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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 27-10-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE  - ADI  6.188

 

DESCRIÇÃO DO TEMA: Dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que fixam procedimento e regras para o estabelecimento e a alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo TST e pelos TRTs.   

 

Em 24 de outubro, publicado acórdão de mérito no qual o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, f, § 3º e 4º da Consolidação da Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), na redação que lhe deu a Lei 13.467/2017, restando prejudicada a análise do pedido de liminar.


 

REPERCUSSÃO  GERAL - TEMA 1019  (RE 112672)

 

DESCRIÇÃO DO TEMA:  Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.

 

Em 25 de outubro, publicado acórdão de mérito no qual o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos extraordinários e fixou a seguinte tese: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco”.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 26-10-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 107, DE 25-10-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: ADILTON JOSE DETONI, 3ª Turma, em 07 de novembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 16403/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 108, DE 26-10-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 3ª Turma, em 07 de novembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 16537/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 109, DE 26-10-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO, 3ª Turma, em 07 de novembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 16537/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 110, DE 26-10-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 3ª Turma, em 07 de novembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 16537/2023.

 

TRT 12ª R./SGP/CODAP - ATO N.º 757, DE 25-10-2023

- Concede progressão/promoção funcional aos(às) servidores(as) integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 24-10-2023, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 25-10-2023

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 202/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI N.º 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor WAGNER TADEU DE CASTRO REMOR, a partir de 25-10-2023.

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO N.º 17, DE 26-10-2023

- Processo de seleção para Juíza-Coordenadora/Juiz-Coordenador dos CEJUSCs-JT - 1º Grau Digital.

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE PROCESSO DE HABILITAÇÃO N.º 18, DE 26-10-2023

- Processo de habilitação para Juíza-Supervisora/Juiz-Supervisor dos CEJUSCs-JT - 1º Grau.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 133, DE 23-2-2023 (REPUBLICAÇÃO

- Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 167, DE 4-4-2022 (REPUBLICAÇÃO

- Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 373, DE 24-10-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: LILIAN PIOVESAN PONSSONI, 2ª Vt de Lages, de 01 de novembro de 2023 a 12 de novembro de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Cumulativamente , conforme PROAD n. 212/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 374, DE 24-10-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI, 2ª Vt de Lages, de 13 de novembro de 2023 a 25 de novembro de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Cumulativamente , conforme PROAD n. 212/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 375, DE 25-10-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA, Vt de Curitibanos, em 26 de outubro de 2023, sem prejuízo de suas atividades normais, Auxílio, conforme PROAD 212/2023.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 937, DE 25-10-2023

- Altera a Portaria PRESI n.º 133/2023, que institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 940, DE 26-10-2023

- Altera a Portaria PRESI n.º 167/2022 que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 27-10-2023

MPS/INSS - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 157, DE 24-10-2023

- Dispõe sobre a concessão do auxílio indenizatório previsto no art. 230 da Lei n.º 8.112/1990.

 

PR - LEI N.º 14.704, DE 25-10-2023 (REPUBLICAÇÃO PARCIAL)

- Altera a Lei n.º 12.319/2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-9-2023

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. OBJETO DA AVENÇA PREJUDICIAL AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a homologação de acordo extrajudicial quando os termos da avença propostos sinalizam o pagamento apenas de verbas rescisórias devidas ao trabalhador na dispensa sem justa causa, porém, com quitação total do extinto contrato de trabalho, não se mostrando nenhuma concessão da parte empregadora, em total desvirtuamento do instituto homologação extrajudicial. O objetivo do empregador com a presente homologação é dar quitação ao extinto contrato de trabalho, pagando apenas as verbas rescisórias, no caso, o FGTS, retirando do empregado o direito de buscar judicialmente eventuais verbas trabalhistas que entender inadimplidas durante a contratualidade.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000265-15.2023.5.12.0041. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 27/09/2023.

Consulta processual 

MULTA NORMATIVA. EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DO CAGED. Sendo incontroverso que o empregador não realizava a homologação em sindicato dos contratos de trabalho encerrados, com mais de um ano de duração, contrariando obrigação constante de norma coletiva, é o empregador quem deve apresentar os extratos do CAGED na fase de liquidação/execução, à luz do princípio do acesso à justiça, do dever de cooperação e da aptidão para a produção da prova.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000617-25.2022.5.12.0035. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 26/09/2023.

Consulta processual 

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O TEMPO DE ATIVIDADE E O TELETRABALHO NO RELATÓRIO DO GRUPO DE ALTOS ESTUDOS DO TRABALHO (GAET): DE MUSEU E NOVIDADES.

 

ANTUNES, Ricardo, FELICIANO,Guilherme Guimarães, KROST, Oscar. O tempo de atividade e o teletrabalho no relatório do grupo de altos estudos do trabalho (gaet): de museu e novidades. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 185-204, 2022.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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