Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico DireitoNet. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 153.607, 17-09-2021 - Dispensa MICHEL WILLEMANN MENEZES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe A, padrão 3, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE XANXERÊ, a partir de 27/09/2021.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 153.617, DE 17-09-21 - Designa KARLA TENORIO CORREIA DA SILVA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe B, 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE XANXERÊ.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 153.769, DE 22-09-2021 - Designa ADRIANO NEUMAR NARDI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 3ª VT DE BLUMENAU. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 62, DE 23-09-2021 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Narbal Antônio de Mendonça Fileti para atuar junto à 3ª Turma no dia 5 de outubro de 2021, em razão de vinculação a processos.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 264, DE 23-09-2021 - Fixa os valores per capita da assistência à saúde na forma de auxílio e da contribuição mensal deste Tribunal para o custeio dos planos de saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde, diferenciados em razão da faixa etária de cada beneficiário, para vigência nos meses de outubro a dezembro de 2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 265, DE 23-09-2021 - Remove, a pedido, de acordo com o § 5º, alínea “a”, do artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, a Excelentíssima Juíza Andréa Cristina de Souza Haus Waldrigues, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, para igual cargo na 3ª Vara do Trabalho de Lages, a partir de 27 de setembro de 2021.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 21-09-2021 - Apostila que, em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, a servidora inativa GLEIZI ERNST KIELLING, matrícula n.º 980, faz jus à incorporar a parcela descrita, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 16, DE 23-09-2021 (RETIFICAÇÃO) - Comunica que se encontra aberta 01 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 106, DE 23-09-2021 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Osmar Theisen para substituir na 2ª VT de Blumenau de 27 de setembro a 7 de outubro de 2021, em razão das férias do Titular.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 142, DE 23-09-2021 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Fabrício Zanatta para, no período de 27 de setembro a 19 de dezembro de 2021, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Itajaí.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 143, DE 23-09-2021 - Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Elaine Cristina Dias Ignácio Arena para, no período de 27 de setembro a 19 de dezembro de 2021, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau –Blumenau.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 291, DE 22-09-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor DANIEL FERNANDES DIAS NOGUEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4770, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Vara do Trabalho de Palhoça, no período de 1º-10-2021 a 1º-10-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGEST/SEESTP - TABELA LOMAN, DE 15-09-2021 - Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de Agosto de 2021 |
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE 23-09-2021 - Processo: ACT 7358/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Objeto: Conjunção de esforços para promover a implantação e evolução do Sistema PROAD-OUV, Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho, concebido pelo TRT12 no âmbito do TRT17, visando a execução de ações corretivas, adaptativas e perfectivas no sistema. Vigência: 60 meses a partir da assinatura. Data da assinatura: 23-9-2021. Pelo TRT12: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pelo TRT17: Marcello Maciel Mancilha, Desembargador do Trabalho-Presidente. |
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECUSA DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA AÇÃO PRINCIPAL. A recusa ou omissão (parcial ou total) na apresentação de documentos pela empresa, na Produção Antecipada de Provas movida pelo empregado implica em inversão do ônus da prova na ação principal, carreando à empresa o ônus de demonstrar a inveracidade das afirmações e postulações que se buscava demonstrar com a prova sonegada. Isso não impede que o ônus seja atendido, com eventual indeferimento da pretensão. Recurso empresarial parcialmente provido.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0001459-45.2020.5.12.0012. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 10/09/2021.
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MULTAS DE TRÂNSITO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ÔNUS PROBATÓRIO. O empregador que sustenta que as multas de trânsito referentes a determinado veículo foram derivadas de infrações cometidas por determinado empregado, assume dois ônus: o primeiro, o de demonstrar que era, efetivamente ele, quem conduzia o veículo, no momento da infração, para que a culpa grave ou dolo possam ser apurados e, o segundo, não ter colaborado, de qualquer forma, para que as infrações ocorressem, seja pelo excesso de jornada (que reduz reflexos e atenção, permitindo as multas por excessos leves de velocidade), seja por impor rotas, distâncias e horários que imponham, de algum modo, por via indireta, o excesso de velocidade ou o labor em horários que reduzam os reflexos do motorista ou sua atenção à sinalização. Por outro lado, a imputação de apropriação indébita deve ser certa, determinada, comprovada e inequívoca. Se o empregado recebe valores para abastecimento de veículo e despesas de viagem (pedágios, manutenção, alimentação etc.), por previsão do próprio empregador, em realizados os percursos, não se pode presumir a apropriação dos valores, porquanto as despesas foram realizadas, de modo que é do empregador o ônus de demonstrar quais os valores exatos das apropriações, mormente se os valores foram repassados por cheques ou transferências bancárias.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000526-02.2020.5.12.0003. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 10/09/2021.
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Ricardo Rodrigues dos Santos Júnior |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |