Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
|
---|
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6.188
DESCRIÇÃO DO TEMA: Dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que fixam procedimento e regras para o estabelecimento e a alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo TST e pelos TRTs
Em 24 de outubro, publicado acórdão de mérito no qual o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, f, § 3º e 4º da Consolidação da Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), na redação que lhe deu a Lei 13.467/2017, restando prejudicada a análise do pedido de liminar.
REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 542 (RE 842844)
Em 24 de outubro, publicada ata de julgamento em que o Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, fixando a seguinte tese*:
“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado".
*Acórdão pendente de publicação. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 106, DE 23-10-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: VERA MARISA VIEIRA RAMOS, 3ª Turma, em 31 de outubro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 16367/2023.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 22-10-2023 - Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 228/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, registre-se a alteração do início da concessão do abono de permanência da servidora NAZIMIR SALIM para 27-2-2021.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2023 - Comunica a substituição para a servidora Juliana de Melo Rodrigues, matrícula n.º 7359, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 134, DE 23-10-2023 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Luiz Fernando Gonçalves, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, para atuar nos processos nº 0000558-31.2023.5.12.0058 e 0001214-85.2023.5.12.0058, originários da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de convocação do Juiz Titular para atuar perante o CNJ e suspeição do Juiz Substituto no exercício da Titularidade, conforme PROAD n. 16374/2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 372, DE 24-10-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: JEFERSON PEYERL, 5ª Vt de Joinville, em 26 de outubro de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Auxílio , conforme PROAD n. 205/2023. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 677, DE 26-7-2023 - Torna Pública a autorização pela Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor EDUARDO SHYPELENKO WOBETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 2, matrícula nº 7149, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini, a partir de 27-6-2023, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 678, DE 26-7-2023 - Torna Pública a autorização pela Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, para o servidor SÉRGIO JOUBERT DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2621, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Vara de Trabalho de Navegantes, a partir de 28-6-2023, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país. II - Revoga a Portaria SGP n.º 494/2021, a partir de 28-6-2023.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 679, DE 26-7-2023 - Torna Pública a autorização pela Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pelo servidor LEONARDO EMANUELLI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula nº 4206, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, por prazo indeterminado, a partir de 12-7-2023, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 683, DE 27-7-2023 - Torna Pública a autorização pela Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, para a servidora ANA PAULA KOCH DE BONA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 11, matrícula nº 3858, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi, por prazo indeterminado, a partir de 12-7-2023, na forma prevista nos incisos IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país. II - Revoga a Portaria SGP n.º 805/2022, a partir de 12-7-2023.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 684, DE 27-7-2023 - Torna Pública a autorização pela Presidência para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, para a servidora MILENA LETICIA ANESI, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 2599, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, na Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais, a partir de 12-7-2023, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e art. 8º da Portaria PRESI nº 432/2020 e no art. 7º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 7/2023, para realização no país.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 932, DE 23-10-2023 - Dispõe sobre os procedimentos de perícia na área de saúde (avaliação e inspeção), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
|
|
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM. DANO PRESUMIDO. O dano moral pressupõe a ocorrência de lesão ou prejuízo aos bens vitais de uma pessoa, quais sejam, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem (art. 5º, inc. X, da CRFB). Em se tratando de publicação não autorizada da imagem, nos termos da Súmula nº 403 do STJ, o dano é presumido. Ac. 6ª Câmara Proc. 0001117-61.2022.5.12.0045. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 29/09/2023. |
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DE PROMESSA DE EMPREGO FORMALIZADA PELA EMPRESA E ACEITA PELO TRABALHADOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Comprovada nos autos a realização de efetiva promessa de celebração de contrato de trabalho entre as partes, após a aprovação do trabalhador em processo seletivo e do agendamento da data da sua admissão na empresa, posteriormente frustrada unilateralmente pela demandada, há manifesta violação do princípio da boa-fé objetiva, inserido no art. 422 do Código Civil, caracterizando a prática de ato ilícito na fase pré-contratual, a ensejar a reparação dos morais e materiais que tenham sido causados ao obreiro. Ac. 1ª Câmara Proc. 0001227-27.2022.5.12.0056. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 26/09/2023. |
DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. AÇÃO AJUIZADA PELOS NETOS DA VÍTIMA. CONVIVÊNCIA PRÓXIMA. DANO IN RE IPSA. A compensação por danos morais em caso de acidente de trabalho com resultado morte tem por finalidade servir de lenitivo para a dor e o sofrimento ocasionados com a perda do ente querido (dano em ricochete). Evidenciado nos autos que os netos coabitavam com o avô materno, vítima de acidente fatal, integrando o mesmo núcleo familiar e mantendo, para além do vínculo de parentesco, uma convivência próxima e laços de afeto, os danos causados pelo falecimento do progenitor são in re ipsa, que independem de comprovação. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000061-47.2023.5.12.0048. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 22/09/2023. |
|
ANTUNES, Ricardo, FELICIANO,Guilherme Guimarães, KROST, Oscar. O tempo de atividade e o teletrabalho no relatório do grupo de altos estudos do trabalho (gaet): de museu e novidades. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 185-204, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |