Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.965, DE 12-04-2021 - Designa FERNANDO VANZIN DE GASPERI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 3ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 12/04/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.984, DE 12-04-2021 - Dispensa THIAGO PIRES AZZOLIN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 3ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 13/04/2021.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 69, DE 09-04-2021 - Dispensa GUSTAVO GROHS, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, removido para este Regional, matrícula n.º 3769, da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, do Serviço de Desenvolvimento de Pessoas - SEDEP, à disposição do Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios e Convênios – SIGEB, a partir de 15-4-2021. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG N.º 42, DE 12-04-2021 - Designa a Exmª. Sr.ª Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARIANA ANTUNES DA CRUZ LAUS, 7 VT de Florianópolis, em 06 de abril de 2021, Convocação para 2ª Instância desta E. Corte do Titular.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG- PORTARIA N.º 43, DE 12-04-2021 - Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO, 7ª VT de Florianópolis, em 07 de abril de 2021, Convocação para 2ª Instância desta E. Corte do Titular.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 44, DE 12-04-2021 - Designa a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS, 7ª VT de Florianópolis, em 12 de abril de 2021, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte do Titular.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 45, DE 12-04-2021 - Designa o Exm°. Sr.º Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ALESSANDRO DA SILVA, 7ª VT de Florianópolis, em 13 abril de 2021, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte do Titular.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 84, DE 9-04-2021 - Cessa, a partir de 15-4-2021, a lotação do servidor GUSTAVO GROHS, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, removido para este Regional, matrícula n.º 3769, no Serviço de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, em virtude de retorno ao Tribunal de origem . Cessa os efeitos, a partir da mesma data, da Portaria SGP n.º 58/2021, que lotou temporariamente o referido servidor no Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios e Convênios – SIGEB. |
CSJT - EDITAL N.º 2, DE 13-04-2021 - Torna pública a opção de lotação efetuada por candidatos aprovados no I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e informa os candidatos que apresentaram requerimento de desistência à nomeação. |
PR - LEI N.º 14.129, DE 29-03-2021 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei n.º 7.116/1983, a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei n.º 12.682/2012, e a Lei n.º 13.460/2017.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO DE 13-04-2021 - Processo: CD 2003/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Softclean Lavanderias Eireli - ME. Objeto: Serviços de lavanderia. Valor estimado: R$ 9.857,43. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0042 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Natureza da Despesa: 3390.39.46 - Serviços Domésticos. Vigência: A partir da assinatura até 31-12-2021. Data da assinatura: 13-4-2021. Pelo TRT: Fernando Schlickmann Oliveira Souza, Diretor da Secretaria Administrativa. Pela Contratada: Sidney Lobo, Proprietário.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO DE 08-04-2021 - Processo: ACT 2417/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Poder Judiciário de Santa Catarina. Objeto: Cooperação entre TRT12 e PJSC para o intercâmbio de informações por meio de liberação de consulta ao inteiro teor dos processos judiciais aos magistrados que integram os tribunais, exceto processos e documentos protegidos por sigilo ou segredo de justiça. Vigência: por prazo indeterminado, iniciando-se na data da última assinatura. Data da última assinatura: 08-04-2021. Pelo TRT12: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pelo PJSC: Ricardo José Roesler, Desembargador-Presidente. |
ACORDO JUDICIAL. RESSALVA DA RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA. INADIMPLEMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO VALOR DO ACORDO. A decisão judicial que homologa o acordo, irrecorrível para os litigantes, segundo art. 831, parágrafo único, da CLT, implica a extinção do processo com resolução de mérito, consoante dispõe o art. 487, III, do CPC. Na hipótese de ressalva expressa, inadimplida a dívida pela devedora principal, admite-se o redirecionamento da execução aos demais devedores pelo valor homologado em juízo. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000308-26.2020.5.12.0018. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 05/03/2021. |
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS DIRIGENTES DE CLUBE DE FUTEBOL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE. VIOLAÇÃO DO ESTATUTO. Meras alegações e/ou condenação em ação trabalhista não são suficientes para se incluir os dirigentes de clube de futebol no polo passivo executivo. Há necessidade de demonstração cabal de que ocorreu a incidência da conduta administrativa em abuso da personalidade jurídica, conforme dispõe o art. 50 do CC, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial ou ainda praticado fraude ou violado o estatuto durante o seu período de gestão do Clube. Art. 27, da Lei n. 9.615/1998 (Lei Pelé): [...]Art. 27. As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as entidades de administração de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do art. 1.017 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002,na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros.(...)§ 11. Os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, nos termos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Na mesma linha, a Lei nº 13.155/15, que dispõe sobre a gestão temerária nas entidades desportivas profissionais de futebol, estabelecendo o seguinte: [...]Art. 24. Os dirigentes das entidades desportivas profissionais de futebol, independentemente da forma jurídica adotada, têm seus bens particulares sujeitos ao disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil . (...)§ 2º Os dirigentes de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados e pelos atos de gestão irregular ou temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto[...] Ac. 3ª Câmara Proc. 0000191-11.2016.5.12.0039. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 05/03/2021. |
CNJ/SG - PORTARIA N.º 44, DE 13-04-2021 - Dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça. CNJ - PORTARIA N.º 115, DE 12-04-2021 - Designa os integrantes do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). CNJ - PORTARIA N.º 118, DE 13-04-2021 - Dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça. CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 94, DE 09-04-2021 - Recomenda aos tribunais brasileiros a adoção de medidas incentivadoras da prática de gravação de atos processuais, com vistas à melhoria da prestação jurisdicional. CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 95, DE 09-04-2021 - Recomenda aos tribunais brasileiros estrita observância do disposto no § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), para que os dias do começo e do vencimento do prazo processual sejam protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com o dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal. CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 96, DE 09-04-2021 - Altera o art. 1º, caput, e § 2º, da Recomendação n.º 64/2020, que trata da suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário e recomenda a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, dos concursos públicos vigentes, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate `contaminação causada pelo Coronavírus - Sars-cov-2. |
Relação de Trabalho x Pandemia. Maria Jose Santiago Fernandes |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |