Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
|
---|
REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 598 (RE 840435)
DESCRIÇÃO DO TEMA: Sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem observância à regra dos precatórios.
Fixada a seguinte tese jurídica na sessão virtual de 15 a 22 de setembro*:
“O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.”
*Acórdão pendente de publicação.
REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 519 (RE 659172)
DESCRIÇÃO DO TEMA: Sequestro de verbas públicas para pagamento de precatórios anteriores à Emenda Constitucional nº 62/2009.
Fixada a seguinte tese jurídica na sessão virtual de 15 a 22 de setembro*:
“O regime especial de precatórios trazido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 aplica-se aos precatórios expedidos anteriormente a sua promulgação, observados a declaração de inconstitucionalidade parcial quando do julgamento da ADI nº 4.425 e os efeitos prospectivos do julgado.”
*Acórdão pendente de publicação.
REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1.143 (RE 1288440)
DESCRIÇÃO DO TEMA: Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.
Em 23 de setembro, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito no qual fixada a seguinte tese jurídica:
“1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”, e modulados os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata de julgamento. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 175.503, DE 22-9-2023 - DESIGNA LUZIETHE SILVA DE OLIVEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 1ª VT DE JARAGUÁ DO SUL, a partir de 25/09/2023 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 667, DE 22-9-2023 - EXONERA KAROLIN GUESSER, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula nº 4266, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Diretora de CEJUSC, CJ-01, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Jaraguá do Sul, a partir desta data.
TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 668, DE 22-9-2023 - DISPENSA FERNANDA RODRIGUES ROSA EHLERT, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2911, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a partir desta data.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 669, DE 22-9-2023 - NOMEIA FERNANDA RODRIGUES ROSA EHLERT, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2911, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Diretora de CEJUSC, CJ-01, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Jaraguá do Sul.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 863, DE 22-9-2023 - Designa FERNANDA RODRIGUES ROSA EHLERT, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2911, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Diretora de CEJUSC, CJ-01, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Jaraguá do Sul, a partir desta data até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 338, DE 22-9-2023 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI, Vt de São Miguel do Oeste, de 05 de outubro de 2023 a 06 de outubro de 2023, Licença para Estudos do Titular. Designar a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI, Vt de São Miguel do Oeste, de 03 de outubro de 2023 a 04 de outubro de 2023, Auxílio , conforme PROAD n. 219/2023. A atuação dar-se-á de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 852, DE 22-9-2023 - Lota, temporariamente, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Jaraguá do Sul, a servidora FERNANDA RODRIGUES ROSA EHLERT, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2911, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, a partir desta data.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 853, DE 22-9-2023 - Remove, a pedido, FERNANDA RODRIGUES ROSA EHLERT, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2911, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do mesmo município e CESSA os efeitos da Portaria SGP nº 852/2023, que a lotou temporariamente na referida Unidade.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 854, DE 22-9-2023 - Designa os servidores qualificados, para comporem a Equipe Multiprofissional para cumprimento do disposto nos Artigos 43 e 44 do Decreto 3.298/99, durante o Estágio Probatório da servidora CAROLINA LILIANE DE OLIVEIRA SOUZA, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 855, DE 22-9-2023 - Designa os servidores qualificados, para comporem a Equipe Multiprofissional para cumprimento do disposto nos Artigos 43 e 44 do Decreto 3.298/99, durante o Estágio Probatório da servidora IARA DOS SANTOS DO NASCIMENTO, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 856, DE 22-9-2023 - Designa os servidores qualificados, para comporem a Equipe Multiprofissional para cumprimento do disposto nos Artigos 43 e 44 do Decreto 3.298/99, durante o Estágio Probatório da servidora DANIELI BONATO HALOTEN, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 857, DE 22-9-2023 - Designa os servidores e a servidora qualificados(a), para comporem a Equipe Multiprofissional para cumprimento do disposto nos Artigos 43 e 44 do Decreto 3.298/99, durante o Estágio Probatório da servidora MARIANA CRISTINA NEIVA LEIJOTO TOCAFUNDO, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 858, DE 22-9-2023 - Designa as servidoras qualificadas, para comporem a Equipe Multiprofissional para cumprimento do disposto nos Artigos 43 e 44 do Decreto 3.298/99, durante o Estágio Probatório do servidor RENATO FRACCHETTA, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 859, DE 22-9-2023 - Designa as servidoras e o servidor qualificadas(o), para comporem a Equipe Multiprofissional para cumprimento do disposto nos Artigos 43 e 44 do Decreto 3.298/99, durante o Estágio Probatório da servidora PRISCILA RUFFO MAESTRELLO, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 860, DE 22-9-2023 - Designa o(as) servidor(as) qualificado(as), para comporem a Equipe Multiprofissional para cumprimento do disposto nos Artigos 43 e 44 do Decreto 3.298/99, durante o Estágio Probatório do servidor LUIZ GUSTAVO FRANCO CECCON, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 861, DE 22-9-2023 - Designa os(a) servidores(a) qualificados(a), para comporem a Equipe Multiprofissional para cumprimento do disposto nos Artigos 43 e 44 do Decreto 3.298/99, durante o Estágio Probatório da servidora SILVANA SIMÕES DE OLIVEIRA, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 864, DE 22-9-2023 - REMOVE PRISCILA RUFFO MAESTRELLO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 1, matrícula nº 7405, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro Trabalhista de Rio do Sul (CEJUSCRSL). |
TST/GVP - ATO Nº 14, DE 22-9-2023 - Delega atribuição ao(à) Secretário(a) de Processamento de Recursos Extraordinários (SEPREX) para a prática de atos de mero expediente. |
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E PENALIDADES IMPOSTAS EM BOLETO DE RECOLHIMENTO DE MENSALIDADES SINDICAIS. PROVA DA AUSÊNCIA DE MORA PELA EMPRESA-AUTORA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. Demonstrado no caderno processual que a empresa encaminhou no prazo normativo as informações necessárias à emissão, pelo sindicato-réu, do boleto de recolhimento das mensalidades sindicais, sendo também incontroverso o recebimento por este, na mesma data, dessas informações, o atraso acontecido na emissão do boleto e, por consequência, no recolhimento dos valores devidos, não pode ser atribuído à autora. Afastamento judicial dos encargos de mora e multa sobre os valores devidos que se mantém. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000082-23.2023.5.12.0048. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 25/08/2023. |
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. CLÁUSULA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM BENEFÍCIO DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. O pagamento de taxa negocial ao sindicato profissional custeada pelo empregador representa ofensa ao princípio da autonomia sindical, previsto nos arts. 8º, III, da Constituição Federal e 2º da Convenção nº 98 da OIT. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000222-18.2023.5.12.0061. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 29/08/2023. |
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. NORMA COLETIVA. CLÁUSULA QUE IMPÕE AO EMPREGADOR A NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE "CERTIDÃO DE ADESÃO" E PAGAMENTO DE "CONTRIBUIÇÃO DE COOPERAÇÃO" PARA ABERTURA DO COMÉRCIO E UTILIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO NOS DIAS DE FERIADOS. INVALIDADE. É inválida, incidenter tantum, a cláusula coletiva de trabalho que exige das empresas do comércio varejista a obrigatoriedade de obtenção da "Certidão de Adesão" e, por consequência, do pagamento da "Contribuição de Cooperação" para utilização do labor de seus empregados nos dias de feriados, pois impõe indevida restrição à categoria profissional, além de estipular regra de natureza discriminatória às empresas que não estejam "em dia com as tesourarias das entidades sindicais convenentes". A norma coletiva, nesses termos, impõe indistintamente às empresas a cobrança de contribuição, independente de filiação à respectiva entidade sindical representativa, configurando afronta à liberdade de associação sindical. Nesse sentido, prevalece o entendimento jurisprudencial de que a previsão em norma coletiva de contribuição sindical compulsória pelo empregador em favor do sindicato profissional, sob qualquer título, ainda que por motivo relevante e em benefício dos trabalhadores, configura-se em conduta antissindical, favorecendo a indevida ingerência da categoria econômica sobre a profissional, em afronta ao art. 8º, incs. I, III e VI, da CF, bem como ao art. 2º, da Convenção nº 98 da OIT. Ac. 6ª Câmara Proc. 0001592-43.2022.5.12.0004. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 25/08/2023. |
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 522, DE 18-9-2023 - Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 523, DE 22-9-2023 - Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 1º ao art. 5º da Resolução CNJ n.º 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça. |
GOLDSCHMIDT, Rodrigo, CANI, Elcemara Aparecida Zielinski. Relações entre trabalhadores e plataformas e aplicativos: da ausência de subordinação à subordinação algorítmica. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 283-297, 2022. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |