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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 11-10-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

REPERCUSSÃO  GERAL - TEMA 542  (RE 842844)

 

DESCRIÇÃO DO TEMA:  Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.

 

Em 10 de outubro, publicada ata de julgamento em que o Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese*:

 

A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado".

 

*Acórdão pendente de publicação.


 

LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - TEMA REPETITIVO 1198 STJ (REsp 2021665/MS)

 

Matéria suscitada no IRDR 16/TJMS (IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/50000), que redundou em recurso no STJ, com REsp em IRDR.

Tema afetado na sessão eletrônica iniciada em 26/4/2023 e finalizada em 2/5/2023 (Segunda Seção), com audiência pública em 4/10/2023, em que se discute a seguinte questão jurídica:

 

Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 10-10-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 176.106, DE 9-10-2023

- DISPENSA CLEBERSON COSTA SANTOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe B, padrão 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação 3ª VT DE JOINVILLE, a partir de 10/10/2023. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 176.108, DE 9-10-2023

- DISPENSA VINICIUS RIBEIRO DE SOUZA FERREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe A, padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04 , na lotação 3ª VT DE JOINVILLE, a partir de 10/10/2023. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 176.110, DE 9-10-2023

- DESIGNA DICSON DE FAVERI GRASSI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 10/10/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 176.123, DE 9-10-2023

- DISPENSA DICSON DE FAVERI GRASSI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe C, padrão 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE, FC-02 , na lotação 1ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 10/10/2023.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 176.126, DE 9-10-2023

- DESIGNA CLEBERSON COSTA SANTOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 3ª VT DE JOINVILLE, a partir de 10/10/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 176.128, DE 9-10-2023

- DESIGNA VINICIUS RIBEIRO DE SOUZA FERREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 3ª VT DE JOINVILLE, a partir de 10/10/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 176.144, DE 9-10-2023

- DESIGNA RAFAEL LORENZ, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 10/10/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 101, DE 9-10-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, abaixo mencionado, para atuar junto à Turma, na data indicada: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 2ª Turma, em 08 de novembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 15534/2023.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 697, DE 6-10-2023

- Retifica o Ato PRESI n.º 355/2023, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 1º-6-2023 e publicado em 2-6-2023, que concedeu pensão vitalícia a CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 834, DE 13-9-2023

- Remove, a pedido, ALINE DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7495, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Brusque para a Vara do Trabalho de Indaial, a partir de 11-10-2023.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 10-10-2023

 TST/GDGSET/GP - ATO N.º 576, DE 10-10-2023

- Declara ponto facultativo no Tribunal Superior do Trabalho no dia 13 de outubro de 2023.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-9-2023

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSÉDIO ELEITORAL NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL COLETIVO INDEVIDO. O assédio eleitoral, no âmbito laboral, trata-se de uma conduta abusiva do empregador que, utilizando-se do seu poder diretivo, adota práticas de coação, intimidação ou constrangimento a fim de influenciar o empregado a votar ou apoiar candidato de sua predileção. O discurso dos representantes de associações de empresários incentivando os associados apenas a conversarem com os empregados para votarem em determinado candidato, sem mencionar retaliações, ameaças ou constrangimentos, está inserido no direito fundamental à liberdade de expressão (art. 5º, IX, CF), não detendo caráter ilícito, nem abusivo. Não configurados os requisitos dos arts. 186 e 187 do CC, é indevida a indenização por dano moral coletivo.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000809-24.2022.5.12.0013. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 08/09/2023.

Consulta processual 

DESPEDIDA INDIRETA. CONDIÇÕES INÓSPITAS E PREJUDICIAIS DE TRABALHO. OBRIGAÇÃO PATRONAL DE ZELAR PELA INTEGRIDADE/HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL DO TRABALHADOR. ART. 483, "C" e "D", DA CONSOLIDAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FALTA PATRONAL. Compete ao empregador tomar providências para manter a segurança e a higidez do ambiente laboral de forma que o exercício funcional não se torne prejudicial ao trabalhador. Incontestes, por comprovadas, e, de outra sorte, bem examinada em aspectos do laudo pericial, a degradação do entorno ambiental, além de atestados médicos denotadores do estado deletério da saúde do trabalhador, mormente nas atribuições junto à "fábrica de farinhas", assim como fatos elucidadores de aludido meio-ambiente, o descompromisso patronal com a responsabilidade por lei atribuída, torna insofismável a aplicação do art. 483, "c" e "d", celetistas e pertinente a configuração de consectários da conduta negligente. Despedida indireta mantida.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000072-36.2022.5.12.0008. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 01/09/2023.

Consulta processual 

JUSTA CAUSA APLICADA EM INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REVERSÃO. A constatação de que dois outros empregados adentraram juntamente com o autor na área de risco, desprezando o sistema de segurança implementado pela ré, e de que foram desligados da empresa sem a aplicação de penalidade, impõe reconhecer que houve tratamento desigual entre os trabalhadores, em inobservância ao princípio da isonomia, circunstância que invalida a despedida por justa causa ao autor.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000192-64.2022.5.12.0013. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 05/09/2023.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Luta contra a litigância predatória opõe poder de cautela do juiz e limite da lei

Danilo Vital

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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