bi-setembro-2023-29

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 29-9-2023

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 992 (RE 960429)

 

Em 28 de setembro, certificado o trânsito em julgado do acórdão de mérito, cujos efeitos foram modulados em razão do parcial acolhimento de embargos de declaração, com complementação da tese jurídica, que passou a ter a seguinte redação:  

 

“Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho”.

 

Para acessar o acórdão que acolheu parcialmente os EDs, clique aqui

Para acessar o acórdão embargado, clique aqui.


 

PROCESSO TST-EDCiv-DC-1000539-21.2023.5.00.0000

 

Em 15 de setembro, o TRT-SC é oficiado acerca da determinação da suspensão, até o julgamento pelo TST do processo EDCiv-DC-1000539-21.5.00.0000, de toda e qualquer ação coletiva em andamento nos Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, que versem acerca da interpretação da cláusula sétima, parágrafos segundo e sétimo, do ACT 2022/2024, especificamente no que se refere ao PDV de 2023.

 

Em decorrência, o Excelentíssimo Desembargador do Trabalho-Presidente, José Ernesto Manzi, determinou a ampla divulgação da decisão, bem como que as unidades informem à Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas o(s) número(s) do(s) processo(s) sobrestado(s) em razão disso (email: digepac@trt12.jus.br).  

 

Clique aqui para acessar o Ofício Circular TST.SETPOESDC nº 39/2023 e a decisão proferida no processo EDCiv-DC-1000539-21.5.00.0000, Dissídio Coletivo instaurado por Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia, Transmissão de Dados via Rede Elétrica, Abastecimento de Veículos Automotores Elétricos, Tratamento de Água e Meio Ambiente (FENATEMA) e outros em face de Furnas - Centrais Elétricas S..A., primeira suscitada, e ELETROBRAS - Centrais Elétricas Brasileiras S.A, segunda suscitada.

 

Clique aqui  para acessar o despacho exarado no Proad nº 14.089/2023. 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 28-9-2023

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 26-9-2023

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 183/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor IRONE DA COSTA, a partir de 12-9-2023.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 26-9-2023

- Apostila que considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 194/2023 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência ao servidor OSVALDIR FERREIRA, a partir de 20-9-2023.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 126, DE 27-9-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa Coordenadoras/Coordenadores e Supervisoras/Supervisores nas Centrais de Apoio à Liquidação e Execução - CALEX no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 127, DE 28-9-2023 

- Altera o inciso XIV, do artigo 1º da Portaria SEAP nº 126/2023, para a seguinte redação: “XIV - CALEX do Extremo Oeste - Unidades Judiciárias de Xanxerê, Concórdia e São Miguel do Oeste: RÉGIS TRINDADE DE MELLO - Coordenador e SILVIO ROGÉRIO SCHNEIDER - Supervisor.”

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 355, DE 27-9-2023

- Torna sem efeito a PORTARIA SEAP/NUMAG 343/2023, concernente ao Exmo Sr. Juiz do Trabalho Substituto RICARDO JAHN.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 356, DE 27-9-2023

- Torna sem efeito a PORTARIA SEAP/NUMAG 342/2023, concernente ao Exmo Sr. Juiz do Trabalho Substituto GLAUCIO GUAGLIARIELLO.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 357, DE 27-9-2023

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR, 1ª Vt de Chapecó, de 02 de outubro de 2023 a 05 de outubro de 2023, Auxílio , conforme PROAD n. 213/2023. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 358, DE 27-9-2023

- Designa as Exmas. Sras. Juízas do Trabalho Substitutas, para auxiliarem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: ADRIANA CUSTODIO XAVIER DE CAMARGO, 1ª Vt de Chapecó, de 30 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023, Auxílio , sendo responsável pela realização de uma pauta neste período, conforme PROAD n. 213/2023; ADRIANA CUSTODIO XAVIER DE CAMARGO, 1ª Vt de Chapecó, de 09 de outubro de 2023 a 11 de outubro de 2023, Auxílio , sendo responsável pela realização de uma pauta neste período, conforme PROAD n. 213/2023. A(s) atuação(ões) dar-se-á(ão) de forma cumulativa e telepresencial (em relação à(s) Unidade(s) para qual(is) está sendo designada/o, mas presencialmente em relação à Unidade de origem).

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 28-9-2023

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 17, DE 24-3-2023 (REPUBLICAÇÃO)

- Altera a composição do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico, instituído pela Resolução CSJT n.º 185/2017.

 

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 60, DE 28-9-2023

- Altera a composição do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico, instituído pela Resolução CSJT n.º 185/2017.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 29-9-2023

TST/CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO CONJUNTO N.º 62, DE 28-9-2023

- Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 9ª, 10ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 21ª, 22ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 44.129.720,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

 

TST/CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO CONJUNTO N.º 63, DE 28-9-2023

- Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 23ª, e 24ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 77.564.009,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

 

CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO N.º 98, DE 28-9-2023

- Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª e 21ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$ 18.624.485,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

 

CNJ - PORTARIA N.º 275, DE 28-9-2023

- Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-8-2023

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ART. 253 DA CLT E NO ITEM 36.13.1 DA NR-36. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS QUE LABORAM DIRETAMENTE NO PROCESSO PRODUTIVO. O art. 253 da CLT e o Item 36.13.1, da NR-36, estabelecem a necessidade de fruição do intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e quarenta minutos de trabalho contínuo (alteração do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa). No entanto, a teor do item 36.13.2, as pausas técnicas apenas são devidas aos empregados que laboram diretamente no processo produtivo, o que não ocorre com a atividade relacionada à abertura de portas e direcionamento dos animais ao abate e utilização de jato de água para higienização das baias e corredores.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000876-89.2022.5.12.0012. Red. Desig.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 24/08/2023.

Consulta processual 

TRABALHO NAS FÉRIAS. IRRENUNCIABILIDADE. E-MAILS. DIREITO À DESCONEXÃO. DIREITO FUNDAMENTAL. O direito às férias constitui direito irrenunciável do empregado, assegurado pela Constituição Federal (art. 7º, inc. XVII, da CF). A prestação de serviços durante as férias impossibilita a satisfação de sua finalidade, qual seja, proporcionar o efetivo descanso físico e mental ao trabalhador, o que inclui o direito à desconexão do ambiente de trabalho. O uso da tecnologia pelas empresas não pode se revelar excessivo, de forma a exigir que os trabalhadores não se desconectem durante as férias e tenham que responder aos e-mails, caso acionados, prejudicando, assim, o efetivo descanso e lazer. O direito à desconexão constitui importante direito fundamental e a sua vulneração deve importar no reconhecimento de que o trabalhador estava prestando serviços em férias, cabendo à empresa indenizar as férias, em dobro, cujo gozo foi impedido pelo trabalho.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000823-73.2021.5.12.0035. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 22/08/2023.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 29-9-2023

STJ/GP - PORTARIA N.º 417, DE 18-8-2023

- Altera a Portaria STJ/GP n.º 12/2022, que institui o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/STJ).

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Cinco anos de LGPD: briga entre proteção de dados e inteligência artificial.

Márcio Lopes de Freitas Filho

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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