BI-mar2021-24

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 24-03-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 22-03-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.521, DE 18-03-2021

- Dispensa PEDRO SECUNDINO DA FONSECA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação SERVIÇO DE INF FUNC E GESTÃO DE BENEF, a partir de 25/03/2021.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.561, DE 19-03-2021

- Dispensa MARCO ANTONIO SCHMEIL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE NAVEGANTES, a partir de 20/03/2021.

 

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 49, DE 19-03-2021

- Concede pensão civil vitalícia à GIANE ZENIR SCHEIDT TIZON, a partir de 15-02-2021, viúva do servidor aposentado falecido relacionado, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 22-03-2021

- Apostila que, em cumprimento ao Acórdão n.º 1.739/2021 -1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, à determinação da Presidência deste Tribunal, fica tornada sem efeito, a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 08/2006, de 6 a  20-4-2006, disponibilizado na intranet em 20-4-2006, no que diz respeito à concessão de 3/5 (três quintos) da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, da servidora relacionada, nos termos que dispõe.

23-03-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.547, DE 19-03-2021

- Designa ROGERIO RUEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE NAVEGANTES,a partir de 22/03/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.


ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./ESCOLA JUDICIAL - EDITAL ESCOLA N.º 2, DE 22-03-2021

- TORNA PÚBLICO O EDITAL DO 4º CONCURSO DE FOTOGRAFIA - UM OLHAR SOBRE O TRABALHO, de acordo com o Regulamento, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG N.º 33, DE 22-03-2021

- Retifica a Portaria SEAP/NUMAG n.º 32/2021, concernente a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substituta RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA onde se lê: "...de 20 de março de 2021 a 23 de março de 2021...", leia-se: "...de 20 de março de 2021 a 26 de março de 2021...". Retifica a Portaria SEAP/NUMAG n.º 32/2021, concernente ao Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto VINICIUS HESPANHOL PORTELLA ONDE SE LÊ: "...de 24 de março de 2021 a 01 de abril de 2021...", leia-se: "...de 27 de março de 2021 a 01 de abril de 2021...".


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 22-03-2021

TST/CSJT/GP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 7, DE 19-03-2021

- Revoga o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT N.º 1/2017, que "Dispõe sobre a contagem de prazo em dias úteis para prolação de despachos, decisões interlocutórias e sentenças pelos magistrados trabalhistas".

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - LEI N.º 14.126, DE 22-03-2021

- Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

 

PR - DECRETO N.º 10.654, DE 22-03-2021

- Dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/CODEFAT - RESOLUÇÃO N.º 896, DE 23-03-2021

- Altera a Resolução CODEFAT n.º 838/2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.

 

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-02-2021

CONFISSÃO DE DÍVIDA. ART. 876 DA CLT. ROL DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. TAXATIVIDADE MITIGADA. NÃO PREVISÃO LEGAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FALTA DE TÍTULO. MANUTENÇÃO. LEITURA CONSTITUCIONALIZADA. LIÇÃO DOUTRINÁRIA. RECURSO IMPROVIDO, NO PONTO. A confissão de dívida do empregado não consta do rol de títulos executivos extrajudiciais do art. 876 da CLT, nem mesmo por força de interpretação extensiva. Os títulos executivos, no Processo do Trabalho, estão previstos no artigo 876 da CLT, que é guiado pelo chamado princípio da tipicidade, ou seja, somente a lei define títulos executivos, não a interpretação, em regra. A aplicação do CPC/15 no Processo do Trabalho - que pode ser supletiva ou subsidiária (CPC/15, artigo 15) - é permitida apenas nas hipóteses de omissão na lei processual trabalhista, para fim de necessária integração, desde que haja compatibilidade dos ditos dispositivos com os princípios e regras que regem o Processo do Trabalho (CLT, artigo 769), não sendo diferente na execução trabalhista (CLT, artigo 889, e Lei de Execução Fiscal, 6.830/1980, artigo 1º, parte final). Quanto à previsão de títulos executivos extrajudiciais, não há qualquer lacuna na CLT ex vi do disposto no artigo 876 (critério da especialidade). A relação entre empregador e empregado é desigual por definição, justificando a existência de uma justiça especializada e de princípios particulares, de forma que a confissão de dívida do empregado não pode ter a mesma confiança de uma confissão de dívida feita numa relação cível genuína, sem ligação alguma com relação de trabalho, em que os contratantes estão presumivelmente em tese em pé de igualdade, de forma que impor à empresa a via do processo de conhecimento seria uma forma mais segura de o juízo certificar se a confissão não possui vícios de consentimento. Soma-se, ainda, a atual hermenêutica vertical que se tem adotado na interpretação da legislação em geral e na processual em particular, vale dizer, a leitura constitucionalizada, sob os ventos do direitos fundamentais, das normas legais, dando-lhes um colorido Magno. A segurança jurídica, encabeçada no art. 5º da CF, o vetor a ser utilizado na exegese do art. 876 da CLT, de tal modo que um título executivo obtido pelo empregado para comprovar uma dívida trabalhista não necessariamente deve estar arrolado em referido dispositivo legal, admitindo interpretação extensiva. Por outro lado, quando a ação voltar-se contra o empregado, sabedor da sua presumida vulnerabilidade, a segurança jurídica indica que o intérprete dê apoio a uma espécie de tipicidade dos títulos executivos, a fim de que a lei, e somente a lei, escolhe aqueles que gozem realmente de credibilidade e prescindam do processo de conhecimento. A partir dessa forma de enxergar, entendo que o art. 876 da CLT é de taxatividade mitigada e não abarca, volto a dizer, a confissão de dívida do empregado.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000223-45.2018.5.12.0039. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 19/02/2021.

 

Consulta processual

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA PELO EXEQUENTE. PEDIDOS DE MESMA TITULAÇÃO PORÉM COM CAUSA DE PEDIR DIVERSA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Contendo os pedidos da ação individual ajuizada pelo trabalhador causa de pedir distinta da ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público, não há impedimento ao prosseguimento da execução quanto à ação coletiva naquilo que ela lhe aproveita.

 

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0001005-21.2020.5.12.0059. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 11/02/2021.

 

Consulta processual

 

Consulta processual (autos da ação coletiva em que consta o autor)

 

Consulta processual (autos de ação individual diversa em que também consta o autor)

 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 86, DE 17-03-2021

- Altera a composição do Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n.º 280/2020.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

RESPONSABILIZAÇÃO DOS APLICATIVOS DE TRANSPORTE NOS CRIMES COMETIDOS CONTRA MOTORISTAS

 

LOIOLA, Ana Clara Bezerra; AMORIM, Isadora Cecília Mota. Responsabilização dos Aplicativos de Transporte nos crimes cometidos contra motoristas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 29-42, 2020.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.