Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG N.º 25, DE 19-04-2021 - Designa o Exmº Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: CARLOS ALBERTO DE CASTRO, 3ª Turma, em 27 de abril de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG Nº 50, DE 26-04-2021 - Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: FABIO AUGUSTO DADALT, 7ª VT de Florianópolis, em 27 de abril de 2021, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte do Titular.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 72, DE 22-04-2021 - Designa a Ex.ma Dra. Tallita Massucci Toledo Foresti, Juíza do Trabalho Substituta, para atuar no Processo n.º 00000617-77.2020.5.12.0008, originário da Vara do Trabalho de Concórdia, em razão de suspeição do Juiz Titular. |
TST/CGJT - ATO N.º 7, DE 26-04-2021 - Torna sem efeito o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução CGJT n.º 1/2021, que "Disciplina o encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de decisões concernentes aos procedimentos de natureza disciplinar em trâmite nos Tribunais Regionais do Trabalho".
TST/CGJT - ATO N.º 8, DE 26-04-2021 - Dispõe sobre a utilização e o funcionamento do sistema Processo Judicial Eletrônico Corregedoria (PJeCor) no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. |
PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.045, DE 27-04-2021 - Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.046, DE 27-04-2021 - Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
TRT 12ª R./SECAD - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 3/2021 - Processo: 335/2021-A. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de desenvolvimento de software utilizando metodologias ágeis com medição em Unidades de Serviço Técnico (UST).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/04/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua Esteves Júnior, 395 - Centro/florianópolis/sc,
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO DE 27-04-2021 - Processo: CD 2808/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Cleverson Jean Dartora Extinseto ME. Objeto: Serviços de sanitização de ambientes de forma combater agentes patogênicos como bactérias, ácaros, vírus, fungos e, principalmente, no combate ao COVID-19. Valor estimado: R$ 190.797,00. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0042 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Natureza das Despesa: 3390.30 - Outros Serviços de Terceiros -PJ. Vigência: 90 dias a partir da assinatura. Data da assinatura: 27-4-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Cleverson Jean Dartora, Proprietário.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO DE 27-04-2021 - Processo: CVN 3456/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a UCEFF - Unidade Central de Educação FAEM Faculdade Ltda. Objeto: Disponibilizar aos estudantes do curso de Direito a oportunidade de estagiarem nas dependências do Tribunal. Vigência: 60 meses a contar da data da assinatura. Data da assinatura: 27-4-2021. Pelo Tribunal: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela UCEFF: Leandro Sorgato, Diretor-Geral.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO DE 27-04-2021 - Processo: CVN 3211/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR. Objeto: Liberação do acesso ao Sistema de Cadastro e de imagens constante do banco de dados da Junta Comercial Estado do Paraná ao TRT12, para se obter informações cadastrais das empresas registradas e acessadas pelo sistema de registro (SIARCO) e/ou pelo sistema de integração (SigFácil). Vigência: 60 meses a contar de 28-4-2021. Data da assinatura: 27-4-2021. Pelo TRT12: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela JUCEPAR: Marcos Sebastião Rigoni de Mello, Presidente.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE 27-04-2021 - Processo: CD 2689/2021. Objeto: Contratação de serviços de suporte técnico SIABI (Sistema de Automação de Bibliotecas), para 04 (quatro) estações de trabalho, no valor de R$ 7.626,48 (sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos). Data da assinatura: 26-4-2021. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Contratada: WJ Serviços de Informática Ltda. CNPJ: 05.116.014/0001-99. Dispositivo legal: Artigo 25, inciso I da Lei n. 8.666/93. Ratificação: Exma. Desembargadora do Trabalho-Presidente Maria de Lourdes Leiria. Florianópolis, 27 de abril de 2021.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 26-04-2021 - Processo: PRE 1630/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Dedetizadora Planalto Serviços Ltda. ME. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato no período compreendido entre 21-5-2021 e 20-5-2022 e renunciar ao reajuste anual. Data da assinatura: 26-4-2021. Pelo TRT: Dilcionir José Furlan, Diretor-Geral da Secretaria. Pela Contratada: Marcos Roberto Goulart, Sócio-Proprietário.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 27-04-2021 - Processo: PRE 8108/2017 (CTO 11968/2017). Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e DS Manutenção de Ar Condicionado Eireli. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato no período compreendido entre 16-5-2021 e 15-5-2022. Data da assinatura: 27-4-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Edizon Diones Heinz, Proprietário.
TRT 12ª R./SECAD - RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO N.º 1241/2021-A - O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por meio do seu pregoeiro, torna público que julgou vencedora a empresa REUNIDAS TRANSPORTES S.A. no Pregão nº 1241/2021-A . |
SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO DIRETA. MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA. A competência para apreciar e julgar as ações propostas por servidores públicos da administração direta se define pela natureza da relação jurídica com o poder público, e não pela legislação de fundo aplicável. Dessa forma, ainda que os direitos versados na ação estejam previstos em legislação municipal, a competência da Justiça do Trabalho se mantém intacta na hipótese de o vínculo ser regido pela legislação do trabalho (CLT).
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000794-91.2020.5.12.0056. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 30/03/2021.
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AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE VEDA ÀS EMPRESAS A REALIZAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM O SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. A cláusula de norma coletiva que impõe vedação às entidades empresárias representadas pelo sindicato da categoria econômica a firmarem acordos coletivos de trabalho diretamente com o sindicato dos trabalhadores fere a liberdade de negociação coletiva via acordo coletivo, consagrada constitucionalmente, conforme jurisprudência pacífica do TST, consubstanciada no Precedente Normativo nº 119, além de impor restrição à representação da categoria pelo sindicato, também constitucionalmente garantida, ao fixar contribuição sindical negocial para não associados, em afronta à Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC do TST.
Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0001140-50.2019.5.12.0000. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 29/03/2021.
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CUSTAS PROCESSUAIS. DIREITO DE ISENÇÃO. SINDICATO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DO IMPOSTO SINDICAL. O § 2º do art. 606 da CLT, cuja regra legal dispõe que "Para os fins da cobrança judicial do imposto sindical, são extensivos às entidades sindicais, com exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda Pública, para cobrança da dívida ativa", não deve ser interpretado de modo isolado, e sim mediante consideração do teor do caput, pois indica o objeto e o respectivo âmbito de aplicação, de sorte que, como se refere à ação executiva, com fulcro no princípio da especialidade, a entidade sindical não tem direito de isenção ao pagamento das custas processuais quando ajuíza ação de conhecimento na qual pleiteia o pagamento do imposto sindical.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000676-23.2020.5.12.0022. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 31/03/2021.
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Em face do princípio da causalidade, segundo o qual responde pelo custo da demanda aquele que deu causa a ela, faz jus o Sindicato autor da ação coletiva aos honorários advocatícios, segundo disposição do § 2º do art. 791-A da CLT, sendo desnecessário o pedido expresso para a condenação aos citados honorários, podendo ser fixados de ofício, pois consectário lógico da sucumbência.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000708-23.2020.5.12.0056. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 31/03/2021.
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ULLRICH, Daniel Rogério. A relativização do poder empregatício durante a pandemia de covid-19: breves reflexões acerca das despedidas imotivadas individuais, coletivas e motivadas (justa causa) durante o período de calamidade pública, determinado pelo Decreto Legislativo n. 6/2020. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 259-281, 2020. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |