Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 117, DE 13-05-2021 - Exonera DURVAL TIETSCHE REIS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3840, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima, a partir desta data.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 118, DE 13-5-2021 - Dispensa TATIANE DOS SANTOS CHAVES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 4400, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Amarildo Carlos de Lima, a partir desta data.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 119, DE 13-05-2021 - Designa DURVAL TIETSCHE REIS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3840, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pela função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo.Desembargador Amarildo Carlos de Lima, a partir desta data até a publicação deste Ato quando tornar-se-á efetivo.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 120, DE 13-05-2021 - Nomeia TATIANE DOS SANTOS CHAVES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 4400, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete do Exmo.Desembargador Amarildo Carlos de Lima.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 105, DE 13-05-2021 - Designa TATIANE DOS SANTOS CHAVES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 4400, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete do Exmo.Desembargador Amarildo Carlos de Lima, a partir desta data até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 14-05-2021 - Apostila que, o servidor inativo JACQUES OSWINO SAUL, Matrícula n.º 714, deverá perceber o adicional descrito, nos termos do art. 67 Lei n.º 8.112/1990, do art. 15 da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001 e torna sem efeito, a apostila datada de 9-12-2002, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 103, DE 12-05-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora SILVIA LAVALL PALAORO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3586, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, no período de 19-5-2021 a 19-5-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 17, DE 13-05-2021 - Estabelece procedimentos e prazos para solicitação e distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho.
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 18, DE 13-05-2021 - Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2021. |
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. NÃO IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO REGULAMENTO. INDEVIDA. Malgrado não contenha no Programa de desligamento por aposentadoria óbice para deferimento da indenização por tempo de serviço em caso de resolução contratual, entendo que dispensa por justa causa obsta o deferimento do benefício financeiro. Isso porque não é crível que o empregado dispensado por cometimento de falta grave (art. 482, "a", da CLT) tenha direito ao prêmio de desligamento. Ainda que assim não fosse, o autor não implementou a condição prevista no item 1.3 do Regulamento do Programa atinente a idade e cargos. Portanto, o recorrente não tem direito ao benefício financeiro, vinculado ao tempo de serviço no Banco Bamerindus. Recurso a que se nega provimento.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0002111-30.2015.5.12.0047. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 16/04/2021.
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PLANO DE APOSENTADORIA EXTRAORDINÁRIA / PAE. REQUISITOS. ADESÃO ESPONTÂNEA. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO DA PARCELA DE INCENTIVO INDENIZATÓRIO. REQUISITOS. VALIDADE. A adesão espontânea do empregado a Plano de Aposentadoria Extraordinária ofertado pela empregadora constitui efetiva e válida transação, com efeito de quitação aos direitos na forma contida no regulamento fixado no plano de desligamento voluntário. Incabível, assim, o acréscimo e/ou reflexo remuneratório originário de outra decisão judicial em que pleiteadas diferenças salariais, ainda que correlatas à base de cálculo do incentivo indenizatório concedido, tendo em conta a delimitação temporal estabelecida no regulamento do Plano de Aposentadoria Extraordinária e aceita livremente pelo aderente, por ausência de vício de consentimento, coação e induvidosamente conhecimento prévio do trabalhador de seus exatos termos. Entendimento diverso importaria afronta ao regulamento do plano de desligamento instituído, aos termos da adesão firmada, aos termos da quitação levada a efeito e à boa-fé objetiva do pactuado.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000821-72.2017.5.12.0026. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 16/04/2021.
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CNJ/SG - PORTARIA N.º 53, DE 14-05-2021 - Dispõe sobre a realização das atividades no Conselho Nacional de Justiça e estabelece medidas preventivas ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19). |
Pessoas Com Deficiência no Mercado de Trabalho.
Giovanna Passoni Remédio |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |