Secaj - Nupemec-JT/TRT12

Nupemec do TRT da 12ª Região

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Nupemec-JT/TRT12) é regulamentado pela Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR 139/2022.

Atribuições:

I - desenvolver a política judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do TRT 12;

II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas, com integração dos CEJUSCs aos sistemas AUD, PJe, e-Gestão, valendo-se de estatística automatizada, com publicidade, transparência e aferição qualitativa e quantitativa de atuação, vedando-se a imposição de metas relacionadas à quantidade de acordos;

III - atuar na interlocução com outros Tribunais Regionais do Trabalho;

IV - promover reuniões e eventos com outras instituições públicas e privadas para a pacificação dos conflitos, tais como Ordem dos Advogados do Brasil, entidades sindicais representantes das categorias econômicas e profissionais, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria-Geral da União e instituições de ensino superior, dentre outras, a fim de incentivar práticas de gestão de conflito e fomentar a participação nas mediações e/ou conciliações perante os CEJUSCs-JT;

V - promover, incentivar e fomentar a pesquisa, estudos e aprimoramento dos métodos de mediação e conciliação, individuais e coletivos, bem como as práticas de gestão de conflitos;

VI - incentivar e promover, juntamente com a Escola Judicial - EJUD 12, a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistradas e magistrados, servidoras e servidores, nos métodos consensuais de solução de conflitos, com foco no empoderamento das partes para a autocomposição da disputa;

VII - propor à Presidência do Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista;

VIII - instituir, em conjunto com a EJUD 12, cursos de formação inicial, formação continuada e de formação de formadores, todos específicos nas técnicas de conciliação e mediação perante a Justiça do Trabalho;

IX - incentivar o uso e fomentar o Comitê Gestor Regional do PJe dos requisitos necessários e regras de negócios para instituição de sistema que realize a conciliação e mediação por meios eletrônicos;

X - informar semestralmente ao CSJT dados estatísticos de que trata o art. 3º, inciso III, da Resolução CSJT nº 174/2016;

XI - acompanhar e analisar a pesquisa de avaliação prevista no artigo 22 da Resolução CSJT nº 288 /2021, relativa aos serviços prestados em conciliação e mediação pré-processual ou processual realizados nos CEJUSCs de 1º e 2º graus, de forma a promover o contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados nos centros;

XII - estimular programas voltados à pacificação social no âmbito das relações de trabalho, bem como das relações entre categorias profissionais e econômicas, como forma de prevenir conflitos e contribuir com a paz social, preferencialmente com o envolvimento de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais; XIII - informar ao CSJT a relação de magistradas e magistrados, servidoras e servidores capacitados e formados em cursos específicos de conciliação e mediação, para inclusão/atualização no cadastro nacional a ser mantido por aquele Conselho.

Contatos:

Coamec: (48) 3216-4398 - coamec@trt12.jus.br

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E-mail: nupemec@trt12.jus.br

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