Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.821, DE 06-04-2021 - Dispensa FERNANDO VANZIN DE GASPERI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 3ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 12/04/2021.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.823, DE 06-04-2021 - Designa FREDERICO HAUPT BESSIL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 3, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 3ª VT DE CRICIÚMA.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - 63, DE 06-04-2021 - Dispensa MARIA LINDLEY HOPPE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4533, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, a partir de 12-4-2021.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 64, DE 06-04-2021 - Nomeia MARIA LINDLEY HOPPE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4533, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de VT, CJ-03, na 3ª Vara do Trabalho de Criciúma.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 81, DE 06-04-2021 - Designa MARIA LINDLEY HOPPE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4533, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Diretor de Secretaria de VT, CJ-03, na 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, a partir de 12-4-2021 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 11, DE 07-04-2021 - Convoca o Excelentíssimo Juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Mirna Uliano Bertoldi, em virtude de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 14.4 a 14.5.2021.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 20, DE 07-04-2021 - Cessa os efeitos das Portarias, no que concerne aos Exmºs. Srºs. Juízes: NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI, ATO SEAP/NUMAG n.º 18/2021, a partir de 12 de abril de 2021; NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI, ATO SEAP/NUMAG n.º 18/2021, a partir de 12 de maio de 2021.
TRT 12ª R/PRESI - ATO N.º 65, DE 07-04-2021 - Concede pensão civil vitalícia à MARIA ELI MARTINS, viúva do servidor aposentado relacionado, a partir de 10-03-2021, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 09-04-2021 - Torna sem efeito a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço nº 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizado na intranet em 20-4-2006, que concedeu 1/5 (um quinto) da função comissionada de Chefe de Gabinete, FC-05, com implemento em 16-5-1998; e, a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizado na intranet em 20-4-2006, que concedeu 1/5 (um quinto) da função comissionada de Chefe de Gabinete, FC-05, com implemento em 15-5-1999, em nome do servidor inativo JACQUES OSWINO SAUL, matrícula n.º 714. |
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 70, DE 24-09-2010 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, sobre: I - O processo de planejamento, execução e fiscalização de obras e de aquisição e locação de imóveis; II – Parâmetros e orientações para contratação de obras e aquisição e locação de imóveis; III – Referenciais de áreas e de custos e diretrizes para elaboração de projetos.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 174, DE 30-09-2016 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 198, DE 25-08-2017 (REPUBLICAÇÃO) - Regulamenta os procedimentos atinentes à concessão do auxílio-alimentação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 287, DE 19-03-2021 - Altera a Resolução CSJT n.° 70/2010, que dispõe, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, sobre: I – O processo de planejamento, execução e fiscalização de obras e de aquisição e locação de imóveis; II – Parâmetros e orientações para contratação de obras e aquisição e locação de imóveis; III – Referenciais de áreas e de custos e diretrizes para elaboração de projetos.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 288, DE 19-03-2021 - Dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSC-JT, altera a Resolução CSJT n.º 174/2016 e dá outras providências.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 289, DE 19-03-2021 - Altera a redação do inciso VI do artigo 8º da Resolução CSJT n.º 198/2017, que regulamenta os procedimentos atinentes à concessão do auxílio-alimentação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/RFB - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.020, DE 09-04-2021 - Altera a Instrução Normativa RFB n.º 2.010/2021, e as Instruções Normativas SRF n.º 208/2002, e n.º 81/2001, para prorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020.
TRT 12ª R./SECAD - AVISO DE LICITAÇÃO/PREGÃO ELETRÔNICO N.º 335, DE 12-04-2021 - N.º Processo: 335/2021. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de desenvolvimento de software utilizando metodologias ágeis com medição em Unidades de Serviço Técnico (UST).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/04/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua Esteves Júnior, 395 - Centro/florianópolis/sc, Centro -Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO, DE 09-04-2021 - Processo: CVN 1461/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Santa Catarina - SESI-DR/SC. Objeto: Disponibilizar aos magistrados e servidores do TRT12, ativos e inativos, bem como aos seus dependentes e pensionistas, os serviços odontológicos oferecidos pelas Unidades de Operações Sociais do SESI no Estado de Santa Catarina, obedecendo à tabela de serviços anexa ao termo de contrato.Vigência: 60 meses a contar de 11-7-2021. Data da assinatura :9-4-2021. Pelo Tribunal: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pelo SESI: Geferson Luiz dos Santos, Gerente Executivo Regional.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO, DE 08-04-2021 - Processo: CVN 2158/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a Univinte Centro Tecnológico Eireli, mantenedora da Faculdade Capivari - FUCAP. Objeto: Disponibilizar, aos estudantes do curso de Direito da FUCAP, a oportunidade de estagiarem nas dependências do Tribunal. Vigência: 60 meses a contar da data da assinatura. Data da assinatura: 8-4-2021. Pelo Tribunal: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Univinte: Expedito Michels, Proprietário.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE 08-04-2021 - Processo: CD 2534/2021. Objeto: Contratação de empresa para que por intermédio de profissionais, ministrem curso para a apresentação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS aos magistrados e servidores da 12ª Região, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Data da assinatura: 08-4-2021. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. Contratada: Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos - IDDH. CNPJ: 06.303.357/0001-25. Dispositivo legal: Artigo 25 II da Lei n.º 8.666/1993. Ratificação: Exma. Desembargadora do Trabalho Presidente Maria de Lourdes Leiria. Florianópolis, 09 de abril de 2020. Fernando Schlickmann Oliveira Souza.Diretor da Secretaria Administrativa. |
DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. É presumível que a dispensa de trabalhador acometido por doença grave se dê por discriminação, ainda que a patologia não implique risco grave de contágio ou seja causa de repulsa social. A discriminação pode estar fundada, também, no interesse do empregador de se livrar de um trabalhador que, em virtude do tratamento médico, apresenta ou corre o risco de apresentar, sucessivos afastamentos, trabalhistas ou previdenciários. No caso em apreço, sendo a ré empresa do ramo de prestação de serviços de saúde (espécie de planos de saúde) que disponibilizava seus serviços a seus trabalhadores de forma gratuita e teve conhecimento do problema grave enfrentado pelo autor (tumor ósseo benigno) através do conhecimento da realização de exames e consultas médicas realizados por meio do próprio serviço de saúde que disponibiliza a seus empregados, cujo tratamento demandaria cirurgia e posterior acompanhamentos médico e fisioterápico a serem custeados por seu plano de saúde e com afastamento prolongado do trabalho, mostra-se evidente que a despedida foi efetivada por motivação econômica, o que atrai a ilação de que se deu de forma discriminatória. A razão da discriminação pode ter raiz econômica. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000665-83.2019.5.12.0036. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 05/03/2021. |
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA EM CARÁTER LIMINAR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. Não sendo o obreiro detentor de qualquer estabilidade no emprego e tampouco se inserindo nas hipóteses referidas na OJ nº 142 da SDI-II do TST, o reconhecimento da dispensa discriminatória exige dilação probatória, não sendo o acidente por ele sofrido ao perfurar uma das mãos com agulha destinada à aplicação de injeções e coleta de sangue e a possibilidade de contaminação, pouco provável e que somente poderá ser atestada mais adiante, suficiente a esse fim, notadamente em tutela antecipada. Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0003061-10.2020.5.12.0000. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 10/03/2021. |
CNJ - PORTARIA N.º 4, DE 09-04-2021 - Regulamenta a atuação do Escritório Corporativo de Projetos Institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. CNJ - PORTARIA N.º 107, DE 08-04-2021 - Designa os integrantes da Comissão Permanente Interinstitucional. CNJ - PORTARIA N.º 109, DE 09-04-2021 - Altera a Portaria n.º 19/2021, que nomeia os membros do Comitê Gestor da Convenção da Apostila no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. CNJ - PORTARIA N.º 110, DE 09-04-2021 - Dispõe sobre a composição do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), instituído pela Resolução CNJ n.º 359/2020. CNJ - PORTARIA N.º 111, DE 09-04-2021 - Institui o regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta, ano 2021. CNJ - PORTARIA N.º 112, DE 09-04-2021 - Altera a Portaria n.º 273/2020, que Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos visando ao desenvolvimento de programas de integridade e compliance no âmbito do Poder Judiciário. CNJ - PORTARIA N.º 113, DE 09-04-2021 - Institui Grupo de Trabalho para avaliar medidas e coordenar a implementação da Lei n.º 14.133/2021. CNJ - RESOLUÇÃO N.º 382, DE 16-03-2021 - Altera a Resolução CNJ n.º 81/2009, "Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital". |
STF - RESOLUÇÃO N.º 730, DE 08-04-2021 - Institui a Política de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal. |
Aplicação de phantom share aos contratos de trabalho. Simone Feuser |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |