BI-ago2021-27

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 27-08-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 26-08-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 220, DE 13-08-2021

- Extingue a Assessoria de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais e a Assessoria de Reunião de Execuções e Convênios, vinculadas à Secretaria de Execução – SEXEC, criadas pelo Ato PRESI n.º 133/2021;  Extingue o Núcleo de Pesquisa Patrimonial – NPP e o Núcleo de Provas Digitais – NPD, vinculados à Secretaria de Execução – SEXEC, criados, respectivamente, pela Portaria GP n.º 304/2014 e pelo Ato PRESI n.º 133/2021; Cria a Divisão de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais – DPPD e a Divisão de Reunião de Execuções e Convênios – DREC e as Vincula à Secretaria de Execução – SEXEC; Cria a Seção de Pesquisa Patrimonial – NPP e a Seção de Provas Digitais - NPD e as Vincula à Divisão de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais – DPPD; Cria a Seção de Apoio à Execução e Conciliação - SAEC e a Seção de Execução Forçada e Convênios – SEFC e as Vincula à Divisão de Reunião de Execuções e Convênios – DREC.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 221, DE 13-08-2021

- Desvincula da Secretaria de Execução – SEXEC os cargos em comissão e funções comissionadas, conforme dispõe. 

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 222, DE 13-08-2021

- Altera a denominação dos cargos em comissão e funções comissionadas relacionados e os vincula, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 223, DE 13-08-2021

- Vincula as funções comissionadas relacionadas, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 13-08-2021

- Apostila que a função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, vinculada à Secretaria de Execução - SEXEC, exercida nesta data pelo servidor ANDERSON RENAN WILL, matrícula n.º 3970, passa a ser denominada Chefe de Seção, FC-05 – Apoio à Execução e Conciliação e vinculada à Divisão de Reunião de Execuções e Convênios – DREC, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 222/2021, tendo em vista o disposto no expediente PROAD n.º 14.410/2019. 

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 13-08-2021

- Apostila que a função comissionada de Assistente Especializada, FC-05, vinculada à Secretaria de Execução - SEXEC, exercida nesta data pela servidora DANIELLA DIGIACOMO, matrícula n.º 2867, passa a ser denominada Chefe de Seção, FC-05 – Execução Forçada e Convênios e vinculada à Divisão de Reunião de Execuções e Convênios – DREC, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 222/2021, tendo em vista o disposto no expediente PROAD n.º 14.410/2019.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 13-08-2021

- Apostila que a função comissionada de Apoio Técnico, FC-04 - Convênios, vinculada à Secretaria de Execução - SEXEC, exercida nesta data pela servidora JULIANA NAOMI IGARASHI, matrícula n.º 3650, passa a ser vinculada à Divisão de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais - DPPD, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 223/2021, tendo em vista o disposto no expediente PROAD n.º 14.410/2019.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 13-08-2021

- Apostila que, a função comissionada de Assistente, FC-02, vinculada à Secretaria de Execução - SEXEC, exercida nesta data pela servidora LOVAINA PINTO DE LOURENÇO LONDERO, matrícula n.º 1030, passa a ser vinculada à Divisão de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais - DPPD, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 223/2021, tendo em vista o disposto no expediente PROAD n.º 14.410/2019.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 13-08-2021

- Apostila que, o cargo em comissão de Assessora, CJ-01, vinculado à Secretaria de Execução - SEXEC, exercido nesta data pela servidora LUCIANA SOARES PEREZ, matrícula n.º 4171, passa a ser denominado Diretora de Divisão, CJ-01 e vinculado à Divisão de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais - DPPD, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 222/2021, tendo em vista o disposto no expediente PROAD n.º 14.410/2019.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 13-08-2021

- Apostila que a função comissionada de Chefe de Núcleo, FC-05 - Pesquisa Patrimonial, vinculada à Secretaria de Execução - SEXEC, exercida nesta data pelo servidor LUIZ FERNANDO MEURER, matrícula n.º 3746, passa a ser denominada Chefe de Seção, FC-05 – Pesquisa Patrimonial e vinculada à Divisão de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais - DPPD, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 222/2021, tendo em vista o disposto no expediente PROAD n.º 14.410/2019.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 13-08-2021

- Apostila que a função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, vinculada à Secretaria de Execução - SEXEC, exercida nesta data pela servidora MILENA LETICIA ANESI, matrícula n.º 2599, passa a ser vinculada à Divisão de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais - DPPD, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 223/2021, tendo em vista o disposto no expediente PROAD n.º 14.410/2019.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 13-08-2021

- Apostila que a função comissionada de Assistente Administrativa, FC-04, vinculada à Secretaria de Execução - SEXEC, exercida nesta data pela servidora PAULA CRISTINA LEITE GUESSER , matrícula n.º 4324, passa a ser vinculada à Divisão de Reunião de Execuções e Convênios – DREC, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 223/2021, tendo em vista o disposto no expediente PROAD n.º 14.410/2019.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 13-08-2021

- Apostila que o cargo em comissão de Assessora, CJ-01, vinculado à Secretaria de Execução - SEXEC, exercido nesta data pela servidora ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES, matrícula n.º 3158, passa a ser denominado Diretora de Divisão, CJ-01 e vinculado à Divisão de Reunião de Execuções e Convênios - DREC, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 222/2021, tendo em vista o disposto no expediente PROAD n.º 14.410/2019.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 16-08-2021

- Apostila que a função comissionada de Chefe de Núcleo, FC-05 - Provas Digitais, vinculada à Secretaria de Execução - SEXEC, exercida nesta data pelo servidor, GUSTAVO NUNES E CASTRO, matrícula n.º 3088, passa a ser denominada Chefe de Seção, FC-05 – Provas Digitais e vinculada à Divisão de Pesquisa Patrimonial e Provas Digitais - DPPD, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 222/2021, tendo em vista o disposto no expediente PROAD n.º 14.410/2019.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 13-08-2021

- Apostila que a função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, vinculada à Secretaria de Execução - SEXEC, exercida nesta data pelo servidor DEIVE ROY BOGANIKA, matrícula n.º 3433, passa a ser vinculada à Divisão de Reunião de Execuções e Convênios – DREC, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 223/2021,tendo em vista o disposto no expediente PROAD n.º 14.410/2019.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 26-08-2021

- Apostila que a servidora inativa SILVANA DEMARTINI, matrícula n.º 1667, faz jus à incorporar a parcela descrita em seus proventos, nos termos do art. 5º Lei nº 9.624/1998, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 243, DE 24-08-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para realização de teletrabalho pelo servidor LUIZ ALEXANDRE CONSTANTE BERGMANN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1073, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Diretor de Serviço, CJ-01, no Serviço de Suporte Operacional, no período de 23-8-2021 a 23-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 245, DE 24-08-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora LETICIA SCALCON MATOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4106, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05, no Serviço de Suporte Operacional, no período de 23-8-2021 a 23-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 246, DE 24-08-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor GIOVANI CARELLI, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2886, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, no Serviço de Infraestrutura de TIC, no período de 1º-9-2021 a 1º-3-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 247, DE 24-08-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor ERASMO DUQUE VALLE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4307, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, no Serviço de Licitações e Compras, no período de 1º-10-2021 a 1º-10-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 26-08-2021

TST/CSJT/GP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 35, DE 2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Regulamenta a contagem dos prazos processuais e das publicações de atos administrativos realizadas via DEJT no período de 08/07/2021 até 20/08/2021.

 

TST/CSJT/GP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 36,  DE  25-08-2021

- Altera o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n.º 35/2021, que "Regulamenta a contagem dos prazos processuais e das publicações de atos administrativos realizadas via DEJT no período de 08/07/2021 até 20/08/2021".

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO DE 24-08-2021

- Processo: PRE 5276/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Aler Comércio de Móveis Ltda. Objeto: Aquisição de seis módulos de estante porta pallets, montados linearmente no prédio do almoxarifado do Tribunal. Valor total: R$ 17.989,98. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0042 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Natureza da Despesa: 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente. Vigência: 12 meses a partir da assinatura. Data da assinatura: 24-8-2021. Pelo TRT: Luis Frederico Pereira, Diretor da Secretaria Administrativa Subtituto. Pela Contratada: Rozilda Aparecida de Freitas, Sócia-Diretora.

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO DE 26-08-2021

- Processo: CTO 8211/2021 (PRE 5669/2021-A). Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e LHL Manutenção e Instalação de Ar Condicionado Ltda. Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva - e serviços eventuais de instalação, desinstalação e remanejamento - em sistemas de climatização de unidades do TRT12. Valor anual estimado: R$ 60.240,00 para os serviços e R$ 471,85 para peças. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0042.0000 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Natureza da Despesa 3390.39-17 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos e 3390.30-25 - Material de Consumo - Material para Manutenção de Bens Móveis. Vigência: 12 meses a partir da data de assinatura. Data da assinatura: 26-08-2021. Pelo TRT: Dilcionir José Furlan, Diretor-Geral da Secretaria. Pela Contratada: Luciano Desiderio Martins, Sócio-Administrador.

