BI-mai2021-20

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 20-05-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12.  Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 19-05-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG N.º 41, DE 18-05-2021

- Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 3ª Turma, em 01 de junho de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 121, DE 18-05-2021

- Concede pensão civil vitalícia à GECY MATTOS DA LUZ, viúva do Juiz Classista aposentado relacionado, a partir de 28-1-2021, nos termos que dispõe. 

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 3, DE 17-05-2021

- Torna público o Edital de Abertura de processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 6, DE 19-05-2021

- Comunica que se encontra aberta 01 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, no Gabinete da Exma. Desembargadora do Trabalho Mari Eleda Migliorini, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 82, DE 18-05-2021

- Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - CI-TRT12 e dá outras providências. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 83, DE 19-05-2021

- Dispõe sobre o funcionamento do Núcleo de Provas Digitais (NPD) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 109, DE 18-05-2021

- Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ªRegião.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-04-2021

ALVARÁ JUDICIAL. SENTENÇA DETERMINANDO A LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA DO FGTS EM FAVOR DO TRABALHADOR. OFERECIMENTO DE "MANIFESTAÇÃO" PELO ÓRGÃO GESTOR. PRETENSÃO DE ACOLHIMENTO DA MANIFESTAÇÃO COMO RECURSO ORDINÁRIO, PELA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VOTO DO RELATOR VENCIDO PELA MAIORIA DA CÂMARA. Intimada da prolação da sentença determinando a liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS ao trabalhador, a CEF ofertou peça denominada "manifestação", que não foi recebida pelo juízo do primeiro grau como recurso ordinário, porquanto verificada a hipótese de erro grosseiro, impeditivo do uso da fungibilidade. Postulando o recebimento como recurso, a CEF ofertou agravo de instrumento, não conhecido no segundo grau, porquanto inexistente recurso a ser destrancado, já que a peça "manifestação" nem mesmo postulou a revisão do quanto decidido no primeiro grau de jurisdição. Inviável, pois, o uso da fungibilidade, porquanto a "manifestação" apresentada não é uma peça recursal. No entanto, a maioria da Câmara julgadora trilhou por entendimento diverso, ficando vencido o Relator.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001734-09.2020.5.12.0007. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 23/04/2021.

 

Consulta processual

MEDIDA PROVISÓRIA N. 936 DE 2020. ACORDO COLETIVO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO INDIVIDUAL PARA GERAR SEUS EFEITOS. A previsão em acordo coletivo de redução de salário e jornada de trabalho ou de suspensão contratual não repercute automaticamente nos contratos individuais do trabalho, de todos os empregados da empresa, salvo se houver previsão específica e incontestável nesse sentido. Exige-se a comunicação individual da adoção de uma das medidas propostas para gerar os reflexos legais na relação de emprego de cada empregado, nos termos do inciso II do artigo 7º e § 1º do artigo 8º da MP n. 936/2020.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000617-30.2020.5.12.0056. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 28/04/2021.

 

Consulta processual

PANDEMIA COVID-19. MPS 927, 936 E Lei nº 14.020/20. FORÇA MAIOR. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE FGTS. Para que a empregadora tenha o benefício de pagar apenas a metade do valor da indenização compensatória do FGTS, faz-se mister comprovar ter realizado medida que pudesse mitigar e/ou retardar os efeitos da extinção contratual da autora. Tanto as disposições celetistas quanto a Medida Provisória em tela autorizavam situações de auxílio ao empregador para mitigar os efeitos derivados do motivo de força maior, a COVID/19. Assim, tendo, a ré, preferido efetuar a dispensa sem justa causa, sem comprovar a extinção da empresa ou estabelecimento na qual a autora laborava, não há falar em indenização em 50% das rescisórias efetivamente devidas, incluindo-se a indenização compensatória do FGTS.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001013-25.2020.5.12.0050. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 22/04/2021.

 

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 143, DE 19-05-2021

- Torna público o Planejamento Estratégico da Secretaria de Auditoria do Conselho Nacional de Justiça.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

RESPONSABILIZAÇÃO DOS APLICATIVOS DE TRANSPORTE NOS CRIMES COMETIDOS CONTRA MOTORISTAS

 

LOIOLA, Ana Clara Bezerra; AMORIM, Isadora Cecília Mota. Responsabilização dos Aplicativos de Transporte nos crimes cometidos contra motoristas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 29-42, 2020.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.