BI-mai2021-03

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 03-05-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br.  Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 30-04-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 150.144, DE 26-04-2021

- Dispensa MARINA SOUZA SARDELLA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade ,classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-02,FC-02 , na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE, a partir de 03/05/2021.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 150.157, DE 27-04-2021

- Designa MARINA SOUZA SARDELLA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 150.181, DE 26-04-2021

-Dispensa PRISCILA DE SANTANA PENALVA SANTOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe A, padrão 3, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 04/05/2021.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 150.185, DE 26-04-2021

- Dispensa BEATRIZ TIEFENSSE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C,padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE, a partir de 03/05/2021.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 150.221, DE 28-04-2021

- Designa BEATRIZ TIEFENSSE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE SÃO MIGUEL DO OESTE.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 150.281, DE 29-04-2021

- DISPENSA ENIO BECKER DE AQUINO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade SEGURANÇA, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de EXECUTANTE FC-01, na lotação SERVIÇO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, a partir de 01/05/2021. A pedido.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 88, DE 20-04-2021

- Exonera MARIANA CASTRO DA SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3827, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor da DIGER, CJ-01, na Direção Geral da Secretaria, a partir de 3-5-2021.

 

TRT 12ª R./SGP/ SEDEP - ATO N.º 89. DE 20-04-2021

- Dispensa KAROLINE DA CUNHA VIEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3034, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, na Direção Geral da Secretaria, a partir de 3-5-2021. 

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 90, DE 20-04-2021

- Designa MARIANA CASTRO DA SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3827, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, na Direção Geral da Secretaria.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 91, DE 20-04-2021

- Nomeia KAROLINE DA CUNHA VIEIRA,Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3034, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor da DIGER, CJ-01, na Direção Geral da Secretaria.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 89, DE 20-04-2021

- Designa KAROLINE DA CUNHA VIEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3034, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor da DIGER, CJ-01, na Direção Geral da Secretaria, a partir de 3-5-2021 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 16, DE 30-04-2021

- Lota, a partir de 30 de abril de 2021, o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Ricardo Philipe dos Santos na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 17, DE 30-04-2021

- Lota, a partir de 30 de abril de 2021, o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Rômulo Tozzo Techio na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 18, DE 30-04-2021

- Lota, a partir de 30 de abril de 2021, o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Jeferson Peyerl na Vara do Trabalho de Xanxerê.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 19, DE 30-04-2021

- Lota, a partir de 30 de abril de 2021, o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Luiz Fernando Gonçalves na Vara do Trabalho de Videira.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 20, DE 30-04-2021

- Lota, a partir de 30 de abril de 2021, a Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Lilian Piovesan Ponssoni na Vara do Trabalho de Joaçaba.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 21, DE 30-04-2021

- Lota, provisoriamente, a partir de 30 de abril de 2021, a Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Michelle Denise Durieux Lopes Destri na Vara do Trabalho de Palhoça.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 22, DE 30-04-2021

- Lota, a partir de 30 de abril de 2021, o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Igor Volpatto da Silva na Vara do Trabalho de Concórdia.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 28, DE 27-04-2021

- Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 1ª Turma, em 05 de maio de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos.

 

TRT 12ª R./SGP -  EDITAL DE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2017

- Prorroga, até 31-12-2021, a Suspensão do prazo de validade do concurso público de servidores, e Torna sem efeito o Edital de Retomada do Prazo de Validade do Concurso Público - Edital n.º 01/2017, que foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 19-03-2021, e considerado publicado em 22-03-2021.

 

TRT 12ª R./SGP -  EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO N.º 05, DE 29-04-2021

- Torna pública a abertura das inscrições para a seleção de servidores interessados na redistribuição de cargos para o quadro de pessoal do TRT 12ª Região, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 51, DE 26-04-2021

- Designa a Exmª. Sr.ª Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: HERIKA MACHADO DA SILVEIRA CECATTO, VT de Videira, de 27 de abril de 2021 a 02 de maio de 2021, Licença Médica do Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 52, DE 26-04-2021

- Designa a Exmª. Sr.ª Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI, VT de Videira, de 03 de maio de 2021 a 05 de maio de 2021, Licença Médica do Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 55, DE 29-04-2021

- Designa a Exmª. Sr.ª Juíza do Trabalho Substituta, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI, VT de Xanxerê, de 30 de abril de 2021 a 09 de maio de 2021, Auxílio.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 75, DE 29-04-2021

- Disciplina a requisição de precatório de forma individualizada por beneficiário, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e dá outras providências.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 76, DE 29-04-2021

- Institui projeto-piloto para implantação do Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPREC)no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 30-04-2021

TST/GP - ATO N.º 99, DE 30-04-2021

- Designa a Comissão Especial e a Comissão Julgadora do 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 70, DE 12-04-2021

- Redistribui, a partir de 3-5-2021, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pela servidora LIVIA ROTSTEIN RAMALHO, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado por WALLACE MAMEDE BASTIANON LOPES DE CASTRO, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com fulcro no artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990 e na Resolução CNJ n.º 146/2012; Lota WALLACE MAMEDE BASTIANON LOPES DE CASTRO na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau;Cessa os efeitos da Portaria PRESI n.º 007/2018, publicada no Diário Oficial da União em 15-1-2018.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-04-2020

CERCEAMENTO DE DEFESA. GÊNESE DA DOENÇA. FATOR ANATÔMICO E ESFORÇO FÍSICO. NEXO CONCAUSAL. PRONTUÁRIO MÉDICO. IDENTIFICAÇÃO DE FATOR EXTRALABORAL. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ISONOMIA NO ARBITRAMENTO. 1. Se o teor do laudo pericial evidencia que na gênese da doença adquirida pelo autor há fator anatômico, decorrente da sua constituição física, e esforço físico, indeferir o pedido do réu de expedição de ofício ao estabelecimento de saúde que atendeu o empregado e que emitiu atestado médico durante o período laboral configura cerceamento ao direito de defesa assegurado nos arts. 818 da CLT, 7º, 8º, 369 e 373 do CPC e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, porquanto, como está configurada a finalidade probatória de obter o prontuário a fim de identificar fator extralaboral que originou a patologia ou contribuiu para o seu agravamento, a prova documental possui relevância e pertinência para se contrapor ao nexo concausal reconhecido na perícia, uma vez que o esforço físico não ocorre somente no ambiente laborativo. 2. O trabalho do advogado de cada litigante é igual somente no aspecto objetivo referente ao direito de atuação no processo, uma vez que é assegurada paridade de tratamento, consoante o art. 7º do CPC, mas inexiste identidade simétrica no âmbito material, com relação ao trabalho realizado, representado pelo modo de participar e pelo conteúdo do serviço prestado, principalmente porque a parte autora tem o ônus da prova de demonstrar a alegação da causa de pedir, de sorte que, como representa um encargo, já que deve arcar com o pagamento, é necessário considerar no arbitramento a extensão da sucumbência de cada parte.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001209-11.2018.5.12.0035. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 08/04/2021.

Consulta processual

CERCEAMENTO DE DEFESA. EXPOSIÇÃO À POEIRA MINERAL. DOCUMENTO DA EMPRESA. FATO RECONHECIDO. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. MODO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE. DIVERGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Conquanto o perito tenha formulado conclusão sobre o equipamento de proteção individual - EPI - e o instrumento de trabalho utilizado na execução da atividade que não encontra suporte no que foi registrado no laudo pericial, razão pela qual se trata de mera opinião, o que é vedado pelo § 2º do art. 473 do CPC, esse defeito não configura prejuízo ao direito de defesa se a elucidação da controvérsia é suprida por outro elemento dos autos ou em virtude da aplicação do ônus probatório, porque a prova pericial não vincula o convencimento do juiz, na conformidade dos arts. 371 e 479 do CPC, mas se foi apresentado Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT - da empresa que informa a respeito da inalação de partícula de poeira que pode resultar em problema para o aparelho respiratório e, bem como, acerca do uso de proteção respiratória e da necessidade de avaliação quantitativa da exposição ocupacional a esse agente, cujo documento diverge da complementação do laudo pericial na qual consta apenas observação visual do perito ao vistoriar o local de trabalho, configura cerceamento ao direito de defesa, assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, indeferir o pedido de realização da prova técnica para mensurar o limite de tolerância para poeira mineral, uma vez se trata de parâmetro objetivo estabelecido no Anexo XII da Norma Regulamentadora - NR - 15. 2. Divergindo empregado e empregador sobre o modo como é executada a atividade, a alegação patronal traduz fato impeditivo ao direito pleiteado, a teor dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, principalmente porque "dirige a prestação pessoal de serviço", consoante o art. 2º, caput, da CLT, ônus da prova não é suprido apenas por fotografia reproduzida no laudo pericial, uma vez que retrata a existência do equipamento no momento da perícia e, por isso, não possui consistência para convencer sobre a efetiva utilização na atividade laborativa.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001011-04.2017.5.12.0004. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 08/04/2021.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 389, DE 29-04-2021

- Altera a Resolução CNJ n.º 215/2015, para incluir os serviços auxiliares e dá outras providências.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ - CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 343/2007 

- Cancela Súmula nº 343 “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL JUS COM BR

Natureza e recorribilidade da decisão de liquidação no processo do trabalho após reforma trabalhista.

Thaise Reinert

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.