Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 24, DE 19-04-2021 - Designa a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: MARIA APARECIDA FERREIRA JERÔNIMO, 3ª Turma, em 20 de abril de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 86, DE 20-04-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor GILSON JOÃO WELTER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2596, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, no período de 23-4-2021 a 22-4-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 87, DE 20-04-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ANA CRISTINA LEITE, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2801, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Nivaldo Stankiewicz, no período de 15-3-2021 a 15-3-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 88, DE 20-04-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora PRISCILA SILVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3374, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mirna Uliano Bertoldi, no período de 1-5-2021 a 30-4-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./CR - RECOMENDAÇÃO N.º 2, DE 20-04-2021 - Recomenda a adoção de proposta apresentada na 1ª Edição do Certificado Agenda 2030, que trata do uso de meio remoto (Malote Digital) pelo Oficial de Justiça para averbação de penhora sobre bens imóveis.
TRT 12ª R./SGEST/SEESTP - TABELA LOMAN, DE 16-04-2021 - Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de Março de 2021. |
PR - LEI N.º 14.144, DE 22-04-2021 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE 19-04-2021 - Especializada na sanitização de ambientes para combate a agentes patogênicos como bactérias, ácaros, vírus, fungos e, principalmente ao COVID-19, no valor de R$ 190.767,00(cento e noventa mil, setecentos e sessenta e sete reais reais). Data da assinatura: 19-4-2021. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. Contratada: Cleverson Jean Dartora Extinseto. CNPJ: 33.795.785/0001-95. Dispositivo legal: Artigo 24 IV da Lei n. 8.666/93. Ratificação: Exma. Desembargadora do Trabalho-Presidente Maria de Lourdes Leiria. Florianópolis, 22 de abril de 2020. Fernando Schlickmann Oliveira Souza. Diretor da Secretaria Administrativa.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 20-04-2021 - Processo: PRE-8108/2017 (PROAD 11969/2017). Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Proklima Ar Condicionado Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência contratual para o período de 16-5-2021 a 14-7-2021. Data da Assinatura: 20-4-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: José Ildefonso Felício, Sócio-Administrador.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 22-04-2021 - Processo: PRE 8108/2017 (CTO 11972/2017). Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Catarinense Ar Condicionado Ltda. EPP. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato no período compreendido entre 16-5-2021 e 15-5-2022. Data da assinatura: 22-4-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Leandro de Medeiros, Sócio-Administrador.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 22-04-2021 - Processo: PRE 7184/2018-B (PROAD 13743/2018). Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e PLANSUL - Planejamentos e Consultoria EIRELI. Objeto: 1. alterar o valor do contrato, a partir de 1º2-2021, em razão da aplicação da CCT-2021/2021, para R$ 242.763,59 mensais; 2. a partir de 1º-02-2021, com a formalização do 15º Termo Aditivo, a importância mensal de R$ 228.476,84; e 3. a partir de 10-02-2021, com a formalização do 16º Termo Aditivo, a importância mensal de R$ 225.741,60. Data da assinatura: 22/04/2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Rafael Beda Gualda, Procurador.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/INSS - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 114, DE 22-04-2021 - Altera a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES/2008, que " Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social". |
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO PREVISTA NO ART. 884 DA CLT. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. Nos expressos termos do art. 899 da CLT, a execução provisória se processa somente até a penhora (garantia da execução). Portanto, incabível o prosseguimento da execução provisória e, via de consequência, a interposição de agravo de petição contra decisão que resolve a impugnação aos cálculos de liquidação (impugnação prevista no art. 884 da CLT), devendo a execução provisória aguardar o trânsito em julgado das matérias controvertidas.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0001644-80.2016.5.12.0026. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 16/03/2021.
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PENHORA DE ALUGUEL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O bem de família é protegido de penhora, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.009/90. No caso, inexistindo penhora do bem, mas apenas do valor do aluguel, não incide o dispositivo legal invocado pela parte. Ademais, inexiste prova de que o valor obtido com o aluguel seja revertido para a moradia ou subsistência da família.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0002448-19.2013.5.12.0005. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 19/03/2021.
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CNJ/CG/CGJT - PORTARIA CONJUNTA N.º 1, DE 22-04-2021 - Disciplina o encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de decisões concernentes aos procedimentos de natureza disciplinar em trâmite nos Tribunais Regionais do Trabalho, com fundamento no Termo de Cooperação 01/2020, de 20/02/2020.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 377, DE 09-03-2021 (REPUBLICAÇÃO) - Institui o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar. |
O papel da Justiça do Trabalho no debate sobre igualdade de gênero.
Luciana Paula Conforti |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |