bi-setembro-2023-20

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 20-9-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO IRR TEMA 11 DO TST - DECISÃO PROLATADA NA PETIÇÃO Nº 11.670/RS

 

Em 14 de setembro, o TRT-SC é oficiado acerca da decisão proferida pela Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, que, na condição de Relatora da Petição nº 11.670/RS, deferiu requerimento formulado por WMS Supermercados do Brasil LTDA para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário com Agravo interposto nos autos do Incidente de Recurso Repetitivo nº 872-26.2012.5.04.0012 - Tema IRR 11 do TST.

 

Em consequência, o Excelentíssimo Desembargador do Trabalho-Presidente, José Ernesto Manzi, determinou o sobrestamento dos processos que se encontram sob competência da Presidência cujo objeto diga respeito ao referido Tema 11, até o pronunciamento definitivo sobre a questão pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Clique aqui para acessar o Ofício Circular TST GP nº 670/2023 e a decisão prolatada na Petição nº 11.670/RS, que suspendeu os efeitos do acórdão proferido no Incidente de Recurso Repetitivo nº 872-26.2012.5.04.0012 - Tema IRR 11.

 

Clique aqui para acessar  o despacho exarado no Proad nº 14.200/2023.

 

PROCESSO TST-EDCiv-DC-1000539-21.2023.5.00.0000

 

Em 15 de setembro, o TRT-SC é oficiado acerca da determinação da suspensão, até o julgamento pelo TST do processo EDCiv-DC-1000539-21.5.00.0000, de toda e qualquer ação coletiva em andamento nos Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, que versem acerca da interpretação da cláusula sétima, parágrafos segundo e sétimo, do ACT 2022/2024, especificamente no que se refere ao PDV de 2023.

 

Em decorrência, o Excelentíssimo Desembargador do Trabalho-Presidente, José Ernesto Manzi, determinou a ampla divulgação da decisão, bem como que as unidades informem à Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas o(s) número(s) do(s) processo(s) sobrestado(s) em razão disso (email: digepac@trt12.jus.br).  

 

Clique aqui para acessar o Ofício Circular TST.SETPOESDC nº 39/2023 e a decisão proferida no processo EDCiv-DC-1000539-21.5.00.0000, Dissídio Coletivo instaurado por Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia, Transmissão de Dados via Rede Elétrica, Abastecimento de Veículos Automotores Elétricos, Tratamento de Água e Meio Ambiente (FENATEMA) e outros em face de Furnas - Centrais Elétricas S..A., primeira suscitada, e ELETROBRAS - Centrais Elétricas Brasileiras S.A, segunda suscitada.

 

Clique aqui  para acessar o despacho exarado no Proad nº 14.089/2023. 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 19-9-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 666, DE 18-9-2023

- Torna sem efeito a nomeação de DANIELA HALINE BANNAK, contida no Ato n.º SGP 654/2023, disponibilizado em 13-9-2023 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 14-9-2023, para exercer o cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 87, DE 18-9-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma/Seção, na data indicada: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO, 3ª Turma, em 26 de setembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 14212/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 88, DE 19-9-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: ADILTON JOSE DETONI, Seção Especializada 2, em 02 de outubro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 14229/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 89, DE 19-9-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 2ª Turma, em 04 de outubro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 14290/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 90, DE 19-9-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 2ª Turma, em 04 de outubro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 14290/2023.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 91, DE 19-9-2023

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: KAREM MIRIAN DIDONE, 2ª Turma, em 04 de outubro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 14290/2023.

 

TRT 12ª R./SGP/COFTAG - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE 5-9-2023

- Torna público que no mês de agosto de 2023 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT nº 196/2017, aos servidores e às servidoras, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/COFTAG - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE 5-9-2023

- Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT nº 196/2017, aos (às) servidores (as) que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de agosto de 2023, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 841, DE 18-9-2023

- Altera a composição da Comissão de Concurso, instituída pela Portaria PRESI n.º 431/2022, substituindo o seguinte membro: SUZI GONÇALVES DA SILVA SILVEIRA, matrícula 4512, Analista Judiciária, Área Administrativa, exercente da função comissionada de Assistente Especializada, FC-05, na Coordenadoria de Correições - Membro; pela servidora ELISE HAAS DE ABREU, matrícula 2803, Técnica Judiciária, Área Administrativa, ocupante do cargo em comissão de Assessora da Corregedoria, CJ-01, na Secretaria da Corregedoria - Membro.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 842, DE 19-9-2023

- Altera o anexo II da Portaria PRESI n.º 29/2023, que regulamenta a concessão de diárias, de adicional de deslocamento e de ressarcimento de despesa com transporte, a aquisição e fornecimento de passagens aéreas e dá outras diretrizes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 19-9-2023

CSJT/GP/SG/SEJUR - ATO N.º 69, DE 29-6-2023

- Altera a Resolução CSJT n.º 353/2022, que dispõe sobre o Programa de Residência Jurídica de que trata a Resolução CNJ n.º 439/2022.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 353, DE 25-11-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre o Programa de Residência Jurídica de que trata a Resolução CNJ n.º 439/2022.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 362, DE 25-8-2023

- Altera a Resolução CSJT n.º 312/2021, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Regionais de Inteligência da Justiça do Trabalho.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 363, DE 25-8-2023

- Altera a Resolução CSJT n.º 165/2016, que regulamenta o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-8-2023

MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES. ACÚMULO DE FUNÇÕES (TAREFAS). SÚMULA Nº 51 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo direcionamento interpretativo jurisprudencial deste Regional, "[não havendo incompatibilidade com a condição pessoal ou abuso quantitativo, a atribuição de novas tarefas ao trabalhador na mesma jornada não configura acúmulo de funções remunerável" (Súmula nº 51). 2. A atividade de motorista de transporte de pessoas pressupõe a fiscalização e o cuidado com a manutenção da ordem e a segurança dos passageiros. 3. O fato de o condutor do ônibus escolar orientar os alunos a colocar o cinto de segurança e a permanecer sentados, assim como zelar pela segurança deles, não representa acréscimo abusivo ou incompatível com a função.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001204-45.2021.5.12.0047. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 14/08/2023.

Consulta processual 

CONTRATO DE COMODATO. NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO COMODANTE. O comodato, espécie contratual prevista no art. 579 do Código Civil, se trata de um empréstimo gratuito de bem fungível, assemelhando-se à locação e dela diferindo pela ausência de onerosidade, não se confundindo, portanto, com um contrato de prestação de serviços. Inaplicável, na hipótese, o entendimento consagrado na Súmula nº 331 do TST para o fim de responsabilização da comodante pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela comodatária.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0001407-28.2021.5.12.0040. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 17/08/2023.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 20-9-2023

CNJ - PORTARIA N.º 230, DE 13-9-2023

- Institui o Regulamento do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, instituído pela Resolução CNJ n.º 513/2023.

 

CNJ - PORTARIA N.º 231, DE 13-9-2023

- Altera a Portaria CNJ n.º 193/2021, que institui o Comitê Gestor da Conciliação.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 520, DE 18-9-2023

- Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 521, DE 18-9-2023

- Altera a Resolução CNJ n.º 395/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, para criar o Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário e o Prêmio Inovação do Poder Judiciário.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

O TRABALHADOR AUTÔNOMO E O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DO TRABALHADOR INTERMITENTE IRREGULAR.

 


BOCHI, Igor, WÜNSCH, Guilherme. O trabalhador autônomo e o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador intermitente irregular. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 231-253, 2022.

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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