BI-jul2021-09

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 09-07-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 08-07-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.808, DE 07-07-2021

- Dispensa LOURETE CATARINA DUTRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03, na lotação SERVIÇO GESTÃO DE RECURSOS E ACÓRDÃOS, a partir de 08/07/2021. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.810, DE 07-07-2021

- Dispensa RITA DE CASSIA ROSA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade SEGURANÇA, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação SERVIÇO GESTÃO DE RECURSOS E ACÓRDÃOS, a partir de 08/07/2021. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.812, DE 07-07-2021

- Designa LOURETE CATARINA DUTRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação SERVIÇO GESTÃO DE RECURSOS E ACÓRDÃOS, a partir de 08/07/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ªR./AARH - ATO N.º 151.815, DE 07-07-2021

- Designa RITA DE CASSIA ROSA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade SEGURANÇA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03, na lotação SERVIÇO GESTÃO DE RECURSOS E ACÓRDÃOS, a partir de 08/07/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 65, DE 12-03-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Regulamenta o reembolso do valor despendido com a vacina contra a gripe influenza no exercício de 2021 para magistrados e servidores(ativos e inativos) e estagiários do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 178, DE 07-07-2021

- Altera a Portaria PRESI n.º 65/2021,"Regulamenta o reembolso do valor despendido com a vacina contra a gripe influenza no exercício de 2021 para magistrados e servidores (ativos e inativos) e estagiários do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região".

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 179, DE 07-07-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor RAFAEL DE CASTRO LOPES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4589, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-04, na Vara do Trabalho de Canoinhas, no período de 8-7-2021 a 8-7-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 180, DE 07-07-2021

- Altera a Portaria PRESI n.º 432/2020, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores (as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL/SECRETARIA- INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 67, DE 08-07-2021

- Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei n.º 14.133/2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SRFB - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2.038, DE 07-07-2021

- Altera a Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DC TFWeb). 

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO, DE 06-07-2021

- Processo: PRE 5910/2017. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Acessoline Telecomunicações Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato no período de 3-10-2021 a 2-10-2022. Data da assinatura: 6-7-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Rodrigo Bestetti, Sócio-Administrador.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO, DE 06-07-2021

- Processo: PRE 4231/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Panificadora Gomes Ltda. Objeto: Prestação de serviços, sob demanda, de fornecimento de lanches, tipo coffee break. Valor estimado: R$ 38.541,00. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0042 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Natureza da Despesa: 3390.39 - Outros Serviços - PJ. Vigência: 12 meses a partir da assinatura. Data da assinatura: 6-7-2021. Pelo TRT: Dilcionir José Furlan, Diretor-Geral da Secretaria. Pela Contratada: Mara Lúcia Bernardo, Sócia-Administradora.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1° a 10-06-2021

JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO. ATO DE INDISCIPLINA OU DE INSUBORDINAÇÃO. Deve ser mantida a dispensa por justa causa, quando comprovada a prática, pelo empregado, de falta grave a ensejar a ruptura do contrato de trabalho, na forma do art. 482, alínea "h", da CLT, por quebrada a fidúcia necessária à manutenção do contrato de trabalho. Empregado vigilante em condomínio que, embora advertido, continua a trafegar com a motocicleta na área condominial, em alta velocidade, colocando em risco os moradores, visitantes e demais empregados, comete ato de indisciplina (por desatender os regulamentos e placas expressas de limitação de velocidade) e insubordinação (por não acatar ordens diretas e específicas que determinavam que observasse os limites de velocidade). O empregador deve contar com elementos de cogência para impor suas ordens e regulamentos, desde que razoáveis, sob pena de se inviabilizar o próprio empreendimento. Se a norma é razoável e não houve abuso nem na sua exigência, nem na punição, a justa causa deve ser mantida, inclusive para que os demais empregados não percam o respeito pelos superiores hierárquicos.

 

Ac. 3ª Câmara  Proc. 0000470-60.2020.5.12.0005. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 07/06/2021.

 

Consulta processual 

AVISO PRÉVIO. RECONSIDERAÇÃO PELO EMPREGADOR. RECUSA PELO EMPREGADO. EFEITOS. RESCISÃO CONTRATUAL APERFEIÇOADA. CARACTERIZAÇÃO. Em exegese ao preconizado pelo art. 489, caput, da CLT, torna-se inviável admitir a produção dos efeitos jurídicos da reconsideração do aviso prévio dado pela empregadora quando o empregado não a aceitar, ao tempo da sua manifestação de vontade em exercício à faculdade que lhe confere à referida norma celetista de regência. Assim, constatada a expressa recusa da parte autora com a reconsideração emanada da ré acerca do aviso concedido, aperfeiçoam-se os efeitos da rescisão contratual sob a modalidade imotivada por iniciativa patronal, do que resulta devido o pagamento das correspondentes verbas rescisórias, nos termos admitidos na sentença proferida na presente ação.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000161-88.2020.5.12.0021. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 08/06/2021.

 

Consulta processual 

EXTINÇÃO CONTRATUAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EC N. 103/2019. NÃO CABIMENTO. Concedida aposentadoria por tempo de contribuição antes da vigência da Emenda Constitucional n. 103/2019, mostra-se inválida a ruptura do vínculo laboral com fundamento no § 14 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (incluído pela referida emenda), conforme previsão contida no art. 153-A do Regulamento da Previdência Social (redação dada pelo Decreto n. 10.410/2020).

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001172-65.2020.5.12.0050. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 09/06/2021.

 

Consulta processual 

 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 185, DE 06-07-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Altera a Portaria n.º 111/2021, que institui o regulamento do "Prêmio Prioridade Abssoluta", ano 2021.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ - RESOLUÇÃO STJ/GP N.º 22, DE 08-07-2021

- Altera a Resolução STJ/GP n.º 21/2020, que estabelece o retorno gradual do trabalho presencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

A JORNADA DE TRABALHO NO BRASIL À LUZ DO CONCEITO DE TRABALHO DECENTE DA OIT: EM BUSCA DA RESPONSABILIDADE SOCIAL NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. 

 

FREITAS, Guilherme Martins. A jornada de trabalho no brasil à luz do conceito de trabalho decente da oit: em busca da responsabilidade social no meio ambiente de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 81-114, 2020.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.