BI-mai2021-12

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 12-05-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 11-05-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - CONCESSÃO DE DIÁRIAS, DE 10-05-2021

- Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 1º a 30-04-2021.

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 1, DE 07-05-2021

- Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que está vago para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n.º 99/2009, alterada pela RA n.º 01/2013, o cargo de Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma.

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 2, DE 07-05-2021

- Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que está vago para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n.º 99/2009, alterada pela RA n.º 01/2013, o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Palhoça.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 99, DE 07-05-2021

- Altera a composição do Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO DE 10-05-2021

- Processo: CVN 10955/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Objeto: Habilitação do Segundo Convenente para processamento das consignações facultativas em folha de pagamento de magistrados, servidores e beneficiários de pensão do Tribunal. Vigência: 60 meses a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 10-5-2021. Pelo Tribunal: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pelo BRB: Carlos Antônio Vieira Fernandes, Diretor-Presidente.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-04-2021

PRESCRIÇÃO BIENAL INCIDENTE SOBRE O PRIMEIRO CONTRATO DE TRABALHO. FRAUDE NA RECONTRATAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. A prescrição bienal, indubitavelmente incidente sobre direitos oriundos do primeiro contrato de trabalho, não impede considerar o salário então recebido como parâmetro para se reconhecer que a autora sofreu uma redução salarial ilícita ao ser recontratada. A prescrição recai sobre pretensões concernentes àquele pacto, e não sobre pretensões relacionadas efetivamente à violação de um direito que ocorreu apenas no segundo contrato. Não se está, ao se considerar o salário percebido no primeiro contrato como parâmetro da redução salarial, fazendo ele produzir efeitos em relação ao segundo contrato.

 

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000459-63.2020.5.12.0059. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 15/04/2021.

 

Consulta processual

REAJUSTE CONVENCIONAL - VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA - REGISTRO MINISTERIAL POSTERIOR À RUPTURA CONTRATUAL - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. A assinatura da Convenção Coletiva ou seu registro no antigo Ministério do Trabalho e Emprego não alteram a vigência da CCT indicada em seu corpo. Ainda que tais formalidades ocorram após a ruptura contratual, e uma vez identificado que o aviso prévio se projetou além da data-base da categoria, é devida, na forma do § 6º do artigo 487 da CLT, a incidência do reajuste previsto na norma coletiva sobre as verbas rescisórias.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001254-93.2019.5.12.0030. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 17/04/2021.

 

Consulta processual

"PIS - PASEP. NÃO CADASTRAMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Se o reclamante somente veio a obter o reconhecimento de seu vínculo de emprego com o reclamado por força de sentença, resulta que não lhe foi dada a oportunidade de ser quinhoado com os depósitos do PIS-PASEP, porque não cadastrado no referido programa. Logo, compete ao reclamado indenizar o reclamante pelo prejuízo sofrido (art. cento e cinquenta e nove do Código Civil)" (TST acórdão nº 364678, 4ª Turma, publicado no DJ em 05-03-1999, pág. 00174, Relator: Ministro Milton de Moura França).

 

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000229-32.2020.5.12.0023. Rel.: Marcos Vinicio Zanchetta. Data de Assinatura: 19/04/2021.

 

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

USO, PELO EMPREGADOR, EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19, DA IMAGEM E REDES SOCIAIS DO EMPREGADO: UMA PERSPECTIVA DO DIREITO FUNDAMENTAL À IMAGEM DO TRABALHADOR.

 

GOLDSCHMIDT, Rodrigo, VIEIRA,Max Antônio Silva. Uso, pelo empregador, em tempos de pandemia da covid-19, da imagem e redes sociais do empregador: uma perspectiva do direito fundamental à imagem do trabalhador. Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 359-377, 2020.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.