Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - ATO CONJUNTO N.º 25, DE 25-05-2021 - Implanta a etapa 1 (preliminar) de retomada das atividades presenciais prevista na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 207/2020, vinculada ao mapa de risco do Governo do Estado de Santa Catarina.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 64, DE 21-05-2021 - Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, como responsável na Vara do Trabalho, na data indicada: SILVIO ROGERIO SCHNEIDER, 5ª VT de Joinville, em 01 de junho de 2021, Responder, em virtude de afastamento do Exm°. Juiz Titular e férias do Substituto. |
TST/CSJT/GP/SG/SETIC/CGGOV - ATO CONJUNTO N.º 8, DE 26-02-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Institui o Comitê Gestor Nacional do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (cgSIGEO-JT).
TST/CSJT/GP/SG/SETIC/CGGOV - ATO CONJUNTO N.º 11, DE 19-05-2021 - Altera a composição do Comitê Gestor Nacional do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - cgSIGEO-JT.
TST/CSJT/GP/SG/SETIC - ATO CONJUNTO N.º 12, DE 18-05-2021 - Altera a composição do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico, instituído pela Resolução CSJT n.º 185/2017. |
COLOCAÇÃO/RETIRADA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO ATO NO LOCAL DE TRABALHO. TEMPO DESPENDIDO. IMPROCEDÊNCIA. A ausência de obrigatoriedade de que a colocação/retirada do uniforme fosse realizada no local de trabalho retira o direito de que o tempo despendido nessa tarefa, quando optar o trabalhador, por sua comodidade, por fazê-lo no ambiente laboral, seja considerado à disposição da empresa.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000300-16.2019.5.12.0008. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 23/04/2021.
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HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS PÚBLICOS OU COLETIVOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ENQUADRAMENTO POR EQUIPARAÇÃO NA HIPÓTESE PREVISTA NA NR 15, ANEXO 14, DA PORTARIA 3.214/78. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL. ART. 8º, § 2º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI N. 13.467/2017. VEDAÇÃO A QUE SÚMULAS RESTRINJAM DIREITO LEGALMENTE PREVISTO OU CRIEM OBRIGAÇÕES NÃO PREVISTAS EM LEI. AUSÊNCIA DE AMPARO FÁTICO E JURÍDICO PARA O DEFERIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A PARTIR DE 11/11/2017. As atividades de higienização e coleta de lixo em banheiros públicos ou coletivos de grande circulação não se enquadram nas hipóteses estritas previstas da NR 15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78, tendo sido equiparadas à coleta e industrialização de lixo urbano por construção jurisprudencial, sedimentada nas Súmulas 448, II, do TST, e 46 deste Regional. O § 2º do art. 8º da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, veda que súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelos Tribunais restrinjam direitos legalmente previstos ou criem obrigações não previstas em lei. Assim, a partir de 11/11/2017 não há mais amparo fático e jurídico ao deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo para o contato com agentes biológicos.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000990-36.2019.5.12.0011. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 27/04/2021.
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COMPLEMENTO SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO APOSENTADO. FINALIDADE DA NORMA COLETIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O óbice legal à cumulação de benefícios (art. 124, I, da Lei 8.213/91) não foi utilizado pela norma coletiva como parâmetro para sua não incidência, de modo que não pode servir como critério para o não pagamento da complementação salarial, tal como prevista em norma coletiva, cujo propósito é a preservação do patamar salarial do empregado quando tem o contrato de trabalho suspenso em razão de doença ou acidente. Entender de forma contrária, por sinal, implicaria ofender o princípio da isonomia sem o respaldo negocial, dado que a norma não contém a referida exceção. Portanto, não se está diante de interpretação extensiva do pactuado pelos entes coletivos, merecendo reforma a sentença a fim de reconhecer o direito ao complemento salarial.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000251-82.2019.5.12.0037. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 26/04/2021.
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MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. Considerando que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho e que não há impedimento legal para cumulação dos proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social com a remuneração auferida por empregado público, deve ser determinada a reintegração ao emprego, com pagamento de salários e demais vantagens.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0000714-13.2018.5.12.0052. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 22/04/2021.
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CNJ - PORTARIA N.º 150, DE 25-05-2021 - Revoga as Portarias n.ºs 185/2013 e 13/2014, que aprovam o processo de trabalho de atividades de auditoria e o processo de trabalho de atividades de inspeção administrativa e fiscalização, respectivamente. |
TJ/GP/CGJ/SC - RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 15, DE 25-05-2021 - Suspende o atendimento presencial no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e a prática de determinados atos processuais de 2 a 30 de junho de 2021; estabelece o cumprimento do expediente remotamente, em regime de home office; e dá outras providências. Obs: Esta resolução entra em vigor no dia 02-06-2021. |
FREITAS, Guilherme Martins. A jornada de trabalho no brasil à luz do conceito de trabalho decente da oit: em busca da responsabilidade social no meio ambiente de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 81-114, 2020. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |