Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 105, DE 30-04-2021 - Concede aposentadoria a JOSÉ CARLOS KÜLZER, matrícula n.º 2369, no cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais, fundamentado no artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal, e no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 06-04-2021 - Apostila que FREDERICO HAUPT BESSIL, matrícula n.º 4773, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 27-4-2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 06-04-2021 - Apostila que IGOR ANDRE SCHUMACHER, matrícula n.º 4502, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na Vara do Trabalho de Mafra, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 5-5-2021, por ter preenchidos os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990. |
TST/CSJT/GP/SG - ATO CONJUNTO N.º 14, DE 06-05-2021 - Altera a redação do inc. III do art. 20 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 40/2018, que dispõe, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n.º 12.527/2011.
TST/CSJT/GP/SG - ATO CONJUNTO N.º 40, DE 11-12-2018 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n.º 12.527/2011. |
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 97, DE 04-05-2021 - Cessa os efeitos, a partir de 10-5-2021, da Portaria nº PRESI 12/2019, no que se refere ao item I, encerrando a remoção da servidora ROSANA MIDORI DE SOUZA , Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3760, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Remove, a partir de 10-5-2021, para este Tribunal, com lotação na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul. |
MANDADO DE SEGURANÇA. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO FORMULADA PELAS RECLAMADAS. QUESTÕES DE ORDEM TÉCNICA. O adiamento da audiência encontra guarida não apenas nas normas que regulamentaram, excepcionalmente, a prática excepcional de audiências telepresenciais, mas também nos princípios basilares do direito processual trabalhista, que determinam, dentre outros, a observância ao princípio da oralidade, princípio este que está ligado tanto à forma da produção da prova, quanto ao convencimento direto dos fatos, não se podendo, portanto, exigir que, por questões de ordem técnica e prática relacionadas ao acesso à internet pelas partes ou suas testemunhas, fique prejudicada a produção das provas que embasariam ou refutariam o direito perseguido em juízo. Segurança concedida.
Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000028-75.2021.5.12.0000 Rel.
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"CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. De acordo com o artigo 845 da CLT, admite-se, na esfera trabalhista, a juntada de documentos durante a audiência ou, ainda, antes de finda a instrução processual. Assim sendo, deve ser modificada a decisão regional, que concluiu que os documentos trazidos após a audiência inaugural não poderiam ser acolhidos como meio de prova, pois está claro que foram apresentados antes de encerrada a instrução processual, configurando cerceamento do direito de defesa" (RR 10749-58.2014.5.15.0094, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT de 09-6-2017).
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000466-48.2019.5.12.0008. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 16/04/2021.
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RUIZ, Pedro Gabriel de Melo, NOGUEIRA, Victoria Magnani de Oliveira. As hipóteses de rescisão contratual por força maior e fato do príncipe em razão da pandemia da covid-19. Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 337-357, 2020. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |