Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.888, DE 12-07-2021 - Dispensa FERNANDO VOLTOLINI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 3, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 13/07/2021. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.890, DE 12-07-2021 - Dispensa MARCOS CANDIDO DE AQUINO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação SERVIÇO CADASTR RECURSOS TRIBUN SUPER, a partir de 13/07/2021.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.892, DE 12-07-2021 - Designa AFRÂNIO D´AVILA RUFINO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação SERVIÇO DE JURISPR E GERENC PRECEDENTES, a partir de 13/07/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.905, DE 12-07-2021 - Designa MATHEUS ANTUNES MONTEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 3, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 13/07/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 187, DE 09-07-2021 - Altera a fundamentação legal da aposentadoria da servidora FABIANA BUSCH JUSTINO, matrícula n.º 2347, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, Classe C, Padrão 13, contida no Ato PRESI n.º 001/2021, disponibilizado em 11-01-2021 e publicado em 12-01-2021 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 189, DE 12-07-2021 - Concede aposentadoria à servidora ROSANGELA IRMA NAU, matrícula n.º 2194, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia, Classe C, Padrão 13, nos termos que dispõe, e torna sem efeito o Ato PRESI n.º 033/2021, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em 09-03-2021 e considerado publicado em 10-03-2021. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 54, DE 09-07-2021 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, para atuar na 1ª Turma em Virtude de Vinculação a Processos no dia 04 de agosto de 2021.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 55, DE 09-07-2021 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, para atuar na 3ª Turma, em 22 de julho de 2021, em Virtude de Vinculação a Processos.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 190, DE 12-07-2021 - Remove, a pedido, de acordo com o § 5º, alínea “a”, do artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, a Excelentíssima Juíza Karin Corrêa de Negreiros Becker, Titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, para igual cargo na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, a partir de 19 de julho de 2021.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 191, DE 12-07-2021 - Remove, a pedido, de acordo com o § 5º, alínea “a”, do artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, o Excelentíssimo Juiz Daniel Lisboa, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Lages, para igual cargo na Vara do Trabalho de Navegantes, a partir de 23 de agosto de 2021.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 79, DE 12-07-2021 - Designa a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substituta, como responsável na Vara do trabalho, na data indicada: MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI, VT de São Miguel do Oeste, de 19 de julho de 2021 a 01 de agosto de 2021, Responder, em virtude da vacância do cargo de Juiz do Trabalho Titular.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 117, DE 12-07-2021 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho César Nadal Souza para, no período de 15.7 a 3.8.2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Joinville, em virtude de férias do Juiz-Coordenador.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 118, DE 12-07-2021 - Retifica a Portaria SEAP n.º 115/2021, que reconhece o acúmulo de acervo e/ou jurisdição no mês de junho de 2021 dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos, para que conste “Rosilaine Barbosa Ishimura Sousa”onde constou “Rosilaine Barbosa Ushimura Sousa”.
TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA LOMAN DE JUNHO DE 2021 - Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de Junho de 2021. |
CSJT/GP/SG - ATO N.º 45, DE 13-07-2021 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na videogravação de audiências realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho.
CSJT/GP/SG - ATO N.º 59, DE 13-07-2021 - Aprova o Plano Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências. |
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO DE 13-07-2021 - Processo: CD 5707/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e HartSystem Sistemas Ltda. Objeto: Serviços de suporte técnico e manutenção de uma licença de número 297 para o software PRODENT em três estações de trabalho. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0042 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 3390.40.07 - Manutenção Corretiva/Adaptativa e Sust. de Software. Valor mensal: R$ 249,37. Vigência: 12 meses a partir de 9-8-2021. Data da assinatura: 13-7-2021. Pelo TRT: Liliana Remor Barreto, Diretora do Serviço de Licitações e Compras. Pela Contratada: Andréas Hartmann, Diretor. |
EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ENTRE OS ADVOGADOS DAS DUAS RECLAMADAS. Quando a demanda é ajuizada contra mais de um reclamado, e havendo sucumbência do demandante em relação a parte dos pedidos formulados, os honorários sucumbenciais devem ser rateados, sob pena de onerar em demasia a parte vencida. Assim, cabe a interpretação extensiva do disposto no art. 87, caput, do Código de Processo Civil ao caso sob exame.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000724-93.2018.5.12.0040. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 03/06/2021.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA NO ROSTO DE AUTOS EM FASE DE CONHECIMENTO. De acordo com o § 4º do art. 791-A da CLT, as obrigações decorrentes da sucumbência de beneficiário da justiça gratuita podem ser executadas a partir da obtenção de créditos em outros processos, porém extinguem-se no prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que as certificou. A obtenção de créditos em outro processo depende do deferimento através de decisão transitada em julgado, e somente podem ser utilizados para quitar essas obrigações desde que deferidos no prazo referido no § 4º do art. 791-A da CLT. Após este prazo, extingue-se a obrigação. Ante a possibilidade de que os créditos pleiteados em outro processo sejam deferidos após extinta a obrigação na demanda em curso, não se cogita, para este fim, a penhora no rosto dos autos de processos na fase de conhecimento.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0001244-93.2018.5.12.0059. Rel.: Lília Leonor Abreu. Data de Assinatura: 07/06/2021.
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CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 181, DE 12-07-2021 - Recomenda aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais. |
Joicilene Martins Silveira |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |