Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
STF - REPERCUSSÃO GERAL- TEMA 1317 (RE 1491569)
Descrição: Fracionamento de precatório decorrente de créditos individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual.
Evento: em 11 de setembro, certificado o trânsito em julgado do acórdão no qual o Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria.
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CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 661, DE 19-8-2024 - Nomeia BARBARA HELENA DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3390, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Diretora de Secretaria de VT, CJ-03, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 45, DE 10-9-2024 - Lota provisoriamente, a partir de 25 de setembro de 2024, a Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Camila Souza Pinheira, na Secretaria de Apoio Institucional.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024 - Comunicado de Substituição para a servidora ÍRIS GARCIA TORRES GOMES, na 4ª FPOLIS/4ª VT DE FLORIANÓPOLIS, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL N.º 19, DE 11-9-2024 - Comunica às/aos Excelentíssimas/
TRT 12ª R./SGP - EDITAL LOTAÇÃO N.º 25, DE 11-9-2024 - Insere na lista dos aprovados o candidato EMANUEL SOUZA DE OLIVEIRA (Sub Judice), inscrição nº 0028809d, para ocupar a 9ª posição na lista dos Candidatos Autodeclarados Negros para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa e inscrição nº 0030652g, para ocupar a 1ª posição na lista dos Candidatos Autodeclarados Negros para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, em cumprimento à decisão concedida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6004772- 55.2024.4.06.0000.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 44, DE 10-9-2024 - Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO na 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, para exercício da função comissionada de Assistente, FC-02, nos termos da Portaria PRESI nº 164/2017.
TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA DA LOMAN DE AGOSTO DE 2024 - Publica em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de agosto de 2024. |
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 290, DE 20-5-2021 (REPUBLICAÇÃO) - Aprova o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências. |
PR - DECRETO N.º 12.174, DE 11-9-2024 - Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
CNJ - PORTARIA N.º 255, DE 14-8-2024 - Dispõe sobre a promoção do 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade e na jurisprudência interamericana. |
STF - RESOLUÇÃO N.º 848, DE 10-9-2024 - Altera dispositivos da Resolução nº 693/2020, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências. |
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. TELETRABALHADOR. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Pela interpretação teleológica do art. 651 da CLT, a competência territorial é determinada pelo local da prestação de serviços que, no caso de teletrabalho, corresponde ao local de lotação do empregado, e não àquele de prestação remota dos trabalhos. Atualmente, com a possibilidade de tramitação dos processos na modalidade do juízo 100% digital, com a colheita de prova oral pela via remota, em audiências telepresenciais, as alegadas dificuldades financeiras advindas do deslocamento do trabalhador para outro estado não constituem óbice intransponível ao acesso à justiça, não podendo representar, ademais, tentativa de escolha estratégica de um tribunal para julgamento de um caso concreto. Ac. 4ª Turma Proc. 0001355-31.2023.5.12.0050. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 22/07/2024.
RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o feito em que se discute direitos relativos à relação de emprego de servidores empregados na administração pública direta quando o regime jurídico adotado é o da consolidação das leis trabalhistas. Contudo, ao apreciar o RE 655283 (Tema 606 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal excepcionou, da competência desta Especializada, as discussões atinentes à demissão do empregado público (celetista), diante da natureza constitucional-administrativa desse ato, a qual está presente mesmo quando a demissão não está vinculada à aposentadoria do empregado. Ac. 5ª Turma Proc. 0000549-68.2023.5.12.0026. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 30/07/2024
RECURSO ORDINÁRIO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ART. 40, § 1º, II, CF. EMPREGADO PÚBLICO NÃO SUJEITO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Uma vez que os empregados celetistas não se vinculam ao regime próprio de previdência social e tampouco são titulares de cargo efetivo, resta evidente que a hipótese de aposentadoria compulsória prevista no inciso II do § 1º do artigo 40 da Constituição é inaplicável ao reclamante. Ac. 3ª Turma Proc. 0000418-48.2023.5.12.0041. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 31/07/2024. |
O APARENTE PARADOXO ENTRE A POLÍTICA DE OPEN JUSTICE E O DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE DADOS
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Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI
Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD
Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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