bi-setembro-2024-13

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 13-9-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

 DISPONIBILIZADO INFORMATIVO DE PRECEDENTES REFERENTE AOS EVENTOS DO  MÊS DE AGOSTO

 

A Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Digepac/Cagi - disponibilizou o Informativo que reúne os principais eventos da uniformização de jurisprudência ocorridos em agosto/2024, tais como a certificação de trânsito em julgado dos acórdãos em que firmadas as teses nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) temas 19 e 23 do TRT12, a instauração de incidente de superação do entendimento firmado no julgamento do IAC 2 do TST, a instauração do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos 25 do TST, bem como a publicação da decisão do Ministro Maurício Godinho Delgado com a determinação de suspensão de processos vinculados ao tema  nº 1 em IRDR do TST.

 

O material foi enviado a magistrados e servidores por e-mail e também pode ser acessado no portal deste Regional, em Jurisprudência - Publicações do TRT-SC - Informativos de Precedentes.

 


 

PÍLULA nº 47 - CAOPJe

 

A pílula nº 47 objetiva apresentar os movimentos e complementos que devem ser utilizados no SOBRESTAMENTO de processos que envolvam:

  • Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do TRT12;

  • Incidentes de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) ou de Embargos Repetitivos do TST;

  • Recurso extraordinário com Repercussão Geral (RG) no STF;

  • Incidente de Assunção de Competência (IAC) do TRT12 ou do TST;

  • Recurso Especial Repetitivo no STJ ;

  • Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade (ADC, ADI, ADO ou ADPF)

  • Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do TST;

  • Suspensão de Incidentes Resolução Demanda Repetitiva (SIRDR) dos Tribunais Superiores

 

OBSERVAÇÕES: Conforme deliberado pelo Subcomitê Regional do Sistema e-Gestão e Tabelas Processuais Unificadas, no caso de  processos suspensos ou sobrestados por IRDR - Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (do TRT12 e/ou do TST) que permaneçam contabilizando o prazo do desembargador, sugere-se a inclusão  adicional do motivo de suspensão “898-Suspensão por decisão judicial”.
Assim, além do movimento de suspensão do IRDR do TRT12 indicado na pílula (veja aqui!), sugere-se a INCLUSÃO ADICIONAL do movimento “898-Suspensão por decisão judicial” para as situações mencionadas. No caso de IRDR do TST, o movimento da pílula é o mesmo indicado pelo Subcomitê.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 12-9-2024

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 12-9-2024

- Apostila que, considerando o contido na Informação COLEG/SATS nº 204/2024 e o disposto no inc. XV do artigo 15 da Portaria PRESI 260/2023, que trata da delegação de competências, concedo o Abono de Permanência à servidora CLAUDIA VOIGT ESPINOLA, a partir de 6-9-2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 723, DE 11-9-2024

- Concede pensão vitalícia a ROSANA EULINA DE SOUZA MATHIAS, viúva do servidor aposentado Antônio Luiz Felix Mathias, matrícula 1817, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 2024

- Comunicado de Substituição para a servidora VIVIANE VINCENSI CICHORSKI TIUSSO, na GD-MUB/GABINETE DESEMBARGADORA MIRNA ULIANO BERTOLDI, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/SEMAG - PORTARIA N.º 282, DE 11-9-2024

- Designa o Exmo. Juiz do Trabalho, para atuar, na unidade judiciária, na data indicada: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 1ª TURMA, no dia 18/09/2024, atuar em virtude de vinculação a processos, conforme PROAD 11796/2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 460, DE 9-9-2024

- Designa os(as) servidores(as) qualificados(as) para comporem Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar as questões afetas à utilização do espaço de coworking existente no Tribunal, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 466, DE 11-9-2024

- Torna Pública a autorização, pela Presidência, para a realização de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo servidor CARLOS EDUARDO GARÓFALO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 2, matrícula nº 7472, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, titular da função comissionada de Assistente, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, no período de 23-9-2024 a 20-12-2024, na forma prevista na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n.º 118/2024, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 467, DE 11-9-2024

