bi-setembro-2023-14

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 14-9-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Descrição: Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença (Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 5º, incs. II, XXXVI e LV, 7º, inc. XXVI, e 93, inc. IX, da Constituição da República a inconstitucionalidade da instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados).

 

Em sessão virtual de 1 a 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior, acompanhando a primeira versão do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese (tema 935 da repercussão geral): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição” * .

 

* Publicação do acórdão pendente.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 13-9-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.203, DE 12-9-2023

- DESIGNA ALINE BRUNETTA BORGO LEANDRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 12/09/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 647, DE 12-9-2023

- Declara vago, a partir de 12-9-2023, o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A padrão 1, ocupado pela servidora LEANDRA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula n.º 7415, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 648, DE 12-9-2023

- Declara vago, a partir de 12-9-2023, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B padrão 7, ocupado pelo servidor LUIZ FLAVIO BARBIERI, matrícula n.º 4697, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 649, DE 12-9-2023

- Declara vago, a partir de 12-9-2023, o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B padrão 9, ocupado pela servidora SARA DE FREITAS BATISTA, matrícula n.º 4209, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 650, DE 13-9-2023

- Torna Pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, RODRIGO FABIAN BERTHOLDE, classificado em 22º lugar na lista de Pessoa com Deficiência e em 713° lugar na lista Geral para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 652, DE 13-9-2023

- Torna Pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, MARANA PAULA SOBCZACK, classificada em 257° lugar na lista geral para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 653, DE 13-9-2023

- Declara vago, a partir de 13-9-2023, o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A padrão 5, ocupado pela servidora JULIANA DE SOUZA LEANDRO, matrícula n.º 5008, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 654, DE 13-9-2023

- Nomeia DANIELA HALINE BANNAK, candidata habilitada no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo de Juliana de Souza Leandro, para ter exercício na 1ª Vara do Trabalho de Brusque.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 655, DE 13-9-2023

- Nomeia candidato(as) habilitado(as) no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercerem o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEGJUD - RESOLUÇÃO REGIMENTAL N.º 1, DE 21-8-2023 (REPUBLICAÇÃO

- Aprova o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 13-9-2023

ENAMAT - RESOLUÇÃO N.º 28, DE 28-9-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Revisa, atualiza, sistematiza e consolida Resoluções da ENAMAT.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 14-9-2023

MTE - PORTARIA N.º 3.371, DE 13-9-2023

- Torna sem efeito a Portaria MTE n.º 3.369/2023, publicada no DOU de 13/09/2023 - seção 1, página 216, que "Inclui o Art. 3º-A na Portaria MTP n.º 90/2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo n.º 19966.100723/2021-61)".

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-8-2023

DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. INCORRETA COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO § 4º DO ART. 1.007 DO CPC. O recolhimento do depósito recursal e das custas processuais por pessoa jurídica estranha à lide, diversa da parte recorrente, não atende ao pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Ainda que eventualmente integrantes de um mesmo grupo econômico, são distintas uma da outra, com personalidades jurídicas próprias. Assim, a incorreta comprovação da efetivação do preparo recursal no prazo alusivo à interposição do recurso ordinário corresponde à ausência do seu recolhimento e não autoriza a abertura de prazo para a regularização porque o § 2º do art. 1.007 do CPC é restrito aos casos de insuficiência do valor depositado e porque o § 4º do mesmo artigo é inaplicável ao Processo do Trabalho.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000226-68.2020.5.12.0026. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 17/08/2023.

Consulta processual 

INÉPCIA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. POLO PASSIVO. PARTE DIVERSA DA EX-EMPREGADORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Ao incluir no polo passivo parte diversa da ex-empregadora, é dever da parte reclamante expor a causa de pedir que justifique tal ato, além de formular o pedido correspondente, como exigido no inciso I do § 1º do art. 330 do CPC. A ausência tanto da causa de pedir quanto do pedido demanda a extinção da ação, contra tal parte, sem resolução de mérito, em virtude de inépcia.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000456-05.2022.5.12.0006. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 16/08/2023.

Consulta processual 

VALIDADE DOS ACORDOS INDIVIDUAIS HOMOLOGADOS JUDICIALMENTE. FALTA DE INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. Considerando que a validade de cada acordo haveria de ser examinada individualmente, avaliando-se especificidades inerentes a cada demanda, considerando, ademais, a necessidade de comprovação cabal de vício de manifestação de vontade dos firmatários para que se acolhesse a rescisão da coisa julgada decorrente da homologação judicial, notadamente diante de ratificação pessoal dos diversos trabalhadores perante o juízo de origem, fica evidenciada a inadequação da presente ação coletiva, por não configurado o interesse individual homogêneo.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0001266-54.2021.5.12.0025. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 17/08/2023.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 14-9-2023

CNJ - PORTARIA N.º 229, DE 12-9-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 181/2023, que regulamenta o Prêmio "Justiça & Saúde do CNJ".

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O TEMPO DE ATIVIDADE E O TELETRABALHO NO RELATÓRIO DO GRUPO DE ALTOS ESTUDOS DO TRABALHO (GAET): DE MUSEU E NOVIDADES.

 

ANTUNES, Ricardo, FELICIANO,Guilherme Guimarães, KROST, Oscar. O tempo de atividade e o teletrabalho no relatório do grupo de altos estudos do trabalho (gaet): de museu e novidades. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 185-204, 2022.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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