão pendente de publicação RE 1251927 (interposto no IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma do Tema 13 em IRR)
Assunto: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto nos autos do IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma no qual firmada a tese referente ao Tema n.º 13 em IRR do TST, cujos efeitos do julgamento do acórdão de mérito do TST que julgou o IRR, bem como as ações individuais, coletivas e rescisórias que tratam da matéria encontram-se suspensos.
Em 13 de novembro, foi informado que a 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual encerrada em 10-11-2023, decidiu, no julgamento de agravo regimental no RE 1251927, por unanimidade, não conhecer dos agravos internos interpostos pelos amici curiae e por Ana Lúcia Cunha Nerva; e, por maioria, negar provimento ao agravo interno interposto por José Maurício da Silva, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Rosa Weber. Confirmada, assim, a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes que havia mantido a metodologia inicial do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras.*
* Acórdão pendente de publicação ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF 488
Assunto: Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), na qual questiona a inclusão, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, de pessoas físicas e jurídicas que não participaram dos processos trabalhistas sob a alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico.
Em 13 de novembro, foi informado que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual finalizado em 11-11-2023, decidiu, por maioria, não conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber.*
* Acórdão pendente de publicação |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 791, DE 16-11-2023 - EXONERA JOYCE WATERKEMPER TRISTÃO,Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 11, matrícula nº 3618, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 792, DE 16-11-2023 - DISPENSA ROSANE SALETE FRARRE, matrícula nº 2925, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 793, DE 16-11-2023 - DESIGNA JOYCE WATERKEMPER TRISTÃO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula nº 3618, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 794, DE 16-11-2023 - NOMEIA ROSANE SALETE FRARRE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 2925, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Juíza Titular de Vara, CJ-01, na 3ªVara do Trabalho de Chapecó. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 51, DE 16-11-2023 - Suspende o curso dos prazos processuais, no 1º e 2º Graus, no âmbito da 12ª Região, no período de 16 a 17 de novembro, mantendo-se a realização das audiências já designadas, dentro das possibilidades de atendimento, devendo a/o Juíza/Juiz da causa analisar a pertinência caso a caso, e sem prejuízo das partes, em decorrência da situação de emergência, efetuar o adiamento. Referido prazo de suspensão poderá ser revisto ou até mesmo ampliado, oportunamente.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 118, DE 16-11-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma/Seção, na data indicada: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 3ª Turma, em 28 de novembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 17755/2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 119, DE 16-11-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma/Seção, na data indicada: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 3ª Turma, em 28 de novembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 17755/2023.
TRT 12ª R./CR - CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DO TRT SC (REPUBLICAÇÃO) - Edita a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 775, DE 25-8-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor SERGIO ERNESTO BAUMANN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 1788, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, no período de 1º-9- 2023 a 3-9-2024, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 776, DE 25-8-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora ANA CLAUDIA GASPARIN, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 2591, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Lages, por prazo indeterminado, a partir de 23-9-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 777, DE 25-8-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora ELISE HAAS DE ABREU, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2803, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora da Corregedoria, CJ-01, na Secretaria da Corregedoria, no período de 11-9-2023 a 11-9-2024, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 778, DE 25-8-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora CAMILA ZIBETTI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3510, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Chefe de Apoio Administrativo, FC-04, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, no período de 27-7-2023 a 27-7-2024, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 780, DE 25-8-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor IRAN EDSON DE CASTRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2851, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05 na Coordenadoria de Correição, no período de 2-9-2023 a 2-9-2024, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 782, DE 25-8-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação de teletrabalho, na modalidade parcial, pela servidora ELAINE DAL COL DA SILVA, Analista Judiciária, Área de Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, classe B, padrão 9, matrícula nº 4381, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Saúde, por prazo indeterminado, a partir de 10-8-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 980, DE 14-11-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor ANTONY KOSSOSKI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula nº 4729, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Cálculo, FC-05 , na Central de Apoio à Liquidação e Execução do Meio Oeste, por prazo indeterminado, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 13-11-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 982, DE 14-11-2023 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora AMANDA BARROS DOS SANTOS CAVALCANTE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 1, matrícula nº 7357, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02 , na Vara do Trabalho de Xanxerê, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país, a partir de 14-11-2023. |
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 368, DE 27-10-2023 - Institui o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE IÇARA. REVELIA E CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE A ENTE PÚBLICO. VÍNCULO CELETISTA. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 844 DA CLT. Fixando-se, a tese defensiva, na inaplicabilidade de revelia e confissão em face da Fazenda Pública, o que objetiva o Município demandado é liberar-se da expressa cominação da dicção do juízo de origem. Como consabido, o ente público, no contexto de vínculo celetista, equipara-se a empregador privado, não competindo ao Judiciário, vulnerando o princípio da isonomia, reconhecer-lhe prerrogativas processuais não integrantes do ordenamento jurídico vigente consoante elenco estatuído, exaustivamente, no § 4º do art. 844 da Consolidação, assim como preconizado pela OJ nº 152 da SDI-I do TST. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000217-14.2023.5.12.0055. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 11/10/2023. |
COMCAP - TRANSFORMAÇÃO EM AUTARQUIA MUNICIPAL. PRESERVAÇÃO DAS CARREIRAS. ADVOGADO DA COMCAP. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR COMO OCUPANTE DO CARGO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VIOLAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO DO MUNICÍPIO. ILEGALIDADE DO "DESCONTO EXTRA TETO". A Lei Complementar Municipal n. 618/2017 alterada pela Lei Complementar Municipal nº 706/2021, manteve o regime de trabalho celetista e a função de "Advogado", mesmo após a transformação da COMCAP S/A para COMCAP AUTARQUIA, sendo incabível considerar a transmutação da função de Advogado para a de Procurador Autárquico, sob pena de violação à regra constitucional do concurso público como requisito para a investidura em cargo público efetivo. Ficando resguardados pelas leis municipais os direitos assegurados no respectivo contrato de trabalho, torna-se ilegal a redução da remuneração procedida pela COMCAP, porque os ganhos foram legitimamente incorporados ao patrimônio jurídico do empregado público, não podendo ser suprimidos, sem violar os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, ainda que o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal imponha o dever da Administração Pública municipal aplicar o teto remuneratório do Prefeito. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000775-77.2022.5.12.0036. Rel.: Amarildo Carlos de Lima. Data de Assinatura: 16/10/2023. |
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |