bi-novembro-27

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 27-11-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

 

Confira na página da Uniformização da Jurisprudência a tramitação das ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADC, ADPF e ADI) em razão das quais houve determinação de suspensão de processos no âmbito do TRT-SC.

 

Para visualizá-la, acesse aqui.


PANGEA -  INSTRUMENTO PARA PESQUISA DE PRECEDENTES

 

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CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 24-11-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 785, DE 10-11-2023

- DISPENSA FABIANA LUCIA KAMEI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 4243, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente Administrativa, FC-04, na Coordenadoria de Recurso de Revista, a partir de 27-11-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 786, DE 10-11-2023

- NOMEIA FABIANA LUCIA KAMEI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 4243, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora, CJ-01, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mirna Uliano Bertoldi.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 787, DE 13-11-2023

- DISPENSA LORENA MONTAGNA DA FONSECA, matrícula n.º 1989, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na Coordenadoria de Recurso de Revista (CORREV), a partir de 27-11-2023.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 788, DE 13-11-2023

- DESIGNA LORENA MONTAGNA DA FONSECA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 1989, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente Administrativa, FC-04, na Coordenadoria de Recurso de Revista (CORREV).

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 120, DE 23-11-2023

- Designa a Magistrada VERA MARISA VIEIRA RAMOS, Juíza Titular da 3ª Vt de Chapecó, para atuar junto ao Secretaria do Tribunal Pleno, em 27 de novembro de 2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 121, DE 23-11-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: VERA MARISA VIEIRA RAMOS, 2ª Turma, em 29 de novembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n. 18322/2023.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 24-11-2023

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, torna-se sem efeito a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço nº 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizado na intranet em 20-4-2006, em nome do servidor JOSE FERNANDO DA SILVA SANTOS, matrícula 2179, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO REGIMENTAL DO TRT SC

- EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO REGIMENTAL N.º 2/2023, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 23-11-2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 415, DE 24-11-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: VALTER TULIO AMADO RIBEIRO, 2ª Vt de Chapecó, de 01 de dezembro de 2023 a 03 de dezembro de 2023, sem prejuízo de suas atividades normais, Auxílio , conforme PROAD n. 213/2023. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 981, DE 13-11-2023

- Lota, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mirna Uliano Bertoldi, a servidora FABIANA LUCIA KAMEI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 4243, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a partir de 27-11-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 1.012, DE 23-11-2023

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor ROBERTO ORTIZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2908, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor da Corregedoria, CJ-01, na Secretaria da Corregedoria, no período de 23-11-2023 a 18-10-2024, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 7/2023, para realização no país.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 1.013, DE 23-11-2023

- Altera a Portaria PRESI n.º 392/2021, que dispõe sobre o programa de aprendizagem no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 27-11-2023

PR/AGU/PGF - PORTARIA NORMATIVA N.º 51, DE 8-11-2023

- Regulamenta a Portaria Normativa AGU n.º 90/2023, que "Regulamenta o art. 1º-A da Lei n.º 9.469/1997, e o art. 19-D da Lei n.º 10.522/2002, para autorizar no âmbito da cobrança e recuperação de créditos da União, das autarquias e fundações públicas federais, as medidas que enumera, e dá outras providências".

 

MTE - PORTARIA N.º 3.714, DE 24-11-2023

- Regulamenta o Decreto n.º 11.795/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, em especial o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial. (Processo nº 19955.201311/2023-38).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-10-2023

AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO ART. 966 DO CPC. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONFIGURADO. A prova oral evidencia a articulação prévia da empresa ré para direcionar os empregados a uma mesma advogada, que redige petições iniciais idênticas - desprovidas de amparo fático e desconectadas da realidade contratual -, seguida pela apresentação de acordo antes mesmo da audiência inaugural, assumindo o pagamento de quantia que, ao que tudo revela, não possui qualquer amparo, mas que tem como contrapartida a quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. O rompimento do liame empregatício e a perda abrupta de rendimentos não pode servir de efeito persuasório a incutir no trabalhador a necessidade de formalizar acordo que não lhe beneficie, revelando-se, assim, o vício de consentimento decorrente de lesão (art. 157, CC), razão pela qual é julgada procedente a ação rescisória com o fim de desconstituir a coisa julgada formada.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0003166-16.2022.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 23/10/2023.

Consulta processual 

Consulta processual (autos da decisão rescindenda) 

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. COISA JULGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Compete ao magistrado avaliar a necessidade e a utilidade das provas, possuindo ampla liberdade na produção e na valoração destas, desde que o faça de forma fundamentada (art. 93, inc. IX, da CF; arts. 832 e 852-D da CLT; arts. 11, 370, 371 e 489, § 1º, do CPC), uma vez que é o presidente do processo (art. 765 da CLT). 2. In casu, as partes transigiram extrajudicialmente, dando quitação plena e integral do contrato de trabalho, cujo ajuste observou os requisitos formais previstos no art. 855-B, caput e § 1º, da CLT e foi devidamente homologado em juízo, com a presença das partes, representadas por advogados distintos. 3. A inexistência de qualquer ressalva no termo de conciliação importa a quitação irrestrita do extinto contrato de trabalho e tem força de decisão transitada em julgado, que somente poderá ser desconstituída pela via da ação rescisória. 4. Configurada, pois, a incidência da coisa julgada, desnecessária a produção de prova oral para o deslinde da quaestio, não havendo falar em cerceamento de defesa.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000772-37.2022.5.12.0032. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 23/10/2023.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Decisões judiciais são protegidas por direitos autorais?.

João Pedro Jaquel de Farias

Vicky Buentes

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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