Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 164, DE 17-06-2021 Concede aposentadoria a MARCOS VINICIUS BRANCO, matrícula n.º 316, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 137/2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em e considerado publicado em 10-03-2017, e considerado publicado em 13-03-2017, nos termos que dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./CR - PORTARIA N.º 3, DE 10-05-2021 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de arquivos de imagens, áudios e vídeos para instruir processo judicial eletrônico (PJe).
TRT 12ª R./CR - PORTARIA N.º 4, DE 17-06-2021 - Acresce o art. 4º-A na Portaria CR n.º 3/2021, que dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de arquivos de imagens, áudios e vídeos para instruir processo judicial eletrônico (PJe).
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 183, DE 24-06-2019 (REPUBLICAÇÃO) - Altera a denominação e as atribuições do Comitê de Aprimoramento do Sistema de Processo Administrativo Virtual (PROAD). |
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 18-06-2021 - Processo: CTO 10019/2019. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e EWT Brasil Elevadores Ltda. ME. Objeto: 1. prorrogar a vigência do contrato para o período entre 2-9-2021 e 1º-9-2022; 2. e fazer constar a renúncia da Contratada ao direito de perceber o reajuste relativo ao período aquisitivo de agosto/2020 a julho/2021, com incidência a partir de 16-8-2021. Data da assinatura: 18-6-2021. Pelo TRT: Dilcionir José Furlan, Diretor Geral da Secretaria. Pela Contratada: Egmar Batista dos Santos, Sócia-Proprietária.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 18-06-2021 - Processo: PR 4896/2017. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e Prodoctor Comércio de Equipamentos Odontológicos e Serviços Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato no período compreendido entre 25-8-2021 e 24-8-2022. Data da assinatura: 18-6- 2021. Pelo TRT: Fernando Schlickmann Oliveira Souza, Diretor da Secretaria Administrativa. Pela Contratada: Afonso dos Santos, Sócio-Proprietário. |
AUSÊNCIA DO REINÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PRORROGAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. ART. 893, § 1º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE. Da decisão indeferitória do pedido de prorrogação do cumprimento de acordo homologado anteriormente, que suspendeu a fase de execução, não cabe recurso, diante de sua natureza interlocutória, consoante se infere do § 1º do art. 893 consolidado. Se a parte não se conformar com o decidido, deverá aguardar a efetiva citação para o reinício da fase em curso, quando, após a garantia do juízo, disporá dos embargos à execução, e, então, do agravo de petição. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000448-21.2020.5.12.0031. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 19/05/2021.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NATUREZA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REJEIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Os embargos à execução opostos pelo fundamento da ilegitimidade passiva (matéria de ordem pública), antes da garantia da execução, possuem a mesma natureza da exceção de pré-executividade, qual seja, interlocutória, cuja rejeição, consoante o disposto no art. 893, § 1º, da CLT, impede a interposição de recurso imediato, mas somente após a apreciação dos embargos à execução opostos após a garantia da execução. Aplicação do entendimento consolidado na Súmula n. 33 do Regional Catarinense.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000831-44.2017.5.12.0050. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 17/05/2021.
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COADJUVANTE PROCESSUAL CONTÁBIL. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ENTUSIASTA DE ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO. REJEIÇÃO. O CPC, de aplicação subsidiária no processo do trabalho (art. 769 da CLT; art. 15 do CPC), traz em seus arts. 144 e 145 as causas de impedimento e suspeição do juiz, aplicáveis aos auxiliares da justiça por força do art. 148, inc. II, do CPC. O art. 144, inc. V, do CPC estabelece impedimento quando o auxiliar da justiça "for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo", o que sequer foi alegado no caso. Assim, o fato de ser entusiasta (torcedor) de time de futebol não implica automaticamente o reconhecimento da parcialidade do coadjuvante processual para a elaboração dos cálculos. Há necessidade de prova robusta da alegada parcialidade em favor da parte adversa. Adere-se ao parecer do Ministério Público do Trabalho, que registrou que "a condição de simples torcedor do clube, sem envolvimento em sua administração, não representa interesse juridicamente relevante a ponto de interferir na isenção do profissional, na realização do trabalho técnico que lhe cabe fazer". No mais, de ordinário, a suspeição/impedimento do perito deve ser arguida na primeira oportunidade, ou seja, no momento da sua nomeação, sob pena de preclusão (arts. 795, caput, da CLT, 148, inc. II e 465, caput, § 1º e inc. I, do CPC). Inexistente fato novo a justificar a alegação tardia de suspeição/impedimento do perito do Juízo, tem-se que a arguição se deu porque o laudo contábil foi desfavorável à parte arguente.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0000502-11.2017.5.12.0057. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 13/05/2021.
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CNJ/SG - PORTARIA N.º 63, DE 17-06-2021 - Altera a Portaria Secretaria-Geral n.º 53/2021, que "Dispõe sobre a realização das atividades no Conselho Nacional de Justiça e estabelece medidas preventivas ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19)".
CNJ - PORTARIA N.º 170, DE 18-06-2021 - Altera a Portaria n.º 142/2021, que institui Grupo de Trabalho para a realização de estudos e medidas voltadas à superação das dificuldades relativas à promoção da saúde mental.
CNJ - PORTARIA N.º 171, DE 18-06-2021 - Altera a Portaria CNJ n.º 178/2019, que dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça. |
TJ/SC - RESOLUÇÃO N.º 6, DE 16-06-2021 - Institui o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa e de Apoio à Atividade Forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, disciplina sua aplicação e dá outras providências. |
ANÁLISE DO TRABALHO À LUZ DA ECONOMIA SOLIDÁRIA.
JURASZEK, Lucia, LISBOA, Daniel. Análise do trabalho à luz da economia solidária. Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 311-335, 2020. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |