Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO IRR TEMA 11 DO TST - DECISÃO PROLATADA NA PETIÇÃO Nº 11.670/RS
Em 18 de setembro, o TRT-SC é oficiado acerca da decisão proferida pela Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, que, na condição de Relatora da Petição nº 11.670/RS, deferiu requerimento formulado por WMS Supermercados do Brasil LTDA para suspender os efeitos do acórdão de mérito que fixou teses jurídicas no Incidente de Recurso Repetitivo nº 872-26.2012.5.04.0012 - Tema 11 do TST.
Em consequência, o Excelentíssimo Desembargador do Trabalho-Presidente, José Ernesto Manzi, determinou o sobrestamento dos processos que se encontram sob competência da Presidência cujo objeto diga respeito ao referido tema, até o pronunciamento definitivo sobre a questão pelo Supremo Tribunal Federal (Proad nº 14.200/2023).
Clique aqui para acessar o Ofício Circular TST GP nº 670/2023 e a decisão prolatada na Petição nº 11.670/RS.
Clique aqui para acessar o despacho exarado no Proad nº 14.200/2023. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.290, DE 14-9-2023 - DESIGNA STELLA MARIS KUTNE, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03, na lotação DIVISÃO DE GERENC PRECED E AÇ COLETIVAS.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.325, DE 15-9-2023 - DESIGNA DELMAR SILVESTRE GIRARDI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação DIVISÃO DE GERENC PRECED E AÇ COLETIVAS. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 29, DE 27-1-2023 (REPUBLICAÇÃO) - Regulamenta a concessão de diárias, de adicional de deslocamento e de ressarcimento de despesa com transporte, a aquisição e fornecimento de passagens aéreas e dá outras diretrizes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 92, DE 21-9-2023 - Designa os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho, para atuarem junto às Turmas, nas datas indicadas: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 1ª Turma, em 27 de setembro de 2023, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 14494/2023; CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 1ª Turma, em 04 de outubro de 2023, sem prejuízo da designação anterior, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n. 14494/2023.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 121, DE 20-9-2023 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Bernardo Moré Frigeri, lotado na SEAP, para atuar nos processos nº 0001136-25.2022.5.12.0059 e 0001035-51.2023.5.12.0059, originários da Vara do Trabalho de Palhoça, em virtude de impedimento e/ou suspeição da Juíza Titular e gozo de férias da Juíza Substituta da Vara do Trabalho.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 122, DE 20-9-2023 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Marcos Henrique Bezerra Cabral, lotado na SEAP, para atuar nos processos nº 0004859- 04.2012.5.12.0059 e 0000262-40.2022.5.12.0059, originários da Vara do Trabalho de Palhoça, em virtude de impedimento e/ou suspeição da Juíza Titular e gozo de férias da Juíza Substituta da Vara do Trabalho.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 123, DE 21-9-2023 - Altera a redação do artigo 1º da Portaria SEAP n. 157/2022, para constar a nomenclatura dos seguintes cargos dos membros designados: I - Secretaria de Apoio à 1ª Instância - SEAJ-1 para Secretaria de Gestão Judiciária - SEGEJUD; II - Serviço de Conciliação e Apoio às Atividades Judiciárias - SECAJ para Coordenadoria de Apoio à Mediação e à Conciliação - COAMEC. Adicionar como membro designado, no artigo 1º da Portaria SEAP n. 157/2022, o Ex.mo Juiz Gestor Estratégico e de Metas - Roberto Masami Nakajo.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 332, DE 20-9-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 1ª Vt de Rio do Sul, de 02 de outubro de 2023 a 10 de outubro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, conforme disposto n.º PROAD 214/2023. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 333, DE 20-9-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: RICARDO PHILIPE DOS SANTOS, 1ª Vt de Rio do Sul, de 11 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, conforme disposto no PROAD 214/2023. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 334, DE 20-9-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: IZABEL MARIA AMORIM LISBOA, 2ª Vt de Rio do Sul, de 02 de outubro de 2023 a 05 de outubro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, conforme disposto no PROAD 214/2023.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 335, DE 20-9-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, 2ª Vt de Rio do Sul, de 09 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023, Cumulativamente e de Forma Telepresencial, conforme disposto no PROAD 214/2023. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 336, DE 20-9-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, Vt de Indaial, de 01 de outubro de 2023 a 15 de outubro de 2023, Responder, de Forma Telepresencial, em virtude de convocação do Juiz do Trabalho Titular para substituir no Tribunal.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 337, DE 20-9-2023 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: BERNARDO MORÉ FRIGERI, Vt de Indaial, de 16 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023, Responder, de Forma Telepresencial, em virtude de convocação do Juiz do Trabalho Titular para substituir no Tribunal.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 431, DE 13-7-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Institui Comissão para estudar e organizar o Concurso Público de servidores para provimento de cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. EFICÁCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766. Havendo pronunciamento posterior da Corte Constitucional sobre a questão controvertida no âmbito dos tribunais, a sua palavra encerra a controvérsia sobre a interpretação de dispositivo constitucional, devendo ser realizado o ajustamento da decisão agasalhada pelo manto da coisa julgada à nova situação jurídica que reconhece não ser possível considerar superada a condição de hipossuficiência pela mera apuração de créditos em favor do devedor em outra relação processual (art. 791-A, § 4º, CLT), desde que respeitadas as restrições legais para o exercício dessa revisão, ou seja, no caso da ação rescisória, o seu cabimento e o atendimento do prazo decadencial. Assim, diante do contexto jurisprudencial e do arcabouço normativo existente, sobretudo da literalidade do § 15 do art. 525 do CPC, não há como deixar de reconhecer a incidência imediata do precedente firmado pelo STF no bojo da ADI 5.766, sendo medida impositiva o corte rescisório com fulcro no inc. V do art. 966 do CPC. Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0003044-03.2022.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 19/08/2023. |
RECURSO ORDINÁRIO DO PATRONO DA AUTORA. CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Nos termos do caput do art. 791-A, da CLT, "ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Cuidando-se de condenação em obrigação de fazer, os honorários devem incidir sobre o valor atualizado da causa. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000049-43.2022.5.12.0056. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 16/08/2023. |
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A MULTA DO ART. 467 DA CLT. Não há sucumbência na ausência de condenação da ré no pagamento da multa do art. 467, porquanto depende da inércia da ré em não satisfazer as verbas incontroversas na primeira audiência, ou satisfazê-las parcialmente, não havendo como prever a conduta do adverso. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000321-88.2022.5.12.0039. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 16/08/2023. |
RESPONSABILIDADE PROCESSUAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIAMENTO DA PERÍCIA. CIÊNCIA TARDIA DO PERITO. Incabível a condenação da executada ao pagamento de honorários periciais quando a Vara do Trabalho não informou ao perito com urgência o adiamento da perícia. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000071-81.2023.5.12.0019. |
TESE JURÍDICA VERSUS RATIO DECIDENDI NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |