Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
|
---|
REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 935 (RE 1018459)
Descrição: Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença (Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 5º, incs. II, XXXVI e LV, 7º, inc. XXVI, e 93, inc. IX, da Constituição da República a inconstitucionalidade da instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados).
Em sessão virtual de 1 a 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior, acompanhando a primeira versão do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese (tema 935 da repercussão geral): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição” * .
* Publicação do acórdão pendente. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 174.969, DE 1º-9-2023 - DESIGNA SUZANE SCHMIDT NURMBERG, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação VT DE XANXERÊ.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.143, DE 11-9-2023 - DISPENSA LUIZ FLAVIO BARBIERI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE BRUSQUE, a partir de 12/09/2023. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.196, DE 11-9-2023 - DESIGNA CHARLES MAURICIO DOS SANTOS LUZ, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE BRUSQUE, a partir de 12/09/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 618, DE 30-8-2023 - CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a LUCIANA PIMENTA DE OLIVEIRA BOTELHO, matrícula n.º 1141, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 619, DE 30-8-2023 - EXONERA LUCIANA PIMENTA DE OLIVEIRA BOTELHO, matrícula n.º 1141, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, do cargo em comissão de Assessora, CJ-01, na Divisão de Apoio Administrativo e Cerimonial, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 618/2023.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 623, DE 30-8-2023 - DISPENSA LIVIA REZENDE DE ANDRADE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3988, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, na Divisão de Apoio Administrativo e Cerimonial (DAAC), a partir de 13-9-2023.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 624, DE 30-8-2023 - NOMEIA LIVIA REZENDE DE ANDRADE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3988, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessora, CJ-01, na Divisão de Apoio Administrativo e Cerimonial (DAAC).
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 789, DE 30-8-2023 - DESIGNA LIVIA REZENDE DE ANDRADE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3988, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessora, CJ-01, na Divisão de Apoio Administrativo e Cerimonial (DAAC), a partir de 13-9-2023 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 85, DE 11-9-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 3ª Turma, em 19 de setembro de 2023, Vinculação a Processos , de acordo com o contido no PROAD 13576/2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 86, DE 11-9-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: VERA MARISA VIEIRA RAMOS, 3ª Turma, em 19 de setembro de 2023, Vinculação a Processos , de acordo com o contido no PROAD 13576/2023.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 115, DE 11-9-2023 Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam jurisdição, conforme tabela que segue, referente ao mês agosto de 2023.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 116, DE 11-9-2023 - Reconhece que as(os) Excelentíssimas(os) Juízas(ízes) do Trabalho Titulares e Substitutas(os) acumularam acervo e/ou jurisdição, conforme tabela que segue, referente ao mês de agosto de 2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 324, DE 11-9-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: FABIO AUGUSTO DADALT, 4ª Vt de Florianópolis, em 11 de setembro de 2023, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte da Titular. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 325, DE 11-9-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ALESSANDRO DA SILVA, 7ª Vt de Florianópolis, em 12 de setembro de 2023, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte da Titular. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 326, DE 12-9-2023 - Torna sem efeito a PORTARIA SEAP/NUMAG N.º 325/2023, concernente ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto ALESSANDRO DA SILVA.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 327, DE 12-9-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais Embargos Declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS, 7ª VT de Florianópolis, em 12 de setembro de 2023, convocação para a 2ª Instância desta E. Corte. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 328, DE 12-9-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: LAÍS MANICA, 3ª VT de Chapecó, em 19 de setembro de 2023, sem prejuízo da designação anterior, em virtude de convocação da Titular para 2ª Instância desta E. Corte. A atuação dar-se-á de forma cumulativa.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 799, DE 8-9-2023 - Remove, a pedido, ENZO FORTE TARDIOLI, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7420, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Central de Apoio à Liquidação e Execução de Rio do Sul para o Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Joinville, a partir de 9-10-2023, sendo-lhe concedidos 10 (dez) dias de trânsito.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 803, DE 8-9-2023 - Torna Pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade integral, pela servidora MICHELLE CHEDID, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 11, matrícula nº 3894, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, na forma prevista no inciso IV do art. 3º e artigo 8º da Portaria PRESI n.º 432/2020 e no art. 7ª da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n.º 7/2023, a partir de 22-5- 2023. Revoga a Portaria SGP n.º 673/2022, a partir de 22-5-2023.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 824, DE 11-9-2023 - Lota, temporariamente, na Coordenadoria de Correições, a servidora PATRICIA MICHELS SANDRINI, matrícula n.º 7535, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a partir desta data.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 825, DE 11-9-2023 - REMOVE PATRICIA MICHELS SANDRINI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula nº 7535, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro de Florianópolis para a Coordenadoria de Correições e Cessa os efeitos da Portaria SGP nº 824/2023, que a lotou temporariamente na referida Coordenadoria.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 827, DE 11-9-2023 - Aprova o Plano de Transformação Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
|
|
Créditos vinculados a obrigações constantes em acordo coletivo de trabalho. Thiago Seixas Salgado
Fonte: Consultor Jurídico |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |