BI-MAR2021-09

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 09-03-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 08-03-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE 05-03-2021

- Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 01/02/2021 a 28/02/2021.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 12, DE 05-03-2021

- Designa o Exmo. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: Nardal Antonio de Mendonça Fileti, 1º Turma, em 07 de abril de 2021, atuar em virtude de vinculação a processos.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 20, DE 04-03-2021

- Designa o Exmas. Sras. Juízas do Trabalho Substitutas relacionadas, para substituírem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham proferir, nas Varas do Trabalho e datas indicadas: Lisiane Vieira, Vara do Trabalho de Fraiburgo, em 09 de março de 2021 e 12 de março de 2021, férias do Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 27, DE 04-03-2021

- Designa o Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Substitutos relacionados, para substituírem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham proferir, na Vara do Trabalho, nas datas indicadas: Antonio Carlos Facioli Chedid Junior, Vara do Trabalho de Fraiburgo, em 16 de março de 2021 e 19 de março de 2021, férias do Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 28, DE 05-03-2021

- Designa o Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta relacionada, como responsável na 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, na data indicada: Rafaella Messina Ramos de Oliveira, de 08 de março de 2021 a 12 de março de 2021, responder.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 08-03-2021

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 281, DE 26-02-2021

- Estabelece providências decorrentes da decisão proferida no PCA CNJ nº 0008818-04.2019.2.00.0000, referentes ao procedimento nacional de remoção de magistrados e nomeações de candidatos aprovados no I Concurso Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 282, DE 26-02-2021

- Aprova o Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho e o Código de Ética das Unidades de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-02-2021

MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICO. PROCESSO HÍBRIDO. Tratando-se de processo híbrido, os autos físicos permanecem em secretaria para eventuais consultas pelas partes e, também, para análise do magistrado ao proferir suas decisões. Apenas os atos praticados a partir da conversão tramitam pelo meio eletrônico. Assim, revela-se impertinente qualquer discussão acerca da responsabilidade pela digitalização dos documentos para fins de conversão dos autos físicos em eletrônico. Segurança denegada.

 

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0002848-04.2020.5.12.0000. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 10/02/2021.

 

Consulta processual

 

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

INCOMPETÊNCIA MATERIAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM OU FEDERAL. Embargos de declaração que se acolhem para suprir a omissão apontada e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, por força da incompetência material da Justiça do Trabalho declarada no acórdão embargado. A incompatibilidade entre os sistemas processuais eletrônicos dos Juízos não é óbice para remeter os autos ao juízo competente, conforme previsto no art. 64, § 3º, do CPC. Nesse caso, se deve fazer a remessa por malote digital ou outro meio utilizado pelo órgão que receberá o processo, preferivelmente observando-se o formato pdf (portable document format), que é aceito tanto pelo E-PROC (Justiça Federal e Comum) quanto pelo antigo sistema da Justiça Estadual. Diante dessa possibilidade e também da necessidade de observar os princípios do aproveitamento dos atos e da economicidade, não se justifica a extinção do processo sem julgamento de mérito, como se tem verificado em alguns processos. O Tribunal Superior do Trabalho vem reconhecendo a nulidade dessas extinções, que acabam criando tumulto e afastando uma solução em prazo razoável.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000600-15.2019.5.12.0028. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 01/02/2021.

 

Consulta Processual

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO IMEDIATO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A conclusão do Juízo, em cognição sumária, ainda que amparada na probabilidade do direito do autor ao recebimento dos haveres rescisórios, não autoriza a antecipação da tutela de mérito, com determinação de pagamento imediato de verbas rescisórias, sob pena de multa diária, em desfavor de empresa em recuperação judicial. Isso porque, ainda que evidenciada a probabilidade do direito perseguido pelo autor na ação originária, esta Justiça Especializada é competente apenas para apurar qual é o crédito da parte autora, e determinar sua habilitação no quadro geral de credores no processo de recuperação judicial. Segurança concedida.

 

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0002913-96.2020.5.12.0000. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 10/02/2021.

 

Consulta processual

 

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

ANÁLISE DO TRABALHO À LUZ DA ECONOMIA SOLIDÁRIA.

 

JURASZEK, Lucia, LISBOA, Daniel. Análise do trabalho à luz da economia solidária. Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 311-335, 2020.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.