Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 206, DE 19-07-2021 - Altera a fundamentação legal da aposentadoria do servidor relacionado, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, contida no Ato PRESI n.º 002/2021, disponibilizado em 11-01-2021 e publicado em 12-01-2021 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região, nos termos que dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 207, DE 20-07-2021 - Concede progressão funcional à servidora CYNTHIA CANTAGESSI DE SOUZA MIOTTO, matrícula n.º 4783, aprovada no estágio probatório no mês de junho de 2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 19-07-2021 - Apostila que FERNANDO VOLTOLINI, matrícula n.º 4793, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 1° Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 14/07/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 190, DE 15-07-2021 - Remove, a pedido, FREDERICO HAUPT BESSIL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4773, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a partir de 2-8-2021, concedendo-lhe 5 (cinco) dias de trânsito.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 245, DE 23-07-2018 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
AÇÃO COLETIVA. ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 7.347/85. INCONSTITUCIONALIDADE. A limitação trazida na expressão "nos limites da competência territorial do órgão prolator", prevista na atual redação do art. 16 da Lei 7.347.85 (introduzida pela Lei 9.494/1997), foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Pleno do STF em julgamento com repercussão geral ocorrido em 08-04-2021 no RE 1101937 (Tema 1075). Logo, a definição de competência de ação coletiva com efeitos regionais deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Ac. 3ª Câmara Proc. 0001506-54.2017.5.12.0002. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 21/06/2021.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TESE N° 999 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O STF fixou o Tema n° 999 de Repercussão Geral com a seguinte tese: "É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental"; 2. Do voto do Relator (Ministro Alexandre de Moraes) se extrai que a Repercussão Geral foi instaurada para "estabelecer balizas precisas e seguras sobre a incidência do instituto da prescrição nos peculiares casos envolvendo direitos individuais ou coletivos lesados, direta ou indiretamente, em razão de danos ambientais provocados pela atuação humana na natureza"; 3. Então, como as violações promovidas no meio ambiente de trabalho não se confundem com "danos ambientais provocados pela atuação humana na natureza", a tese jurídica suprema não se aplica ao caso de ACP promovida pelo Ministério Público do Trabalho; 4. Aplicável, portanto, por analogia, a prescrição quinquenal fixada no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 7.347/85).
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000100-22.2019.5.12.0036. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 30/06/2021.
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DIREITO DO TRABALHO DE EXCEÇÃO OU EXCEÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO?
ALMEIDA, Almiro Eduardo de, KROST, Oscar. Direito do trabalho de exceção ou exceção ao direito do trabalho? Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 221-238, 2020. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |