Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 153.326, DE 06-09-2021 - Dispensa RAFAEL RODRIGUES MUNARI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-06, na lotação COORDENADORIA DE RECURSO DE REVISTA, a partir de 21/09/2021.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 153.328, DE 06-09-2021 - Dispensa ROBERTA FERREIRA ROCHA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade,classe B, padrão 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação COORDENADORIA DE RECURSO DE REVISTA, a partir de 21/09/2021. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 17-09-2021 - Apostila que foi deferida a concessão do Abono de Permanência ao servidor ANTONIO FERNANDO DE VASCONCELOS, a partir de 9-3-2017, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 284, DE 16-09-2021 - Retifica a Portaria SGP n.º 272 de 6-9-2021, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 8-9-2021 e publicada em 9-9-2021, para onde consta: “...no período de 23-8-2021 a 23-8-2022...“, fazer constar “no período de 6-9-2021 a 6-9-2022”. |
TST/CGJT - ATO N.º 14, DE 17-09-2021 - Altera o artigo 31, parágrafos 3º e 4º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. |
PR - LEI N.º 14.205, DE 17-09-2021 - Altera a Lei n.º 9.615/1998, para modificar as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo. |
FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. RECOLHIMENTOS DE CONTRIBUIÇÕES DETERMINADAS EM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NEGATIVA DE RECEBIMENTO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. A par dos efeitos subjetivos da coisa julgada que ocorre somente entre as partes, subsistem outros da sentença transitada em julgado que devem ser cumpridos para a integral eficácia da sentença como ato do Estado, ainda que em face de terceiros atingidos por efeitos reflexos. O simples recebimento de contribuições destinadas à previdência privada, expressamente contidos na sentença a título de reflexos das verbas salariais reconhecidas no julgado, não implica infringência ao art. 506 do CPC, pois de mero efeito declaratório à entidade de previdência privada que não participou da relação jurídica processual, mas que deve cumprir a sentença recebendo os valores destinados, e depois discutir por meios processuais próprios, oportunos e na instância adequada eventual direito ao complemento de aposentadoria do empregado que mantém vínculo jurídico com a empregadora, que é instituidora e patrocinadora de entidade de previdência fechada.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0005073-43.2011.5.12.0022. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 23/08/2021.
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DIREITO DO TRABALHO: ANTES E DEPOIS DA PANDEMIA.
CARDOSO, Lais Vieira. Direito do trabalho: antes e depois da pandemia. Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 297-309, 2020. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |