BI-jun2021-14

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 14-06-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 11-06-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.063, 08-06-2021

- Dispensa HENRIQUE PIALARISSI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe A, padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação GAB. DES. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVÊA, a partir de 14/06/2021.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.121, DE 10-06-2021

-  Designa RAISA LESSA DOS ANJOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação GAB. DES. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVÊA.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 10-06-2021

- Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos servidores que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de maio de 2021, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 103, DE 10-06-2021

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Fabio Augusto Dadalt para, no período de 6 a 25.7.2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – São José, em virtude de férias do Juiz-Coordenador. 

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-05-2021

EMENDA À INICIAL. DIREITO ASSEGURADO NO ART. 321 DO CPC (ART. 769 DA CLT). DIVERGÊNCIA ENTRE A NARRATIVA DOS FATOS E O PEDIDO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. O novo CPC foi editado com o intuito de promover o julgamento do mérito do pedido (princípio da primazia do julgamento do mérito), permitindo a regularização de defeitos formais, notadamente no que tange à peça de ingresso. Assim, havendo divergência entre os períodos aquisitivos mencionados na narrativa dos fatos, sobre os quais o autor postula a dobra decorrente do pagamento em atraso das férias, e aqueles inseridos no rol de pedidos, cabe a concessão de prazo para o fim de a irregularidade ser sanada.

 

Ac. 4ª Câmara Proc. 0001632-04.2019.5.12.0045. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 13/05/2021.

 

Consulta processual

INÉPCIA DA INICIAL. ART. 840, § 1°, CONSOLIDADO. PEDIDOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSIVIDADE ECONÔMICA. INEXIGIBILIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA. AFASTAMENTO DE INÉPCIA. Tratando-se de pedidos de efeito meramente declaratório em que a parte autora pleiteia do Judiciário a declaração de vínculo empregatício e de projeção de aviso prévio, a natureza dos direitos materiais invocados corresponde à relação ou à situação jurídica, não se sujeitando, por via de consequência, à exigência prevista no § 1° do Art. 840 da CLT, porquanto, ao tempo do ingresso da demanda, aludidas pretensões não se revestiam de expressividade econômica.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000535-16.2020.5.12.0018. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 19/05/2021.

 

Consulta processual

DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO. ART. 840, § 1º, DA CLT. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NOS §§ 1º E 3º DO PRECEITO. REFERÊNCIA EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. ESTIMATIVA ADEQUADA. PEDIDO ÍNTEGRO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 1.013 DO CPC. Embora o § 1º do art. 840 consolidado preceitue que o pedido, além de certo e determinado, deve ser valorado sob pena de sua extinção (§ 3º do art. 840), pelo princípio da simplicidade peculiar ao processo do trabalho, a interpretação há de ser ponderada. Assim, o requerimento de dano moral, pelo juízo axiológico envolvido, integra esfera de subjetividade, onde o referencial de vinte e cinco (25) salários-mínimos, indicado pela parte autora, atende a estimativa objetivada pelo legislador. Resolução de mérito procedida pela Instância Revisora com fundamento no § 3º do art. 1.013 do CPC.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001188-21.2020.5.12.0017. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 19/05/2021.

 

Consulta processual

INICIAL. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A nova disciplina do art. 840 da CLT exige a individualização dos pedidos e que lhes seja atribuída estimativa de valor. No que diz respeito aos honorários advocatícios, o percentual respectivo a ser fixado pelo Juízo incidirá sobre o total da condenação, em montante que não é possível prever quando do ajuizamento da ação, sendo certo que a exigência de atribuição de valor aos pedidos na peça inaugural, nos termos do novel § 1º do art. 840 da CLT, não equivale à liquidação antecipada das verbas pleiteadas. Logo, atende às disposições do art. 840, § 1º, da CLT a inicial que apresenta o pedido de honorários sucumbenciais estimado em percentual sobre o valor da condenação.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000062-61.2021.5.12.0061. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 11/05/2021.

 

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ/SG - PORTARIA N.º 62, DE 10-06-2021

- Prorroga, para 10-07-2021, o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria Secretaria-Geral n.° 52/2021, destinado à padronização e unificação da nomenclatura das rubricas de pagamento, nos termos da recomendação expedida pelo Tribunal de Contas no item 9.2 do Acórdão n. 2.331/2020 – Plenário, prolatado no âmbito da Tomada de Contas n. 022.202/2019-6, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz.

 

CNJ - PORTARIA N.º 162, DE 10-06-2021

- Aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ n.º 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

A Gênese e Evolução Normativa da Aposentadoria por exposição a agente nocivo na Administração Pública Federal.

 

Stênio Leão Guimarães

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.