Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 09-06-2021 - Torna público que no mês de maio de 2021 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT n.º 196/2017, às servidoras CYNTHIA CANTAGESSI DE SOUZA MIOTTO, matrícula n.º 4783, e CARLA ALMEIDA VOLPINI, matrícula n.º 7004, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 102, DE 10-06-2021 - Designa o Ex.mº Dr. Sérgio Massaroni, Juiz do Trabalho Substituto, para atuar no processo n.º ATOrd 0001397-63.2019.5.12.0004, originário da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, em virtude de suspeição da Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta no exercício da titularidade, conforme PROAD n.º 5461/2021.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 136, DE 29-07-2016 (REPUBLICAÇÃO) - Delega competências relativas a procedimentos administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
PR - LEI N.º 14.129, DE 10-06-2021 - Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei n.º 7.116/1983, a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei n.º 12.682/2012, e a Lei n.º 13.460/2017.
PR - LEI N.º 14.133, DE 1º-04-2021 (REPUBLICAÇÃO) - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
TRT 12ª R./SECAD - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 4/2021 - Nº Processo: 4231/2021-A. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de lanches, tipo COFFEE BREAK, sob demanda, na cidade de Florianópolis-SC.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 14/06/2021 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Rua Esteves Júnior, 395 - Centro/florianópolis/sc, - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE 2021 - Processo: CD 5216/2021. Objeto: Contratação por cinco meses, de empresa terceirizada que, por meio de 3(três) postos de trabalho, execute a digitalização de documentos e autos físicos de processos judiciais, com jornada de 6(seis) horas diárias por posto de trabalho, de segunda a sexta feira, no valor de R$ 48.394,50 (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Contratante: Tribunal do Trabalho da 12ª Região. Contratada: Orbenk Administração e Serviços Ltda. CNPJ: 79.283.065/0001-41. Dispositivo legal: Artigo 24 IV da Lei n. 8.666/93. Ratificação: Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente, no exercício da Presidência Teresa Regina Cotosky.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO DE 10-06-2021 - Processo: CD 4295/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e TK Elevadores Brasil Ltda. Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial - com fornecimento integral de peças - em elevador de passageiros instalado na Vara do Trabalho de Canoinhas. Valor: R$ 900,00 mensais. Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0042 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Natureza da Despesa 3390.39.16 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. Vigência: da data de assinatura até 16-2-2022. Data da assinatura: 10-6-2021. Pelo TRT: Fernando Schlickmann Oliveira Souza, Diretor da Secretaria Administrativa. Pela Contratada: Geovane Costa da Rosa e Jairo Vieira de Araújo Júnior, Procuradores. |
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME ESTATUTÁRIO. NORMAS DE SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE. A Súmula nº 736 do STF diz respeito apenas às ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho com a finalidade de impor ao Poder Público a adequação das condições de trabalho relativas à segurança, à saúde e à higiene dos trabalhadores, e não a ações individuais envolvendo servidor estatutário e ente público.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000051-90.2020.5.12.0053. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 11/05/2021.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO INTEGRAL DO FGTS. DESASTRES NATURAIS. FORTES CHUVAS E VENDAVAIS. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que o conceito de desastre natural possa abranger a situação apontada pelo litisconsorte nos autos da ação originária, existe um procedimento administrativo para averiguação da situação e do grau dos danos causados aos moradores das regiões afetadas, cabendo à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do sistema do FGTS, operacionalizar o pagamento aos trabalhadores residentes em áreas comprovadamente atingidas de Município em estado de calamidade pública. Assim, a determinação de liberação do FGTS sem o atendimento dos requisitos formais, fere os objetivos sociais do FGTS. Ainda mais quando não há na petição inicial da ação originária qualquer alegação de que o direito ao levantamento do FGTS tenha sido negado ao trabalhador pela Caixa Econômica Federal. Dessa forma, entendo não haver suporte para expedição de alvará judicial, para fins de saque dos depósitos do FGTS.
Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0002487-84.2020.5.12.0000. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 18/05/2021.
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JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM AÇÃO TRABALHISTA A TÍTULO DE DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL. REJEIÇÃO. 1. Após identificar a existência de depósitos judiciais/recursais em seu benefício, o requerente postulou ao juízo a expedição de alvará judicial para o levantamento das importâncias; 2. Pontuando que o requerente "reconhece que os valores são oriundos de depósitos judiciais e recursais efetuados pelo réu", o juízo do primeiro grau rejeitou o pleito, afirmando que "a simples presença de valores nas contas mencionadas não permite o levantamento pelo requerente, quando não demonstrado ser o efetivo titular"; 3. A decisão é mantida em sede recursal, haja vista que, em razão de variadas disposições normativas, os depósitos judiciais e recursais eram feitos sempre em benefício do trabalhador, autor da ação trabalhista, mas que somente poderia se apropriar do numerário disponibilizado, após a penhora e execução dos depósitos. Assim, a presunção emergente do contexto probatório é no sentido de que as importâncias reclamadas pertencem ao réu da ação trabalhista. Pretensão recursal rejeitada.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000127-73.2020.5.12.0002. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 19/05/2021.
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CNJ/SG - PORTARIA N.º 61, DE 08-06-2021 - Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2021. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 2 de agosto subsequente (segunda-feira), nos termos do art. 224, § 1º, da Lei n.º 13.105/2015. O atendimento ao Público externo e o expediente na Secretaria, durante o período mencionado no art. 1º, serão das 13h às 18 horas, observado o disposto na Portaria SG n.º 53/2021.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 397, DE 09-06-2021 - Altera a Resolução CNJ n.º 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 398, DE 09-06-2021 - Dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ n.º 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 399, DE 09-06-2021 - Altera a Resolução CNJ n.º 234/2016, que "Institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, para os efeitos da Lei nº 13.105/2015 e dá outras providências". |
ULLRICH, Daniel Rogério. A relativização do poder empregatício durante a pandemia de covid-19: breves reflexões acerca das despedidas imotivadas individuais, coletivas e motivadas (justa causa) durante o período de calamidade pública, determinado pelo Decreto Legislativo n. 6/2020. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 259-281, 2020. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |