Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 19, DE 03-03-2021 - Designa as Exmªs. Srªs. Juízas do Trabalho Substitutas, para substituírem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS, 2ª VT DE SÃO JOSÉ, em 25 de fevereiro de 2021, Licença Médica da Titular; RENATA FELIPE FERRARI, 2ª VT DE SÃO JOSÉ, em 24 de fevereiro de 2021, Licença Médica da Titular; MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, 2ª VT DE SÃO JOSÉ, em 23 de fevereiro de 2021, Licença Médica da Titular.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 46, DE 03-03-2021 - Reconhece que os Excelentíssimos Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos acumularam acervo e/ou jurisdição, referente ao mês de fevereiro de 2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 47, DE 03-03-2021 - Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam acervo/jurisdição, referente ao mês de fevereiro de 2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 48, DE 03-03-2021 - Torna sem efeito a Portaria SEAP/NUMAG n.º 17/2021, que designou o Ex.mo Juiz Elton Antônio de Salles Filho para responder pela 1º Vara do Trabalho de Brusque, no período de 15 a 19 de março.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 49, DE 03-03-2021 - Designa o Ex.mo Dr. Osmar Theisen, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela 1ª Vara do Trabalho de Brusque no período de 15 a 19.3.2021, em virtude de convocação do Juiz do Trabalho Titular para substituir no Tribunal e férias do Juiz do Trabalho Substituto.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 52, DE 03-03-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor RAFAEL DE CASTRO LOPES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4589, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Canoinhas, no período de 8-1-2021 a 8-7-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 53, DE 03-03-2021 - Altera o capítulo VII da Portaria PRESI n.º 242/2016, que trata dos inventários de bens móveis permanentes e dos materiais de consumo do patrimônio do Tribunal.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 242, DE 18-10-2016 (REPUBLICAÇÃO) - Estabelece procedimentos relativos à administração de materiais e compras no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
TST/CSJT/GP/SG - ATO CONJUNTO N.º 1, DE 27-01-2021 - Altera o Ato Conjunto TST/CSJT n.º 3/2013, que uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
TST/CSJT - ATO CONJUNTO N.º 3, DE 1º-03-2013 (REPUBLICAÇÃO) - Uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus. |
TUTELA DE URGÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO. PEDIDO PENDENTE DE APRECIAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUSPENSÃO. TERMO FINAL. Comprovado o ajuizamento da ação de recuperação judicial, cuja pretensão depende da apresentação de documentação comprobatória de requisito objetivo, consoante os arts. 48, 51 e 52 da Lei n. 11.101, de 2005, e se na execução trabalhista houve a penhora de bem e a designação de hasta pública, há elemento que evidencia, respectivamente, (a) a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano, na conformidade do art. 300, caput, do CPC. Nesse passo, prospera o pedido da parte executada de suspensão, não, porém, com termo final até a prolação de decisão do juízo universal acolhendo ou rejeitando o processamento recuperacional, pois é incerto, de maneira que, considerando que será apreciada a viabilidade da petição inicial, é razoável e proporcional arbitrar o prazo de noventa dias corridos, cujo modo de contagem é estabelecido em razão de estar diretamente adstrito ao stay period, que possui natureza jurídica material, consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000889-72.2016.5.12.0053. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 28/01/2021.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS EXECUTADOS. Existindo responsabilidade solidária entre os executados, pessoa jurídica e pessoa do sócio sucessor, reconhecida em sentença transitada em julgado, a suspensão da execução em relação ao sócio, em razão de decisão judicial que declarou a rescisão de contrato de promessa de compra em venda do ponto comercial pelo Juízo Cível, não impede que a execução prossiga em relação à pessoa jurídica, que continua a responder com o patrimônio porventura existente.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000868-06.2018.5.12.0028. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 28/01/2021.
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CNJ - RESOLUÇÃO N.º 376, DE 02-03-2021 - Dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional. |
STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 5, DE 03-03-2021 - Altera a estrutura orgânica do Superior Tribunal de Justiça. |
DIREITO DO TRABALHO: ANTES E DEPOIS DA PANDEMIA.
CARDOSO, Lais Vieira. Direito do trabalho: antes e depois da pandemia. Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 297-309, 2020. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |