Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.203, DE 12-9-2023 - DESIGNA ALINE BRUNETTA BORGO LEANDRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 12/09/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 647, DE 12-9-2023 - Declara vago, a partir de 12-9-2023, o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A padrão 1, ocupado pela servidora LEANDRA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula n.º 7415, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 648, DE 12-9-2023 - Declara vago, a partir de 12-9-2023, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B padrão 7, ocupado pelo servidor LUIZ FLAVIO BARBIERI, matrícula n.º 4697, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 649, DE 12-9-2023 - Declara vago, a partir de 12-9-2023, o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B padrão 9, ocupado pela servidora SARA DE FREITAS BATISTA, matrícula n.º 4209, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 650, DE 13-9-2023 - Torna Pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, RODRIGO FABIAN BERTHOLDE, classificado em 22º lugar na lista de Pessoa com Deficiência e em 713° lugar na lista Geral para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 652, DE 13-9-2023 - Torna Pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, MARANA PAULA SOBCZACK, classificada em 257° lugar na lista geral para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 653, DE 13-9-2023 - Declara vago, a partir de 13-9-2023, o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A padrão 5, ocupado pela servidora JULIANA DE SOUZA LEANDRO, matrícula n.º 5008, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 654, DE 13-9-2023 - Nomeia DANIELA HALINE BANNAK, candidata habilitada no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo de Juliana de Souza Leandro, para ter exercício na 1ª Vara do Trabalho de Brusque.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 655, DE 13-9-2023 - Nomeia candidato(as) habilitado(as) no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercerem o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, conforme dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEGJUD - RESOLUÇÃO REGIMENTAL N.º 1, DE 21-8-2023 (REPUBLICAÇÃO - Aprova o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho. |
ENAMAT - RESOLUÇÃO N.º 28, DE 28-9-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Revisa, atualiza, sistematiza e consolida Resoluções da ENAMAT. |
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DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. INCORRETA COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO § 4º DO ART. 1.007 DO CPC. O recolhimento do depósito recursal e das custas processuais por pessoa jurídica estranha à lide, diversa da parte recorrente, não atende ao pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Ainda que eventualmente integrantes de um mesmo grupo econômico, são distintas uma da outra, com personalidades jurídicas próprias. Assim, a incorreta comprovação da efetivação do preparo recursal no prazo alusivo à interposição do recurso ordinário corresponde à ausência do seu recolhimento e não autoriza a abertura de prazo para a regularização porque o § 2º do art. 1.007 do CPC é restrito aos casos de insuficiência do valor depositado e porque o § 4º do mesmo artigo é inaplicável ao Processo do Trabalho. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000226-68.2020.5.12.0026. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 17/08/2023. |
INÉPCIA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. POLO PASSIVO. PARTE DIVERSA DA EX-EMPREGADORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Ao incluir no polo passivo parte diversa da ex-empregadora, é dever da parte reclamante expor a causa de pedir que justifique tal ato, além de formular o pedido correspondente, como exigido no inciso I do § 1º do art. 330 do CPC. A ausência tanto da causa de pedir quanto do pedido demanda a extinção da ação, contra tal parte, sem resolução de mérito, em virtude de inépcia. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000456-05.2022.5.12.0006. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 16/08/2023. |
VALIDADE DOS ACORDOS INDIVIDUAIS HOMOLOGADOS JUDICIALMENTE. FALTA DE INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. Considerando que a validade de cada acordo haveria de ser examinada individualmente, avaliando-se especificidades inerentes a cada demanda, considerando, ademais, a necessidade de comprovação cabal de vício de manifestação de vontade dos firmatários para que se acolhesse a rescisão da coisa julgada decorrente da homologação judicial, notadamente diante de ratificação pessoal dos diversos trabalhadores perante o juízo de origem, fica evidenciada a inadequação da presente ação coletiva, por não configurado o interesse individual homogêneo. Ac. 4ª Câmara Proc. 0001266-54.2021.5.12.0025. |
CNJ - PORTARIA N.º 229, DE 12-9-2023 - Altera a Portaria CNJ n.º 181/2023, que regulamenta o Prêmio "Justiça & Saúde do CNJ". |
ANTUNES, Ricardo, FELICIANO,Guilherme Guimarães, KROST, Oscar. O tempo de atividade e o teletrabalho no relatório do grupo de altos estudos do trabalho (gaet): de museu e novidades. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 185-204, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |