BI-set2021-03

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 03-09-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na  Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 02-09-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 238, DE 02-09-2021

- Concede aposentadoria a MARCOS CANDIDO DE AQUINO, matrícula n.º 1165, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 02-09-2021

- Apostila que, em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, o constante na informação SELEG/SATS n.º 108/2021, a servidora DIONE MARIA MONTEIRO PAZ LOPES, matrícula n.º 1629, faz jus à incorporar a parcela descrita em seus proventos, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 02-09-2021

- Apostila que, em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, o constante na informação SELEG/SATS n.º 106/2021, o instituidor de pensão IVONEY JOSE ALVES, matrícula n.º 435 (pensionista Lúcia Derci da Silva), faz jus à incorporar a parcela descrita, que passará a constar nos proventos de pensão, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.

 

TRT 12ªR./SGP - APOSTILA, DE 02-09-2021

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, o constante na informação SELEG/SATS n.º 111/2021, a servidora inativa JOANITA DIEGOLI, matrícula n.º 1873, faz jus à incorporar a parcela descrita em seus proventos, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO N.º 67, DE 02-09-2021

- Altera a data em que o Desembargador do Trabalho-Corregedor Regional estará à disposição das autoridades,advogados, partes e demais interessados na Correição a ser realizada no Foro Trabalhista de Joinville nos dias 13 a 17 de setembro, na modalidade presencial, na forma do art. 131, inc. I, do Provimento CR n.º 1/2017, desde que, no período da correição, a região não esteja na situação epidemiológica de “risco potencial gravíssimo” com relação à pandemia de COVID-19, conforme mapa de risco divulgado pelo Estado de Santa Catarina (https://www.coronavirus.sc.gov.br/), para a seguinte data: Foro Trabalhista de Joinville, no dia 14 de setembro de 2021, das 14h às 14h30min, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO N.º 68, DE 02-09-2021

- Altera, conforme Ato CR n.º 3/2021, a modalidade das Correições na Vara do Trabalho de Araranguá, a se realizar no dia 20 de setembro, e no Foro Trabalhista de Criciúma, a se realizar nos dias 21 a 24 de setembro, para presencial, na forma do art. 131, inc. I, do Provimento CR n.º 1/2017, desde que, no período da correição, a região não esteja na situação epidemiológica de “risco potencial gravíssimo” com relação à pandemia de COVID-19, conforme mapa de risco divulgado pelo Estado de Santa Catarina(https://www.coronavirus.sc.gov.br/), nos termos que dispõe.

 

TRT 12ªR./SEAP/NUMAG - PORTARIA  N.º 104, DE 1º-09-2021

- Designa as Exmªs. Srªs. Juízas do Trabalho Substitutas, para substituírem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: CAMILA TORRÃO BRITTO DE MORAES CARVALHO, 2ª VT de Tubarão, em 15 de setembro de 2021, Convocação para 2ª Instância desta E. Corte do Titular: CAMILA TORRÃO BRITTO DE MORAES CARVALHO, 2ª VT de Tubarão, de 03 de setembro de 2021 a 14 de setembro de 2021, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte do Titular.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 02-09-2021

TST/GDGSET/GP - ATO N.º 224, DE 02-09-2021

- Divulga que o dia 6 de setembro de 2021 será ponto facultativo no Tribunal Superior do Trabalho. Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem na data referida no artigo 1º ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (Lei n.° 13.105/2015, artigo 224, parágrafo 1º).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - LEI N.º 14.199, DE 02-09-2021

- Altera as Leis n.ºs 8.212/1991, e 8.213/1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; e dá outras providências.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 1º-09-2021

- Processo: CTO 9981/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e EFL Silva Manutenção de No-Break e Geradores ME. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais um mês no período de 7-10-2021 a 6-11-2021. Data da assinatura: 1º-9-2021. Pelo TRT: Fernando Schlickmann Oliveira Souza, Diretor da Secretaria Administrativa. Pela Contratada: Erika Ferreira Lima Silva, Proprietária.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 02-09-2021

- Processo: CVN 396/2019. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Sul Brasil Clube de Seguros. Objeto: 1. realizar o reequilíbrio do valor do custo de processamento das consignações facultativas em folha de pagamento; e 2. estabelecer critérios para o reajustamento anual. Data da assinatura: 2-9-2021. Pelo TRT: Teresa Regina Cotosky, Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente. Pela Seguradora: Herbert Levy Nilso Ramella, Presidente.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-08-2021

AÇÃO COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO PREVISTA EM CONVENÇÃO FIRMADA PELO SINDICATO-RECLAMANTE. INOBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO. É válida cláusula coletiva em que o próprio sindicato convenente, para o exercício da sua legitimidade extraordinária, acorda a necessidade de negociação prévia para o ajuizamento de ação. A inobservância dessa condição induz à extinção do feito sem resolução de mérito. Aplicação do art. 18 do CPC; do art. 7º, XXVI, da CF/88; dos princípios da boa-fé e da lealdade processual; e do princípio geral de direito de que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans).

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001493-57.2019.5.12.0011. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 12/08/2021.

 

Consulta processual 

HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA QUE DISPÕE QUE OS TRABALHADORES EXTERNOS NÃO SE SUJEITAM A CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO PELO FATO DE TEREM AUTONOMIA PARA DEFINIR OS HORÁRIOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA DE TRABALHO E A FORMA DE CUMPRIMENTO DE SEU ITINERÁRIO DEVIDO À PROVA DE QUE O AUTOR NÃO TINHA LIBERDADE PARA DEFINIR OS HORÁRIOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA E O ITINERÁRIO A SEGUIR. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E INTERVALARES DEFERIDO POR APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ITEM E DA SÚMULA 338 DO TST. Demonstrado que o autor, entregador externo, deveria comparecer à sede da empresa no início e ao final da jornada de trabalho por determinação da empregadora e não tinha liberdade para definir a rota a ser efetuada, bem como que a cada 20 minutos e em outras ocasiões durante a jornada ele devia inserir informações no sistema de rastreamento do veículo, sendo possível o controle do horário de trabalho, também pela quantidade de entregas a serem realizadas e o tempo para sua efetivação, é inaplicável a norma coletiva que dispõe que o trabalhador externo não se sujeita a controle de horário de trabalho por ter liberdade de definir os horários de início e término da jornada e o itinerário a seguir, tendo o reclamante direito ao pagamento de horas extras e intervalares, de conformidade com a jornada descrita na petição inicial, por aplicação da Súmula 338, I, do TST.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000321-60.2019.5.12.0050. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 16/08/2021.

 

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 211, DE 03-09-2021

- Dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

DIREITO DO TRABALHO DE EXCEÇÃO OU EXCEÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO?

 

 

ALMEIDA, Almiro Eduardo de, KROST, Oscar. Direito do trabalho de exceção ou exceção ao direito do trabalho? Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 221-238, 2020.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.