BI-jun2021-02

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 02-06-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 1º-06-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 26, DE 31-05-2021

- Suspende o curso dos prazos processuais e as audiências nas Varas do Trabalho de Caçador, Fraiburgo e Videira no dia 1º de junho de 2021.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 85, DE 28-05-2021

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Patrícia Braga Medeiros para, no dia 1 de junho de 2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Criciúma, em virtude de férias do Juiz-Coordenador. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 88, DE 31-05-2021

- Altera o Anexo II da Portaria SEAP n.º 359/2019 para antecipar o feriado de 03 de junho, referente à comemoração de Corpus Christi, para o dia 31 de maio de 2021, nos Municípios de Caçador, Videira e Fraiburgo.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 122, DE 31-05-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor DICSON DE FÁVERI GRASSI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3783, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, no período de 3-5-2021 a 2-5-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. 

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 123, DE 1º-06-2021

- Remove, a pedido, ELAINE VIEIRA PEREIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3388, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 3ª Vara do Trabalho de Joinville para o Gabinete da Exma. Desembargadora Mari Eleda Migliorini, a partir de 21-6-2021. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 359, DE 19-12-2019 (REPUBLICAÇÃO)

- Divulga os feriados a serem observados no exercício de 2021 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 1º-06-2021

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 151, DE 29-05-2015 (REPUBLICAÇÃO)

- Incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, observada a legislação vigente.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 290, DE 20-05-2021

- Aprova o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 291, DE 20-05-2021

- Dispensa a realização de prova de vida para a atualização cadastral de aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, em função da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 292, DE 20-05-2021

- Dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (PGTIC).

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 293, DE 29-05-2021

- Altera a Resolução CSJT n.º 151/2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, observada a legislação vigente.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - LEI COMPLEMENTAR N.º 182, DE 01-06-2021

- Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei n.º 6.404/1976, e a Lei Complementar n.º 123/2006.

Obs: Esta  Lei  Complementar  entra  em  vigor  após  decorridos  90  (noventa)dias  de  sua  publicação  oficial.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1ºa 10-05-2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA ARGUIDO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. O erro material pode ser corrigido petição por dirigida ao próprio julgador que praticou o equívoco, ou por embargos de declaração, por expressa disposição no art. 1.022, III, do CPC. Entretanto, ultrapassado prazo de embargos de declaração da própria sentença que o carrega, deve ser objeto de recurso ordinário, não sendo aptas as contrarrazões para a correção pelo Tribunal, mormente se ela implica em amputação de parte significativa das parcelas definidas na decisão recorrida - mais de um ano de condenação, e não há mero erro de grafia do ano, mas também de dia e mês, o que torna complexo o exame respectivo e inadmissível a correção de erro no julgamento por meio de instrumento apto à mera resposta ao recurso interposto.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001750-75.2017.5.12.0036. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/05/2021.

 

Consulta processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO BIENAL PELA PRIMEIRA VEZ. REJEIÇÃO. É incabível a arguição da prescrição bienal somente em sede de embargos de declaração opostos em face de acórdão, sendo pacífico no próprio Eg. TST o entendimento de que a aplicabilidade da referida Súmula se restringe ao recurso ordinário e contrarrazões. Inexistentes os vícios enunciados no art. 897-A da CLT, imperativa a rejeição dos embargos.

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000785-53.2019.5.12.0028. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 10/05/2021.

 

Consulta processual

ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. O posicionamento consagrado na jurisprudência trabalhista é no sentido de que o termo inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho é o momento em que a parte interessada tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, nos termos da Súmula nº 278 do STJ. Na hipótese de acidente de trabalho típico é necessário considerar que a ciência inequívoca da incapacidade não se dá na data do acidente, mas no momento em que a parte tiver conhecimento completo da extensão da lesão e das consequências daí decorrentes em sua vida profissional. Somente a partir de então terá condições de propor ação postulando indenização por danos morais e materiais capaz de levar em conta todo o quadro fático e jurídico decorrente do acidente. Na hipótese dos autos foi a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito ao auxílio acidente, em 03 de julho de 2019, que se deu referida ciência. Proposta a presente ação em 28.02.20, ou seja, antes que completado um biênio da ciência inequívoca da extensão da lesão, não há que falar em prescrição.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000173-96.2020.5.12.0023. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 08/05/2021.

 

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF - RESOLUÇÃO N.º 735, DE 28-05-2021

- Disciplina a atividade e o acesso à transcrição dos registros audiovisuais das sessões de julgamento, das audiências e mídias recebidas pelo Supremo Tribunal Federal.

ARTIGO DOUTRINÁRIO  -  PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

Direito ao esquecimento.

 

Karin Ramalho Pereira

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.