Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 145, DE 21-06-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho, no exterior, pela servidora LILIAN FLAUZINO DE BRITO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula nº 3846, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, no período de 1-7-2021 a 19-12-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021. |
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 24-06-2021 - Processo: CD 7792/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e Engedix Soluções de Engenharia Eireli. Objeto: Acréscimo de serviços não previstos originalmente. Valor do acréscimo: R$ 19.511,38. Data da assinatura: 24-6-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Jélder Antônio Bavaresco, Sócio-Administrador.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO DE 23-06-2021 - Processo: CVN 3205/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a Telefônica Brasil S/A. Objeto: Permitir o acesso a magistrados e servidores ao sistema eletrônico "Portal Jud". Vigência: 60 meses a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 23-6-2021. Pelo Tribunal: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Telefônica: Laura Paiva Bonow e Patrícia Andrea Tedesco Godoi, Procuradoras. |
ANULAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS. MANDATO VIGENTE. INTERESSE PROCESSUAL. Considerando que ainda vigente o mandato conferido aos representantes sindicais eleitos, remanesce o interesse processual do autor em ver anulada a eleição realizada, não havendo falar em perda de objeto.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0001488-46.2016.5.12.0009. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 27/05/2021.
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AÇÃO ANULATÓRIA. ELEIÇÃO SINDICAL. ALTERAÇÃO DE ESTATUTO. NULIDADES. PARTICIPAÇÃO DE APOSENTADOS. É nula a eleição sindical sem participação dos aposentados filiados, bem como nula a alteração de estatuto sindical que preveja a retirada de direitos associativos desses aposentados, por violação do inciso VII do art. 8º da CF, que prevê o direito do aposentado filiado de votar e ser votado nas organizações sindicais.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000567-77.2019.5.12.0043. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 24/05/2021.
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CNJ/DTI - PORTARIA N.º 2, DE 23-06-2021 - Dispõe sobre o alinhamento técnico entre equipes envolvidas no Programa Justiça 4.0. |
GOLDSCHMIDT, Rodrigo, VIEIRA,Max Antônio Silva. Uso, pelo empregador, em tempos de pandemia da covid-19, da imagem e redes sociais do empregador: uma perspectiva do direito fundamental à imagem do trabalhador. Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 359-377, 2020. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |