BI-mar2021-16

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 16-03-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 15-03-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.334, DE 12-03-2021

- Designa GUNTER WORM, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação GAB. DES. MARCOS VINICIO ZANCHETTA, a partir de 12/03/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 13, DE 12-03-2021

- Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: HÉLIO HENRIQUE GRACIA ROMERO, 1ª Turma, em 24 de março de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 31, DE 12-03-2021

- Designa a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substituta, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: RAFAELLA MESSINAS RAMOS DE OLIVEIRA, 4ª VT de Criciúma, de 15 de março de 2021 a 19 de março de 2021, Responder em virtude de afastamento do Juiz Titular e férias do Juiz Substituto.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 56, DE 12-03-2021

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Eronilda Ribeiro dos Santos para, no período de 16.3 a 4.4.2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Joinville, em virtude de férias do Juiz-Coordenador.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 63, DE 12-03-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ANDREZA FELICIANO DE OLIVEIRA MATAVELLI, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4439, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz Substituto, FC-05, na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, no período de 6-2-2021a 5-2-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 64, DE 12-03-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora MÁRCIA ANDRADE DALAZEN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4579, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Concórdia, no período de 9-3-2021 a 9-9-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 15-03-2021

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 4, DE 12-03-2021

- Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

CSJT/GP/SG - ATO N.º 34, DE 12-03-2021

- Aprova o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências

Obs: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º-01-2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

CONGRESSO NACIONAL - EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 109, DE 15-03-2021

- Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO/GOVERNO DIGITAL/SGDP - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 32, DE 15-03-2021

- Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

 

STJ/CJF - PROVIMENTO N.º 1, DE 15-03-2021

- Dispõe sobre a metodologia aplicada às inspeções e auto inspeções no âmbito dos Tribunais Regionais Federais.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-02-2021

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO APRESENTADO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Quando a empregadora não apresenta o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita em razões recursais, como determina o art. 99, § 7º, do CPC, mas apenas em razões de agravo de instrumento, o qual objetiva destrancar o recurso inadmitido por deserto, descabe a intimação para que seja efetuado o preparo, uma vez que o momento oportuno para o requerimento de concessão do benefício eram as razões recursais.

Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000596-53.2020.5.12.0024. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 12/02/2021.

Consulta processual

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARQUIVAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DO AUTOR. NÃO INCIDÊNCIA. No caso de arquivamento do feito, diante do não comparecimento da parte autora, não há fundamento para condenação desta em honorários advocatícios, ante a inexistência de sucumbência. O arquivamento trata-se de penalidade imposta à parte autora que deixa de comparecer à audiência, ficando sujeita apenas ao pagamento de custas caso não justifique a ausência, nos termos do artigo 844, parágrafo segundo, da CLT.

Ac. 6ª Câmara. Proc. 0001593-07.2019.5.12.0045. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 11/02/2021.

Consulta processual

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL PELO CREDOR TRABALHISTA. RESERVA DE CRÉDITO. ANÁLISE DOS TERMOS DO CONTRATO. INVIABILIDADE. Não há como autorizar o registro de reserva de crédito na matrícula do imóvel adjudicado pelo credor trabalhista para fins de satisfação dos honorários advocatícios contratuais em face da incompetência da Justiça do Trabalho, em conformidade com a Súmula n. 4 deste Regional.

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000350-61.2015.5.12.0047. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 11/02/2021.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO -  PORTAL CONSULTOR JURÍDICO

Sobre recuperação judicial e falências de associações e fundações.

Alex Hatanaka
Flavia Regina de Souza Oliveira

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.