Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.388, DE 30-07-2021 - Dispensa KARINA YURI ONISHI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1 ª VT DE BRUSQUE, a partir de 03/08/2021. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.405, DE 30-07-2021 - Dispensa ANELIYA KONSTANTINOVA TONEVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1 ª VT DE BRUSQUE, a partir de 03/08/2021. A pedido. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE REDISTRIBUIÇÃO, DE 26-07-2021 - Homologação do resultado do processo de redistribuição de cargos de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, nos termos do Edital n.º 05/2021 de Chamada Pública de Redistribuição, selecionando o candidato classificado em primeiro lugar no certame ANTONIO LUCAS NERES DE OLIVEIRA BARROS, servidor do TRT 4ª Região, para provimento de 1 (um) cargo destinado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 125, DE 30-07-2021 - Designa nominalmente membros para compor o Comitê de Gestão de Pessoas. |
TST/CSJT/GP/SG/SETIC - ATO CONJUNTO N.º 29, DE 28-07-2021 - Designa os integrantes do Comitê Técnico de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - ctINFRA. |
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO DE 27-07-2021 - Processo: CVN 2438/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a TIM S/A. Objeto: Permitir o acesso a magistrados e servidores ao sistema eletrônico "INFOTIM". Vigência: 60 meses a partir da data da publicação da súmula no Diário da Justiça Eletrônico. Data da assinatura: 27-7-2021. Pelo Tribunal: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela TIM: Bruno Mutzenbecher Gentil, Diretor. |
SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 313, INC. VII, DO CPC. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO - PESCADOR PROFISSIONAL - EM NAUFRÁGIO. NAVEGAÇÃO. TRIBUNAL MARÍTIMO. A chancela do Tribunal Marítimo não vincula o exame da questão por esta Justiça Especializada, razão pela qual inaplicável o inc. VII do art. 313 do CPC, pois contraria o princípio da celeridade processual. Ainda mais quando suficientes as provas já acostadas aos autos para dirimir a controvérsia instalada entre as partes, sendo dispensável se aguardar o término do inquérito aberto perante o Tribunal Marítimo para a solução da presente demanda.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000618-13.2018.5.12.0047. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 23/06/2021.
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MOTORISTA DE APLICATIVO. TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros realizada por meio de celular revela a inexistência de subordinação jurídica entre o motorista que se cadastra na plataforma e a empresa que a desenvolveu e a mantém, considerando a autonomia conferida ao motorista de recusar corridas e escolher os horários de prestação de serviços conforme a sua conveniência, não havendo falar, assim, em poder hierárquico da empresa que administra o aplicativo.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000542-59.2020.5.12.0001. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 23/06/2021.
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Os honorários de sucumbência: aspectos relevantes sobre a nova legislação no Processo do Trabalho.
Cassiano Baptista Mattosinho |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |