Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
Devido a problemas técnicos DEJT não houve a geração dos cadernos administrativos e judiciários relativos ao dia 9 de agosto de 2021 |
ATOS DIVERSOS |
Devido a problemas técnicos DEJT não houve a geração dos cadernos administrativos e judiciários relativos ao dia 9 de agosto de 2021 |
CSJT/GP/SG/SGPES - ATO N.º 67, DE 04-08-2021 - Publica os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
PR - DECRETO N.º 10.764, DE 09-08-2021 - Dispõe sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o § 1º do art. 174 da Lei n.º 14.133/2021.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 06-08-2021 - Processo: PRE 7239/2017. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Gruger Grupos Geradores Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, no período de 3-10-2021 a 2-10-2022. Data da assinatura: 6-8-2021. Pelo TRT: Fernando Schlickmann Oliveira Souza, Diretor da Secretaria Administrativa. Pela Contratada: Joel Portes Vieira, Sócio-Administrativo. |
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. LEGALIDADE DA DISPENSA. Discutida nos autos matéria relativa à legalidade da modalidade da dispensa aplicada (se "por força maior" ou "sem justa causa"), que tem como substrato fático e jurídico a impossibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração, atrai-se a tese de repercussão geral (tema 606) no recurso extraordinário (RE 655283), em que o plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a competência da Justiça Comum (Federal ou Estadual) para julgar a legalidade da dispensa ou da reintegração de empregados públicos em decorrência de sua aposentadoria.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000034-31.2021.5.12.0017. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 16/07/2021.
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EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. RENÚNCIA AO CRÉDITO. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA PARTE. É necessária a expedição de intimação específica sobre a faculdade de renúncia ao crédito assegurado no título judicial, a fim de assegurar clareza na ciência da parte sobre a perda do direito, bem como deve ser apresentada nos autos manifestação expressa, não possuindo validade presunção na hipótese de silêncio, na conformidade da diretriz extraída dos arts. 878 da CLT, na redação dada pela Lei n. 13.467, de 2017, 4º, 797, caput, e 924, caput e inc. IV, do CPC e 114 do Código Civil e do decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - STJ - no REsp 1.143.471/PR, submetido ao regime do recurso representativo de controvérsia na conformidade do art. 543-C do CPC de 1973, cadastrado sob o Tema 289.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0001547-78.2019.5.12.0025. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 14/07/2021.
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STF - RESOLUÇÃO N.º 741, DE 06-08-2021 - Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel celular no Supremo Tribunal Federal. |
GOLDSCHMIDT, Rodrigo, VIEIRA,Max Antônio Silva. Uso, pelo empregador, em tempos de pandemia da covid-19, da imagem e redes sociais do empregador: uma perspectiva do direito fundamental à imagem do trabalhador. Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 359-377, 2020. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |