Coamec - Nupemec-JT/TRT12

Nupemec do TRT da 12ª Região

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Nupemec-JT/TRT12) é regulamentado pela Portaria Conjunta SEAP/NUPEMEC/SECOR N.º 93 de 25 de agosto de 2025.

Atribuições:

I - desenvolver a Política Judiciária de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho; 

II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da Política e suas metas, vedando-se a imposição de metas relacionadas à quantidade de acordos aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) conciliadores(as) e mediadores(as); 

III - atuar na interlocução com órgãos e entidades que compõem o Sistema de Justiça e com aqueles que tenham atribuições interseccionais à implementação da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses; 

IV - promover reuniões e eventos com outras instituições públicas e privadas, tais como Ordem dos Advogados do Brasil, entidades sindicais representantes das categorias econômicas e profissionais, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria-Geral da União e instituições de ensino superior, a fim de incentivar práticas de gestão de conflito e fomentar a participação nas mediações e/ou conciliações perante os Cejuscs; 

V - promover, incentivar e fomentar a pesquisa, estudos e aprimoramento dos métodos de mediação e conciliação, individuais e coletivos, bem como as práticas de gestão de conflitos; 

VI - instalar, mediante autorização da Presidência do Tribunal, Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs), que realizarão as audiência de conciliação e mediação dos órgãos e unidades por este(s) abrangidos; 

VII - comunicar a criação ou a extinção de Cejuscs ao CSJT; 

VIII - incentivar a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistrados(as) e servidores(as) nos métodos consensuais de solução de conflitos; 

IX - apoiar a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Ejud-12) nos cursos de formação inicial, continuada e de formação de formadores, para escorreita aplicação das técnicas de conciliação e mediação perante a Justiça do Trabalho; 

X - propor à Presidência do Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho; 

XI - subsidiar o Comitê Gestor Regional do PJe quanto aos requisitos necessários e às regras de negócio pertinentes aos meios eletrônicos de mediação e conciliação; 

XII - acompanhar e analisar a pesquisa de satisfação aplicada a advogados, jurisdicionados e demais instituições, relativa aos serviços de mediação e conciliação prestados pelos Centros, de forma a promover o seu contínuo aperfeiçoamento;

XIII - estimular programas voltados à pacificação social no âmbito das relações de trabalho, bem como das relações entre categorias profissionais e econômicas, como forma de prevenir conflitos e contribuir com a paz social, preferencialmente com o envolvimento de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais; 

XIV - apoiar a Escola Judicial do TRT-12 na alimentação e atualização do Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores da Justiça do Trabalho, com os dados de magistrados(as) e servidores(as) que estejam em atividade no âmbito dos Cejuscs e do Nupemec, ou em relação aos interessados que estejam habilitados para atuar em tais unidades;

XV - promover, incentivar e desenvolver métodos inovadores de mediação e conciliação em parceria com o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Labinova TRT-SC).

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