Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 1º-07-2021 - Torna público que no mês de junho de 2021 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT n.º 196/2017, às servidora e aos servidores relacionados, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 1º-07-2021 - Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos servidores que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de junho de 2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 72, DE 1º-07-2021 - Designa o Exm.º Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: FABRICIO ZANATTA, 1ª VT de Brusque, de 01 de julho de 2021 a 05 de julho de 2021, Convocação para 2ª Instância desta E. Corte do Titular.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 74, DE 1º-07-2021 - Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ARMANDO LUIZ ZILLI, 1ª VT de Brusque, de 12 de julho de 2021 a 15 de julho de 2021, Convocação para a 2ª instância desta E. Corte do Titular.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 75, DE 1º-07-2021 - Designa a Exmª Srª. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD, 1ª VT de Brusque, de 06 de julho de 2021 a 11 de julho de 2021, Convocação para 2ª Instância desta E. Corte do Titular. |
- Prorroga as atividades da Comissão Nacional para Análise de Implantação de Plataforma de Conciliação e Mediação na Justiça do Trabalho, instituída pelo ATO CSJT.GVP N. 1/2021.
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 26, DE 1º-07-2021 - Altera o art. 10 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 39/2019, que institui o Programa de Valorização e Reconhecimento do Desempenho de Excelência dos Servidores do TST e do CSJT - “Valeu!” – Valorizando pessoas que fazem a diferença.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 155, DE 23-10-2015 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e revoga a Resolução CSJT nº 149/2015 sobre a mesma matéria
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 295, DE 21-05-2021 - Altera a redação da Resolução CSJT n.º 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
ACORDO. NULIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. Não há falar em nulidade da sentença que homologa acordo firmado entre autor e o primeiro réu, mas que salvaguarda o retorno dos autos para eventual discussão da responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, ainda que este não tenha participado do ajuste.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000281-86.2020.5.12.0036. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 09/06/2021.
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DESISTÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. VÍCIO DE VONTADE. Considerando que o acordo deve ser a expressão da vontade das partes, uma vez tendo a executada desistido, antes da homologação, da proposta oferecida, não há como compeli-la a cumprir, sob de ser considerada nula a decisão diante do evidente vício de vontade.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0001799-94.2014.5.12.0045. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 10/06/2021.
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ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. INEXISTÊNCIA DE CONCESSÕES MÚTUAS. Quando o valor ajustado pelas partes no acordo extrajudicial é ínfimo e o acordo não traz nenhuma informação sobre a natureza dos serviços prestados, por quanto tempo, qual a contraprestação ajustada, nem nenhum elemento que permita identificar a existência de concessões mútuas entre as partes, insinuando tratar-se de verdadeira renúncia a direitos por parte do trabalhador, o acordo extrajudicial não deve ser homologado, até porque este constituiu uma faculdade do juiz, conforme art. 855-E, parágrafo único, da CLT e Súmula nº 418 do TST. Causa espécie o fato do próprio empregado, que fez a maior parte das concessões, seja a parte recorrente para buscar a homologação do acordo desfavorável, o que reforça as dúvidas que o juiz "a quo" tinha em mente, ao indeferir a homologação do pacto.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000133-56.2021.5.12.0031. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 07/06/2021.
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CNJ - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 87, DE 01-06-2021 - Regulamenta o fluxo de criação, formalização e publicação de obras oficiais do Conselho Nacional de Justiça e estabelece outras providências.
CNJ - PORTARIA N.º 183, DE 02-06-2021 - Altera a Portaria n.º 294/2020, que designa colaboradores do Grupo de Trabalho Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n.º 241/2020.
CNJ - PORTARIA N.º 184, DE 02-07-2021 - Dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça. |
RESPONSABILIZAÇÃO DOS APLICATIVOS DE TRANSPORTE NOS CRIMES COMETIDOS CONTRA MOTORISTAS
LOIOLA, Ana Clara Bezerra; AMORIM, Isadora Cecília Mota. Responsabilização dos Aplicativos de Transporte nos crimes cometidos contra motoristas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 29-42, 2020. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |