Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 92, DE 22-04-2021 - Concede progressão funcional ao servidor DANIEL FERNANDES DIAS NOGUEIRA, matrícula n.º 4770, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 93, DE 22-04-2021 - Concede progressão funcional à servidora NATHASHA SCHULTZ BRANDÃO, matrícula n.º 4768, conforme dispõe.
TRT 12ª R./CR - PORTARIA N.º 1, DE 07-05-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre o procedimento das audiências telepresenciais a serem realizadas pelas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no período do Regime de Plantão Extraordinário previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 90, DE 22-04-2021 - Altera a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 81, DE 20-04-2021 - Provê, em virtude de remoção do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Dr. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 12ª Região da Justiça do Trabalho, em vaga decorrente da promoção da Exma. Juíza Patrícia Braga Medeiros, com fulcro no inciso VIII-A, do art. 93 da Constituição da República, e na Resolução CSJT n.º 182/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, passando a classificar o referido Juiz no final da lista de antigüidade dos Juízes Substitutos desta Região.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 82, DE 20-04-2021 - Provê, em virtude de remoção do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Dr. RÔMULO TOZZO TECHIO, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 12ª Região da Justiça do Trabalho, em vaga decorrente da promoção do Exmo. Juiz Paulo André Cardoso Botto Jacon, com fulcro no inciso VIII-A, do art. 93 da Constituição da República, e na Resolução CSJT n.º 182/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, passando a classificar o referido Juiz no final da lista de antigüidade dos Juízes Substitutos desta Região.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 83, DE 20-04-2021 - Provê, em virtude de remoção do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Dr. JEFERSON PEYERL, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 12ª Região da Justiça do Trabalho, em vaga decorrente da promoção do Exmo. Juiz Daniel Lisboa, com fulcro no inciso VIII-A, do art. 93 da Constituição da República, e na Resolução CSJT n.º 182/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, passando a classificar o referido Juiz no final da lista de antigüidade dos Juízes Substitutos desta Região.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 84, DE 20-04-2021 - Provê, em virtude de remoção do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Dr. LUIZ FERNANDO GONÇALVES, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 12ª Região da Justiça do Trabalho, em vaga decorrente da promoção da Exma. Juíza Ângela Maria Konrath, com fulcro no inciso VIII-A, do art. 93 da Constituição da República, e na Resolução CSJT n.º 182/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, passando a classificar o referido Juiz no final da lista de antigüidade dos Juízes Substitutos desta Região.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 85, DE 20-04-2021 - Provê, em virtude de remoção do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a Dra. LILIAN PIOVESAN PONSSONI, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 12ª Região da Justiça do Trabalho, em vaga decorrente da promoção do Exmo. Juiz Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa, com fulcro no inciso VIII-A, do art. 93 da Constituição da República, e na Resolução CSJT n.º 182/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, passando a classificar a referida Juíza no final da lista de antigüidade dos Juízes Substitutos desta Região.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 86, DE 20-04-2021 - Provê, em virtude de remoção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a Dra. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 12ª Região da Justiça do Trabalho, em vaga decorrente da promoção do Exmo. Juiz Fabio Tosetto, com fulcro no inciso VIII-A, do art. 93 da Constituição da República, e na Resolução CSJT n.º 182/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, passando a classificar a referida Juíza no final da lista de antigüidade dos Juízes Substitutos desta Região.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 87, DE 20-04-2021 - Provê, em virtude de remoção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Dr. IGOR VOLPATTO DA SILVA, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 12ª Região da Justiça do Trabalho, em vaga decorrente da promoção da Exma. Juíza Karin Correia de Negreiros Becker, com fulcro no inciso VIII-A, do art. 93 da Constituição da República, e na Resolução CSJT n.º 182/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, passando a classificar o referido Juiz no final da lista de antigüidade dos Juízes Substitutos desta Região.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 23-04-2021 - Processo: PRE 3607/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e Distak Agência de Viagens e Turismo Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato no período compreendido entre 1º-7-2021 e 30-6-2022 e renunciar ao reajuste anual. Data da assinatura: 23-4-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Enaldo Fonseca Sarmento, Sócio-Administrador.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 24-04-2021 - Processo: PRE 11734/2019 - CTO 3947/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e ORBENK Administração e Serviços Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato no período compreendido entre 24-4-2021 e 23-4-2022 e renunciar ao reajuste anual. Data da assinatura: 22-4-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Ronaldo Benkendorf, Diretor-Presidente. |
PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA. LEI Nº 14.020/20. REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. DEVIDA. A redução da jornada e do salário autorizada pela Lei nº 14.020/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, assegura a garantia provisória do trabalhador no emprego durante o período dessa redução, e também por período equivalente, cuja contagem se inicia após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0000833-18.2020.5.12.0047. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 26/03/2021.
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INTERVENÇÃO DE ENTE PÚBLICO EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE. A intervenção temporária pelo ente público para continuidade de prestação de serviço público essencial relacionado à saúde não transfere a responsabilidade principal de pagamento dos haveres trabalhistas, prevalecendo a do empregador originário, já que situação diversa da sucessão, mas é mantida sua responsabilidade subsidiária pelos títulos laborais faltantes, inclusive do período da intervenção quando se manteve como gestor dos contratos.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000554-14.2019.5.12.0032. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 24/03/2021.
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OLIVEIRA, Brenda Abdon Miranda de, DANTAS, Diego Alberto Farias. O trabalho intermediado por aplicativos: uma análise das violações constitucionais em tempos de pandemia da covid-19 à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 239-257, 2020. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |