BI-jun2021-08

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 08-06-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 07-06-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 02-06-2021

- Apostila que, considerando o contido na Informação SELEG/SATS n.º 51/2021 e o disposto no inc. XVI do artigo 12 da Portaria PRESI n.º 136/2016, que trata da delegação de competências, foi deferido a concessão do Abono de Permanência à servidora SHEILA BELLI, a partir de 11-5-2021, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG- PORTARIA  N.º 65, DE 04-06-2021

- Designa a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: RENATA FELIPE FERRARI, 3ª VT de Florianópolis, em 02 de junho de 2021, Folga Compensatória da Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 94, DE 04-06-2021

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Ricardo Jahn para, nos dias 8, 10, 15 e 17 de junho de 2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Tubarão, em virtude de afastamento do Juiz-Coordenador.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 95, DE 04-06-2021

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Elaine Cristina Dias Ignácio Arena para, nos dias 8, 10, 15, 16 e 17 de junho de 2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Blumenau, em virtude de afastamento do Juiz-Coordenador.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 96, DE 04-06-2021

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Valdomiro Ribeiro Paes Landim para, nos dias 15 e 17 de junho de 2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Balneário Camboriú, em virtude de afastamento da Ex.ma Juíza-Coordenadora.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 97, DE 04-06-2021

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Tatiana Sampaio Russi para, nos dias 8, 10, 15 e 17 de junho de 2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Joinville, em virtude de afastamento do Juiz-Coordenador.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 98, DE 04-06-2021

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Ana Paula Flores para, nos dias 9 e 16 de junho de 2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Rio do Sul, em virtude de afastamento da Juíza-Coordenadora.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 127, DE 04-06-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora CARLA ZAPPELINI RONCATTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3663, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, no período de 11-5-2021 a 11-5-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 128, DE 04-06-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora PAULA TIEMI ITAKURA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3782, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, no período de 3-5-2021 a 3-5-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 07-06-2021

TST/SEGJUD/GP - ATO N.º 130, DE 04-06-2021

- Divulga a composição do Tribunal Superior do Trabalho e de seus Órgãos Judicantes.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 292, DE 20-05-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - PGTIC.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE 1º-06-2021

- Processo: CD 4975/2021. Objeto: Contratação de empresa para ministrar o Curso de Competência Gerencial - Nível Tático e Operacional, na modalidade EaD, para até 240 (duzentos e quarenta) servidores do TRT12, que ocupam cargos e funções de natureza gerencial de nível tático e operacional, no valor de R$ 45.105,00 (quarenta e cinco mil e cento e cinco reais). Data da assinatura: 1º-6-2021. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Contratada: DC Consultoria, Treinamento e Pesquisas Ltda ME. CNPJ: 27.221.329/0001-39. Dispositivo legal: Artigo 25, inciso II da Lei n. 8.666/93. Ratificação: Exma. Desembargadora do Trabalho Presidente Maria de Lourdes Leiria.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-05-2021

PANDEMIA COVID-19. EFEITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. FORÇA MAIOR. ARTS. 501 E 502 DA CLT. PREVISIBILIDADE. RISCO DO NEGÓCIO. NÃO RECONHECIMENTO. A justificar o encerramento de sua atividade econômica e subsequente término da avença com a autora encetada, a ré pretende amparo nos arts. 501 e 502 da CLT para se evadir dos encargos contratuais. A força maior, instituto classicamente conceituado no campo jurídico, encontra-se no juslaboralismo, circunscrito à inevitabilidade da ocorrência e à isenção de concurso do empregador de forma direta ou indireta. Contudo, na espécie, demonstrado que a ré já amargava vicissitudes financeiras deste 2017 e que ambas as situações, pretensamente excludentes, consideradas como o encerramento do empreendimento e a desavença contratual precederam os efeitos deletérios da pandemia do Covid-19. Assim, não se configura aplicável a força maior invocada.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000326-81.2020.5.12.0039. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 05/05/2021.

 

Consulta processual

AUSÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. MULTA. CLÁUSULA CONVENCIONAL. PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECONHECIMENTO. Regra constitucionalmente prevista estabelece o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, devendo, ainda, impor-se interpretação restritiva às normas especiais, em observância aos ditames da hermenêutica. Neste passo, em se tratando de benesse estatuída em instrumentos negociais coletivos, nos quais há previsão de aplicação de multa pela falta de homologação sindical das rescisões contratuais - a partir do 4º ou 6º mês de contrato -, há que ser dada prevalência às prefaladas disposições, posto que impõem obrigação não prevista no ordenamento jurídico balizador.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001102-14.2020.5.12.0029. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 05/05/2021.

 

Consulta processual

INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DIRIGENTE SINDICAL. TÉCNICA DE ENFERMAGEM QUE TINHA COMO ATRIBUIÇÃO A LAVAGEM E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS DE OXIGENAÇÃO E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS. PROVA DA PROPOSITAL E ROTINEIRA FALHA NOS PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM E ESTERILIZAÇÃO E DE FRAUDE NOS TESTES DE RISCO BIOLÓGICO, ASSIM COMO DE INTIMIDAÇÃO E MAUS TRATOS A COLEGAS DE TRABALHO QUE RECLAMASSEM DA MÁ CONDUTA DA REQUERIDA. FALTAS GRAVES VALIDANTES DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Considerada a forte prova de que a requerida, técnica de enfermagem responsável pela lavagem e esterilização de materiais e instrumentos cirúrgicos do hospital requerente, de forma proposital, consciente e rotineira negligenciava suas atribuições e os cuidados com a assepsia de peças a serem utilizadas no centro cirúrgico e no trato com os equipamentos utilizados na assepsia, muitas vezes com a simples intenção de ter mais tempo para descansar e dormir durante o horário de trabalho, bem como de que a requerida intimidava os colegas que chamassem sua atenção pelo seu mau procedimento com xingamentos e alertas de que, como dirigente sindical, não poderia ser punida por ter estabilidade laboral, mostra-se válida a despedida por justa causa por mau procedimento, desídia e ato lesivo da honra ou da boa fama (alíneas "b", "e" e "j" do art. 482 da CLT). A função primordial do sindicato, além da reivindicação de melhores condições de trabalho e de salário, é de garantir que a dignidade humana dos membros da categoria seja respeitada. Dirigente sindical que usa sua própria estabilidade para tratar de forma indigna seus colegas de trabalho, praticando ela própria aquilo que deveria zelar para que o empregador e seus prepostos não praticassem, não comete apenas abuso de direito, mas falta gravíssima punível com demissão, devendo, ainda, o próprio sindicato, rever sua condição moral para continuar atuando como representante da categoria. Deveria ser o "primo inter pares", aquele que, agindo com maior dignidade e decoro dentre os colegas, respeitada pela autoridade moral adquirida, pelo respeito que, senão a simpatia, a empatia causa e, principalmente, pelo exemplo de conduta, que serve de norte aos que querem a virtude e de constante lembrete do erro para os que dela se afastam. Quem se desvia do modelo que confere a prerrogativa não pode invocá-lo apenas naquilo que lhe beneficia.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000618-91.2019.5.12.0042. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 06/05/2021.

 

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 156, DE 04-06-2021

- Designa os integrantes do Grupo de Trabalho para auxiliar na definição das regras negociais do desenvolvimento do Portal de Serviços do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n.º 146/2021.

 

CNJ - PORTARIA N.º 159, DE 07-06-2021

- Dispõe sobre a celebração de Termo de Responsabilidade e Compromisso de Confidencialidade das Informações nas contratações de serviços e nos estágios no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

DIÁRIO ELETRÔNICO TJ-SC

TJ/GP/SC - RESOLUÇÃO N.º 26, DE 07-06-2021

- Altera a Resolução GP n.º 42/2015, que regulamenta os procedimentos do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e a Resolução GP n.º 48/2015, que estabelece normas complementares à Resolução GP n.º 42/2015.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

Aposentadoria especial por adicionais de riscos- divergência de critérios trabalhistas e previdenciários após reforma previdenciária.

 

João Manoel Grott

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.