- Designa ADALBERTO JOSE SANTOS, matrícula n.º 2467, Técnico Judiciário, Área Administrativa, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria de VT, CJ-03, na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, em seus impedimentos legais e eventuais.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 468, DE 11-9-2024

- Cessa os efeitos da Portaria COGEF n.º 228/2024, publicada em 29/5/2024, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que designou o servidor BRENO WILSON PELOSO BRAGA, matrícula n.º 7290, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, removido para este Regional, para substituir o(a) titular do cargo em comissão de Diretor(a) de Secretaria de VT, CJ-03, na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, em seus impedimentos legais e eventuais.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 469, DE 11-9-2024

- Torna Pública a suspensão, pela Presidência, do teletrabalho concedido à servidora ELIZABETE TASSINARI TURRI DOMBROWSKI, matrícula n.º 3707, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, por meio da Portaria SGP n.º 457/2022, em virtude de sua remoção para a Central de Apoio à Execução de Rio do Sul, a partir de 3-7-2023.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - PORTARIA N.º 470, DE 11-9-2024

- Designa MARCELUS FONTES MOREIRA, matrícula n.º 7713, Técnico Judiciário, Área Administrativa, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para substituir o(a) titular da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis em seus impedimentos legais e eventuais.  

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 471, DE 12-9-2024

- Torna pública a suspensão, pela Presidência, do teletrabalho autorizado aos (às) servidores (as), conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 472, DE 12-9-2024

- Torna pública a autorização, pela Presidência, para realização de teletrabalho pelos (as) servidores (as), conforme dispõe.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-7-2024

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO. EMPREGADA GESTANTE. NORMA COLETIVA. 1. Evidenciada a gravidez durante o período do pacto laboral, a vedação constitucional protetiva da empregada gestante, prevista no art. 10, inc. II, alínea "b", do ADCT, obsta ao empregador a despedida arbitrária ou sem justa causa, mesmo diante da contratação a termo, conforme entendimento consagrado no item III da súmula 244 do TST. 2. Também não tem incidência a previsão estatuída em norma coletiva que afasta a existência de estabilidade de gestante no caso de término ou encerramento antecipado de contrato de experiência, seja por não se aplicar à autora, que não integra a categoria profissional aludida na Convenção Coletiva de Trabalho, seja porque não há como prevalecer o negociado frente ao legislado, nos termos versados na tese fixada pelo STF no bojo do Tema 1046 da repercussão geral, uma vez se tratar de direito constitucionalmente assegurado (art. 10, II, b, ADCT), além de ser vedado pelo art. 611-B, XV, da CLT a redução ou supressão de direitos relacionados à proteção do mercado de trabalho da mulher, no que se insere a garantia provisória no emprego da gestante.

Ac. 3ª Turma Proc. 0001193-09.2022.5.12.0038. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 31/07/2024

Consulta processual 

 

PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSTERIOR REAJUSTE SALARIAL EM INSTRUMENTO COLETIVO. NÃO ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Na época em que operadas as rescisões dos contratos de trabalho em virtude da adesão ao PDV, não havia norma coletiva vigente estabelecendo piso ou reajuste salarial diverso do empregado na base de cálculo das verbas rescisórias. Considerando que os substituídos tinham pleno conhecimento dos critérios estabelecidos no PDV, inclusive da quitação plena do contrato de trabalho, que contou com a participação do sindicato da categoria profissional e do Ministério Público do Trabalho, não cabe a alteração da base de cálculo das rescisões em decorrência da posterior definição em instrumento coletivo do percentual de reajuste e do novo piso salarial.

Ac. 1ª Turma Proc. 0001090-74.2023.5.12.0035. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 23/07/2024.

Consulta processual 

ARTIGOS/NOTÍCIAS

- 'Precedente não é escolha filosófica ou ideológica, é a única alternativa', afirma Barroso durante evento.

Danilo Vital

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

- TJ/MG condena advogado a custas e honorários por litigância predatória
 

- Por litigância predatória, juiz extingue ação com 13 casos similares

 

Fonte: Migalhas

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
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