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 26-08-2021

- Processo: CVN 352/2017. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Banco Bradesco S/A Objeto: 1. realizar o reequilíbrio do valor do custo de processamento das consignações facultativas em folha de pagamento; e 2. estabelecer critérios para o reajustamento anual. Data da assinatura: 26-08-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pelo Banco: Jorge Luís Cardouzo e Michelle de Mello Souza Duarte.

TRT 12ª R./SECAD - RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO N.º 5895, DE 26-08-/2021

- O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por meio da sua pregoeira, torna público que julgou vencedora a empresa JAIR CORREIA DA SILVA para os itens 1, 3, 5 e 6; e a empresa MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA para os itens 2 e 4, no Pregão nº 5895/2021.

MTP/SP - PORTARIA N.º 10.446, DE 25-08-2021

- Altera a Portaria n.º 24/2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-08-2021

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não faz jus o empregado aposentado por invalidez ao pagamento do prêmio previsto no contrato de seguro de vida em grupo mantido pela empregadora, ainda que reconhecida pela Previdência Social a incapacidade laboral permanente decorrente de acidente de trabalho, quando há cláusula expressa de riscos excluídos, dentre as quais as doenças profissionais, ou aquelas provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, além das situações em que o órgão previdenciário conceda o benefício em decorrência de invalidez acidentária. Sendo essas as hipóteses constatadas nos autos, não há como deferir a indenização pleiteada, sob pena de afronta ao pactuado.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0005453-59.2014.5.12.0055. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 02/08/2021.

Consulta processual 

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INCABÍVEL. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Levando em conta que a negativa de cobertura se deu em sintonia ao legalmente preconizado, não há falar em ilicitude no proceder da administradora do plano de saúde de forma que não há justificativa para a indenização por dano moral pretendida pela autora.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000604-88.2020.5.12.0037. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 03/08/2021.

Consulta processual

LEI Nº 9.656, DE 1998. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE DE EX-EMPREGADO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ADESÃO AO PDV. CANCELAMENTO DO PLANO. POSSIBILIDADE. Na linha da atual jurisprudência do STJ, o direito à manutenção do plano de saúde, disciplinado pelo art. 31 da Lei 9.656/1998, abrange o beneficiário que preencha os seguintes requisitos: seja aposentado; tenha contribuído para o plano por pelo menos dez anos em decorrência de vínculo empregatício; opte por assumir o pagamento integral do plano. Requisitos esses não demonstrados no caso. Condicionando a Lei a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores à rescisão contratual à efetiva contribuição, excluindo-se a co-participação, impõe-se a conclusão de que sem o implemento dessas condições a empresa não estará obrigada a concedê-la. Nos planos coletivos custeados exclusivamente pelo empregador, não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa, salvo disposição contrária expressa em contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando o plano como salário indireto. Com base no artigo 26, inciso III, da Resolução Normativa 279/2011 da ANS, uma das formas de extinção do direito de permanência do inativo no plano de saúde é o seu cancelamento pelo empregador que concede esse benefício aos empregados ativos e ex-empregados. Outrossim, independentemente de o pagamento da contribuição do beneficiário ter sido realizado diretamente em favor da pessoa jurídica estipulante, por mais de dez anos (o que não foi confirmado no caso, volto a dizer), a rescisão do plano de saúde coletivo ocorreu em prejuízo de toda a população anteriormente vinculada. Vale dizer, o PDV é uma forma legal de cancelamento do plano a um grupo específico, qual seja, aquele que adere, ex-empregados, portanto, inviabilizando sua manutenção para inativos. Nessa situação não se está obrigado a respeitar a máxima de inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho, se é que ela existe em algum contexto. Negado provimento.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000097-98.2021.5.12.0003. Rel.: Wanderley Godoy Júnior. Data de Assinatura: 09/08/2021.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 202, DE 25-08-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudo de compartilhamento de custos da PDPJ-Br entre os órgãos do Poder Judiciário.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

Precedentes judiciais vinculantes no Direito Brasileiro: Análise da função uniformizadora da jurisdição dos tribunais superiores.

Djalma José Fernandes Alves Neto

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.