BI-out2021-04

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 04-10-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 1º-10-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R/PRESI - ATO N.º 283, DE 30-09-2021

- Concede pensão civil vitalícia por morte à ELISABETH GOMES JARDIM, à companheira do servidor aposentado Luiz Flávio Bernardes Corrêa, a partir de 25-6-2021, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 30-09-2021

- Apostila que foi deferida a concessão do Abono de Permanência à servidora CARLA CRISTINA BONATELLI, a partir de 14-5-2021, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 293, DE 23-09-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora REJANE MENDONÇA DE BRITTO DANTAS, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula n.º 2743, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, removida para este Regional, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 10-10-2021 a 9-10-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 299, DE 28-09-2021

-  Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora GABRIELA DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3536, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, no período de 3-10-2021 a 3-4-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 300, DE 28-09-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora ROSANA MIDORI DE SOUZA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3760, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, pelo período de 1(um) ano a partir de 27-9-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 301, DE 29-09-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor LUCAS BROERING CORREA,Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3556, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 7-10-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 302, DE 29-09-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora MARGOT NUNES CATANEO CASTRAVECHI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Segurança, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1663, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05 – Documentoscopia, no Serviço de Conciliação e Apoio às Atividades Judiciárias - SECAJ, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 28-9-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. 

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 306, DE 30-09-2021

- Altera a Portaria PRESI n.º 48/2021, que dispõe sobre a elaboração do Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis no âmbito do TRT da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 307, DE 30-09-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor MARCOS ANDRÉ SCHMITT, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2589, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio à Execução, FC-04, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 30-9-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 308, DE 30-09-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor CRISTIANO PEIXOTO CRISPIN DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4296, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio à Execução, FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, até 31-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 30-09-2021

- Processo: CM 10547/2015. Modalidade: Comodato. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a Caixa Econômica Federal. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 24 meses a partir de 1-10-2021, com término em 30-9-2023. Data da assinatura: 30-9-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela CAIXA: Janice Queiroz Oliveira Santos, Gerente de Centralizadora em exercício.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 01 a 10-09-2021

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO. A prescrição aplicável à ação de repetição de indébito de créditos que tiveram sua origem em decisão proferida em ação trabalhista e que foram recebidos indevidamente pelo empregado é a do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Empregador que concorda, durante a tramitação de execução provisória, com a liberação dos valores controversos, pratica ato incompatível com a vontade de recorrer, o que implicaria, por si só, na perda de objeto do recurso interposto. A par do exposto, se buscou, em momento sucessivo, a repetição do indébito, reconheceu que o valor era devido e poderia ser objeto de ação, não podendo pretender que o prazo prescricional para a repetição corra apenas da data do trânsito em julgado da decisão objeto do recurso que tornou provisória a execução adimplida integralmente. Assim como ato inequívoco de reconhecimento de débito, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, é normalmente uma confissão de dívida judicial ou extrajudicial, pelo próprio devedor, na qual ele reconhece o direito do credor e interromperia o prazo de prescrição, a tentativa de buscar a repetição de eventual indébito, feita por meios impróprios, constitui inequívoco reconhecimento de que a parte já poderia manejar os meios próprios, portanto, que a prescrição extintiva está correndo. Assim, torna-se oportuna a aplicação analógica da Súmula nº 625 do STJ, segundo a qual "o pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário".

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000050-21.2021.5.12.0005. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 10/09/2021.

Consulta processual 

AGRAVO DE PETIÇÃO. RECEBIMENTO DE VALORES PELO SINDICATO. INTIMAÇÃO DA PESSOA DE SUA ADVOGADA PARA COMPROVAR REPASSE AOS SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez recebidos os créditos exequendos pela procuradora do sindicato, que detém procuração com poderes especiais para este fim, tem-se que os valores foram recebido pela própria entidade sindical, não sendo possível direcionar as intimações para a pessoa de sua advogada no sentido de que a mesma comprove as transferências aos substituídos, tampouco impor-lhe sanções em caso de omissão.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000804-25.2016.5.12.0041. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 08/09/2021.

Consulta processual 

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. Para o acolhimento do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica de uma entidade sem fins lucrativos é imprescindível que a parte interessada comprove de forma inequívoca o abuso da personalidade jurídica, traduzido pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, principalmente, pela obtenção de lucro ou vantagem de qualquer naipe, pelos dirigentes. Se os dirigentes de entidade sem fim lucrativo são destituídos, por problemas na gestão ou desvio nos recursos públicos que lhe eram repassados, eles é que devem responder por eventuais débitos da entidade e não os sucessores, nomeados, exatamente, para regularizar as contas e a gestão, sem qualquer participação nos desmandos ou desvios realizados. É personalíssima a responsabilidade do gestor irregular de entidade sem fins lucrativos, não se repassando a seus eventuais sucessores.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000189-71.2020.5.12.0016. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 10/09/2021.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 243, DE 1º-10-2021

- Designa integrantes para compor a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação.

CNJ - PORTARIA N.º 246, DE 1º-10-2021

- Designa os integrantes do Grupo de Trabalho sobre provas digitais, instituído pela Portaria n.º 204/2021.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

PECULIARIDADES RELACIONADAS AOS CUSTOS DECORRENTES DO AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE OU LACTANTE POR IMPOSSIBILIDADE DE REMANEJAMENTO PARA UM LOCAL SALUBRE

JUNIOR, Carlos Augusto Pinto de Vasconcellos. Peculiaridades relacionadas aos custos decorrentes do afastamento da empregada gestante ou lactante por impossibilidade de remanejamento para um local salubre. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 43-58, 2020.

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO
Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Substituto

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.