Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA EXTRANET : MENU
|
---|
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 61, DE 31-08-2021 - Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 1ª Turma, em 01 de setembro de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme o contido no PROAD n.º 7617/2021.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA TRT DA 12ª REGIÃO, DE 12-08-2021 - Comunica a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, no período de 4 a 8 de outubro de 2021, será realizada Correição Ordinária, na modalidade telepresencial ou com possibilidade de ser realizada semipresencial ou presencial, no caso de retorno das atividades até a semana da correição prevista, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, para o que ficam cientificados os Desembargadores do Tribunal e Juízes convocados, tudo de acordo com o artigo 9º, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corregedoria-Geral.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 261, DE 31-08-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor RAFAEL PONCIANO ARAUJO LIMA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3321, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, no período de 1-9-2021 a 28-2-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 262, DE 31-08-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora PRISCILA TESTA TANAKA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3810, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05, no Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios - SIGEB, no período de 30-8-2021 a 30-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 263, DE 31-8-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora ISABELA DA CUNHA VIEIRA BARBOSA,Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 4358, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo comissionado de Diretora de Serviço, CJ-01, no Serviço de Conciliação e Apoio às Atividades Judiciárias - SECAJ, no período de 30-8-2021 a 30-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 264, DE 31-08-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ROBERTA DE BARROS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4326, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, no período de 1-9-2021 a 31-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 265, DE 31-08-2021 - Remove ALTEMIR BRUNEL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1864, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma para a 1ª Vara do Trabalho do mesmo município, a partir de 8-9-2021. |
TRT 12ª R./SECAD - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 6789, DE 2021 - Nº Processo: 6789. Objeto: Registro de preços para contratação de suporte técnico especializado a softwares de licenciamento open source utilizados na infraestrutura do PJe, incluindo tecnologias e ferramentas de infraestrutura ágil, nos regimes 24x7 e 8x5, com destaque para as categorias abaixo: a) Servidor de aplicação JBoss (suporte); b) Sistema operacional (suporte); c) Solução de virtualização (suporte); d) Solução de monitoramento do PJe (suporte).. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 02/09/2021 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Rua Esteves Júnior, 395 - Centro/florianópolis/sc, - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/
TRT 12ª R./SECAD - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 8074, DE 2021 - Nº Processo: 8074/2021. Objeto: Serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de preças, em grupo gerador Heimer, 165 KVA, modelo Atec, motor Iveco a diesel, tensão 380V, quadro de comando DKG 705.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 02/09/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua Esteves Júnior, 395 - Centro/florianópolis/sc, Centro - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO DE 31-08-2021 - Processo: CVN 7016/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a Sociedade de Educação Superior e Cultura Brasil S/A, mantenedora da UNISUL, campus Tubarão, Içara e Araranguá. Objeto: Disponibilizar aos estudantes do curso de Direito a oportunidade de estagiarem nas dependências do Tribunal. Vigência: 60 meses a contar da data da assinatura. Data da assinatura: 31-8-2021. Pelo Tribunal: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela UNISOCIESC: Grasiela Corrêa Berti Pedro e Luciano Cacace.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 1º-09-2021 - Processo: CVN 549/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Cooperativa de Crédito Nossa Senhora do Desterro - SICOOB CREDISC. Objeto: 1. realizar o reequilíbrio do valor do custo de processamento das consignações facultativas em folha de pagamento; e 2. estabelecer critérios para o reajustamento anual. Data da assinatura: 1º-09-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pelo SICOOB CREDISC: Jairo Lisboa Filho e Luciane Pacheco Faria de Assis Silva, Diretores.
TRT 12ª R./SECAD - RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 4562, DE 1º-09-2021 - O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por meio de sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que, ao analisar a documentação entregue para o processo licitatório Tomada de Preços nº 4562/2021, julgou habilitadas as empresas D2G ENGENHARIA LTDA e MAXI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Fica estabelecido o dia 14 de setembro do corrente ano, às 13:30 horas, para o ato público de abertura dos envelopes nº 02 - Proposta. |
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À AUTORA - INCABÍVEL A DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS À AUTORA EM DECORRÊNCIA NÃO SOMENTE DE SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA (ARTIGO 790-A, "CAPUT", DA CLT), MAS TAMBÉM EM DECORRÊNCIA DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO - AS CUSTAS PROCESSUAIS SEMPRE SERÃO PAGAS PELO VENCIDO (ARTIGO 789, § 1º, DA CLT) - REFORMA DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECEBIMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE, EM ATENDIMENTO AO MANDAMENTO LEGAL. Há a necessidade premente do provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela autora para fins de julgar indevida a imposição de recolhimento de custas processuais não somente por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, mas também em decorrência da procedência parcial da ação, e, assim, determinar o processamento do recurso ordinário por ela interposto, nos termos da lei. Incidência do quanto previsto nos artigos 789, § 1º, assim como artigo 790-A, "caput", ambos da CLT. No Processo do Trabalho, em termos de custas, não há sucumbência parcial, sendo a imputação desse pagamento, senão equívoco merecedor de correção, excesso de exação, possível obliteração ou criação de dificuldade indevida para acesso à revisão recursal.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000758-82.2020.5.12.0045.
|
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. Há sucumbência recíproca no caso de procedência do pedido subsidiário, porque analisado e rejeitado o pedido principal. Situação oposta ocorreria acaso fosse acolhido o pedido principal, o que implicaria no não conhecimento do pedido subsidiário. Portanto, diante da improcedência do pedido principal referente ao adicional de periculosidade (de maior monta) e do deferimento do pedido subsidiário do adicional de insalubridade, configura-se a sucumbência recíproca, autorizando a condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversa.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000959-17.2019.5.12.0043. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 16/08/2021.
|
Os empecilhos enfrentados pela pessoa com deficiência ao ingressar no mercado de trabalho.
Fernando Narciso de Oliveira |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |