BI-mai2021-24

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 24-05-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 21-05-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 42, DE 20-05-2021

- Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Seção Especializada, na data indicada: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, Seção Especializada 1, em 31 de maio de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 21-05-2021

- Torna público que no mês de abril de 2021 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos servidores FERNANDO VANZIN DE GASPERI, matrícula n.º 4698, GISLANE MENDONÇA BECKHAUSER, matrícula n.º 2802, e SARA LUCIA RODRIGUES DE MORAIS CUSTODIO, matrícula n.º 4576, conforme dispõe. 

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 21-05-2021

- Torna público que no mês de abril de 2021 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos servidores relacionados, conforme dispõe. 

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 21-09-2021

- Apostila que GUSTAVO DEITOS, matrícula n.º 4664, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na Vara do Trabalho de Joaçaba, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 12-5-2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 21-05-2021

- Apostila que LUIS PAULO BOAVENTURA FERREIRA, matrícula n.º 4777, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na Vara do Trabalho de Indaial, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 12-5-2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.  

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL N.º 7, DE 2021

- ELEIÇÃO DE DESEMBARGADOR(A) PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO (BIÊNIO 2021/2023).

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL  N.º 8, DE 2021

- ELEIÇÃO DE MAGISTRADO (A) DE 1º GRAU PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO (BIÊNIO 2021/2023).

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL N.º 9, DE 2021

- ELEIÇÃO DE SERVIDORES (AS) PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO (BIÊNIO 2021/2023).

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 84, DE 20-05-2021

- Designa a Ex.ma Dra. Renata Albuquerque Palcoski, Juíza do Trabalho Substituta, para atuar no processos ATOrd 0000145-28.2017.5.12.0058, originário da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de suspeição do Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto no exercício da titularidade, conforme PROAD n.° 4747/2021.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 110, DE 20-05-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora NATHASHA SCHULTZ BRANDÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4768, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 1º-5-2021 a 1º-5-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 20-05-2021

- Processo: PRE 6294/2018-B. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e ORSEGUPS Segurança e Vigilância Ltda.. Objeto: Suprimir serviços na antiga Vara Trabalhista de Canoinhas, a partir de 31/05/2021. Valor suprimido: R$ 48,28 mensais. Data da assinatura: 20/05/2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Cristiane Longhi Tortelli Vaz, Procuradora.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO/GOVERNO DIGITAL/SGDP - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 53, DE 20-05-2021

- Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-04-2021

ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE FORMA. Inexistindo vício formal ou de consentimento entre as partes em relação aos termos do acordo extrajudicial por elas entabulado, deve a avença ser homologada. No entanto, não há como ser homologado o acordo em que as partes atribuem encargo ao Poder Judiciário de liberar por alvará o FGTS e por alvará fazer o encaminhamento do seguro-desemprego, desobrigando a empresa de quaisquer reparações.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000714-74.2020.5.12.0009. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 28/04/2021.

 

Consulta processual

PEDIDO DE NULIDADE DE RENÚNCIA HOMOLOGADA EM AÇÃO ANTERIOR. INTERESSE DE AGIR. AÇÃO RESCISÓRIA. A homologação de renúncia ao direito no qual se funda determinada ação possui natureza de mérito, produzindo, por conseguinte, coisa julgada material (art. 487, inc. III, "c", do CPC). A via processual adequada para buscar desconstituição do ato jurídico de renúncia por dolo ou coação de uma das partes em detrimento da outra é a ação rescisória. Exegese do art. 966, inc. III, do CPC.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001888-39.2017.5.12.0037. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 26/04/2021.

 

Consulta processual

EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PREVENÇÃO. A extinção do processo sem julgamento de mérito induz a prevenção do juízo correspondente, de forma que, ajuizada nova ação, com o mesmo objeto, mesmo que parcialmente alterados os réus da demanda, competente o juízo da primeira distribuição, por expressa disposição do art. 286, II, do CPC. Nesses casos, embora não se possa falar em reunião das ações, também não se pode admitir a distribuição para juízo diverso, mesmo que da mesma jurisdição, diante da expressa determinação legal, que visa proteger o princípio do juiz natural, além de evitar a possibilidade de que os autores escolham o juiz da causa, ou que se deixe de privilegiar o julgamento do mérito, com extinções desnecessárias ou que poderiam ser evitadas. Recurso que se provê para anular o processo desde a decisão, determinando a baixa ao juízo competente para que decida como entender de direito.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000764-19.2020.5.12.0036. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 27/04/2021.

 

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

PECULIARIDADES RELACIONADAS AOS CUSTOS DECORRENTES DO AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE OU LACTANTE POR IMPOSSIBILIDADE DE REMANEJAMENTO PARA UM LOCAL SALUBRE

 

JUNIOR, Carlos Augusto Pinto de Vasconcellos. Peculiaridades relacionadas aos custos decorrentes do afastamento da empregada gestante ou lactante por impossibilidade de remanejamento para um local salubre. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 43-58, 2020.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.